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ID
1167325
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à tutela coletiva, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É vedada a transação, acordo ou conciliação na ação civil de improbidade administrativa.

( ) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação, outro legitimado deve assumir a titularidade ativa.

( ) Na ação popular, a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.

( ) A medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo possui eficácia condicionada à propositura da ação principal no prazo de 30 dias.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • A medida cautelar de indisponibilidade dos bens do agente ímprobo possui eficácia condicionada à propositura da ação principal no prazo de 30 dias.  ERRADA
    É o oposto. Primeiro se efetiva a medida cautelar, depois, em até 30 dias pode ser proposta a ação principal.

    Na verdade, enquanto não efetivada a medida liminar, ou seja, tornados efetivamente indisponíveis os bens dos requeridos, não começa a fluir o prazo de decadência do direito de promover a ação principal.
    REsp 1115370 / SP A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo para o ajuizamento da ação principal deve ser contado a partir da data da EFETIVAÇÃO da medida liminar.
  • LIA: "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • - Art. 17 da Lei 8.429/92 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    - art. 5º da Lei 7.347/85 - § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    - Art. 19 da Lei 4.717/65 - A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. 

    Art. 17 da Lei 8.429/92 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • ATENÇÃO! Questão desatualizada, tendo em vista que o art. 17p. 1o Lei 8429/92 foi revogado em 2015. 

  • Senhores, apenas complementando os pertinentes comentários, como os da colega Mari PLC, Karine e companhia. A um, o art. 17, §1º, da lei 8429/92 apenas teve sua eficácia suspensa ( e não revogada), porquanto foi uma Medida provisória que criou a norma. A dois, a norma a MP em questão teve encerrada sua vigência. Colaciono o ato do Presidente do Senado abaixo. abs.

    ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2016

  • O artigo 17 §1º já voltou, uma vez que a MP 703 não foi convertida em lei

  • Questão DESATUALIZADA!

     

    Atualmente, como a MP 703 não foi convertida em lei, temos que a redação originária é a que está em vigor, sendo assim, o gabarito correto é:

    F V V F

  • Item II é FALSO.

     

    Em caso de desistência infundada qualquer legitimado PODERÁ e o Ministério Público DEVERÁ assumir a titularidade da ação. Andou mal o examinador.

  • Quando ao artigo 17, parágrafo 1º da LIA: a lei de mediação trouxe previsão de composição extrajudicial na seara da improbidade adm (artigo 36, P 4º), de modo que a doutrina vem entendendo ter havido uma revogarão tácita do mesmo.
  • A Fernanda Soares tem razão. Atualmente, essa questão provoca intenso debate doutrinário.

    Com efeito, a possibilidade de autocomposição na dimensão ressarcitória da LIA não gera grande querela. Entretanto, o mesmo não se pode afirmar quanto à possibilidade na dimensão punitiva. Em síntese, há três correntes:

     

    1) NÃO cabe, pois ofenderia o texto legal (art. 17, §1º, da LIA), além da aplicação da sanção ser atividade privativa de jurisdição.

     

    2)  CABE, DE MODO EXCEPCIONAL, quando houver extensão dos efeitos de acordos celebrados no âmbito de outros diplomas legais (ex: colaboração premiada).

     

    3) SIM, cabe autocomposição nas duas dimensões da LIA. O artigo 17, §1º foi derrogado tacitamente por incompatibilidade com o microssistema de tutela do patrimômino público. (vide RESOLUÇÃO 179 CNMP).