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ID
1167307
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à tutela coletiva, analise as assertivas abaixo.

I - O ajuizamento de ação coletiva objetivando a condenação de uma empresa em obrigação de não fazer consistente em o fornecedor não mais inserir, em contratos futuros, as cláusulas abusivas, refere-se a interesse difuso.

II - Em regra, na ação civil pública, o recurso de apelação será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo.

III - A sentença de procedência nas ações coletivas beneficia o indivíduo que propôs ação individual e que não optou pela sua suspensão.

IV - A doutrina sobre processo civil coletivo admite, majoritariamente, a restrição da coisa julgada erga omnes aos limites da competência do órgão prolator da decisão.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Sobre a II: LACP.Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.



  • I  - CORRETA:

    Art. 81 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; O caso em testilha trata-se de interesse de pessoas indeterminadas (transindiviual), de natureza indivizível (a extinção das cláusulas abusivas vale para todos), de que são titulares pessoas ligadas por situação fática (relação de consumo).

    III - ERRADA. No caso em exame, para que o indivíduo possa ser beneficiado pelos efeitos in utilibus da coisa julgada na ação coletiva, deve requerer a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias contados da ciência do ajuizamento da ação coletiva: Art. 104 CDC. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


  • IV - ERRADA. Os efeitos da coisa julgada não se trata de competência territorial para o ajuizamento da ação coletiva, ou seja, os efeitos erga omnes são amplos, atingindo todo o país. Suponhamos que o Ministério Público ajuíze ação civil público para exigir de determinada empresa, instalada em Goiânia, com filiais em vários Estados da Federação, a instalação de filtros para a redução da poluição. Julgado procedente o pedido, a coisa julgada não ficará restrita só ao Município de Goiânia, valendo para todas as filiais espalhas pelo país.