Constituição Federal:
a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) Art. 21. Compete à União: XX - instituirdiretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamentobásico e transportes urbanos;
c) § 3º - Os Estados poderão, mediante leicomplementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas emicrorregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, paraintegrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas deinteresse comum.
d) CORRETA - Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre: XI - trânsito e transporte; Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantarpolítica de educação para a segurança do trânsito.
e) Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - promover programas deconstrução de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamentobásico;
Além dos artigos constitucionais colacionados pela colega, a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) também trata de alguns assuntos da questão:
Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:
I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico; (erro da alternativa A)
II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;
III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (erro da alternativa E)
IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; (erro da alternativa B)
V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.