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ID
1167229
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à nacionalidade brasileira, analise as afirmativas.

I - Originária corresponde no Brasil ao brasileiro nato, e estabelece alguns privilégios previstos na Constituição, por exemplo, exclusividade para disputar o cargo de Presidente da República.

II - Secundária corresponde ao brasileiro naturalizado, que só será extraditado em caso de crime cometido anteriormente à naturalização ou por tráfico de drogas.

III - Os portugueses residentes há mais de 1 ano no Brasil e sem condenação penal podem se naturalizar.

IV - Os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascidos no exterior e que venham a qualquer tempo residir no Brasil, podem requerer a nacionalidade secundária.

Estão corretas as afirmativas :

Alternativas
Comentários
  • letra b correta     leitura indispensa da  cf88

  • I - Nacionalidade originária/primaria/1º grau: decorre de fato involuntario da vida, "nascimento". Poderá ter o critério do JUS SOLIS (criterio territorial - geralmente utilizado por países de imigração) e do JUS SANGUINIS: (critério sanguineo - geralmente utilizado por países de exportação). CORRETA

    Como ajuda para gravar os cargos privativos de brasileiros natos, MP3.COM, onde M=Ministros do STF; P3=Três Presidentes (Republica e seu vice, Camara e Senado); C=carreira diplomática; O=oficial das forças armadas; M=Ministro de Estado da Defesa. Art. 12, §3, CF/88.

    II - Nacionalidade adquirida/secundária/2º grau: decorre de um ato voluntário que é o próprio processo de naturalização. Quanto a extradição: art. 5º, LI, CF/88. CORRETA

    III - A CF fala em residência a 01 ano ininterrupto e não há mais de um ano. INCORRETA

    IV - IV - Os filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascidos no exterior e que venham a qualquer tempo residir no Brasil, podem requerer a nacionalidade secundária. De acordo com a CF, neste caso, serão considerados brasileiros natos. INCORRETA

  • Pessoal não façam comentários errados pfv, prejudica muito os colegas de estudo.


    CF/88

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    ....

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    Ou seja, não há lapso para os portugueses e sim para os demais originários de língua portuguesa, qual seja, 01 ano. 

  • Joaquim, o seu comentário está ERRADO. Isso trata do português equiparado e não sobre naturalização, que requer, sim, 1 ano de residência initerrupta.

  • Sobre o português equiparado discorre Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: Nessa hipótese, não se trata de concessão aos portugueses de  nacionalidade brasileira (se assim o desejarem, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária, valendo-se da condição de estrangeiro originário de país de língua portuguesa). Os portugueses residentes no Brasil continuam portugueses e os brasileiros que vivem em Portugal continuam brasileiros. O que acontece é que, uns e outros, recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país.

  • Meu erro foi pensar, no caso da segunda assertiva, que o brasileiro naturalizado só seria extraditado no caso de crime COMUM cometido antes da naturalização e não apenas pelo cometimento de crime (que me passa a ideia de todo e qualquer).. mas tudo bem.

    É claro que o COMPROVADO envolvimento em tráfico ilícito de drogas enseja a perda da naturalidade brasileira, sendo ela anterior ou posterior a naturalização.

  • Os originários de língua portuguesa (incluídos os portugueses), com residência de no mínimo um ano ininterrupto, necessitam ter idoneidade moral, e não ausência de condenação criminal.
    Aos demais estrangeiros de qualquer nacionalidade, residente a mais de 15 anos ininterruptos, é que se exige apenas a ausência de condenação criminal.


  • Quanto ao item n. II:

    Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Ao meu ver a assertiva número II está incorreta, haja vista que o tráfico de drogas não é crime e sim o tráfico ilícito de drogas, consoante se extrai da CF/88.

  • I-Correta.

    II-Correta. 

    III-Errado. Assertiva trocando conceitos para confundir, exige-se idoneidade moral

    IV- Errado. Será considerado brasileiro NATO


    Letra b)

  •  I.  Certa. A nacionalidade primária é para ius soli e ius sanguini. O cargo do Presidente da República é privativo de brasileiro nato

     II.  Certa. A nacionalidade secundária se refere aos naturalizados. A CF, artigo LI)Nenhum brasileiro será extraditado salvo o naturalizado, em caso de crime comum cometido antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em trafico ilícito de entorpecentes e drogas, na forma da lei.

     III.  Errada, os portugueses serão naturalizados se residirem no Brasil durante 1 ano ininterrupto e tenham idoneidade moral.

    IV.  Errada. É a nacionalidade primária que ele virá solicitar. O individuo que tenha nascido no exterior, tenha pai ou mãe brasileiros, e venha a residir na RFB, terá de optar em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, depois de atingida a maioridade. Sendo assim, será brasileiro nato e não naturalizado.

  • Na questão "II" ele não cita crime comum. A questão está errada, não? Crime político por exemplo não é passível de extradição.

  • não sei porque o examinador fica inventando firula.


    a afirmação "I" diz que é um PRIVILÉGIO do brasileiro nato poder se candidatar a presidente da republica, ou seja, encheu linguica pra pegar o candidato...

  • Questão bastante tranquila!


    I - Realmente é nacionalidade originária o brasileiro nato, bem com somente a eles é permitido assumir o cago de PR - Portando, assertiva correta

    II - Realmente é a nacionalidade secundária corresponde ao brasileiro naturalizado. E este só será  extraditado em caso de crime cometido anteriormente à naturalização ou por tráfico de drogas.  Como observado no art 5º, LI "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"


    III - Assertiva falsa. Tendo em vista que para o português residente no Brasil requerer nacionalidade, é preciso: residência no Brasil há 1 ano ininterrupto e idoneidade moral (que vai além da mera condenação penal)

    IV - Assertiva falsa. O filho de pai brasileiro ou mãe, nascido no exterior e que venha a qualquer tempo residir no Brasil, poderá requerer a nacionalidade ORIGINÁRIA



  • Fiquei em dúvida por não citar "crime comum" e na outra alternativa não citar "depois de atingida a maioridade"

  • Não é qualquer crime que leva á extradição. O Brasil não existe a extradição por crime político e de opinião:
    "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
    Não existe resposta correta para a questão

  • A B está incorreta oxee, " CRIME COMUM ANTES DA NATUALIZAÇÃO" não é qualquer crime, se forsse qualquer crime, o proprio legislador não perderia tempo colocando o "comum"

  • I - CORRETO - Brasileiros natos, diferente dos naturalizados, podem concorrer à vaga da Presidência.

    II - CORRETO - Em duas situações isso pode ocorrer:

    LI – nenhum brasileiro sera extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalizacao, ou de comprovado envolvimento em trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - ERRO - é exigido dos  originários de paises de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Aos portugueses, de maneira diferente, temos a exigência de HAVER RECIPROCIDADE apenas: 

    § 1. Aos portugueses com residencia permanente no Pais, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, ãatribuidos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    IV - Podem requerer, após a maioridade, e a qualquer tempo, a nacionalidade originária.

  • Por qual motivo a estão foi anulada??