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R$ 96.000,00 / 6 anos de utilização = R$ 16.000,00 por ano
Ao final do segundo ano de uso => R$ 16.000 * 2 = R$ 32.000,00
As contas do ativo tem saldo devedor com exceção das retificadoras do ativo que tem saldo credor.
Sendo a amortização acumulada uma conta retificadora do ativo.
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Minha dúvida, por que não escolheu o cálculo pelo valor contratual? Se alguém puder ajudar, deus vai lhe mostar o gabarito de qq prova do Cespe em seus sonhos.
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94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não
deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o
qual a entidade espera utilizar o ativo...
Fonte: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/187_CPC_04_R1_rev%2006.pdf
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2.2.1) Vida útil do Ativo Intangível limitada à vigência dos direitos:
A vida útil do Ativo Intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo.
Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do Ativo Intangível só deve incluir o prazo de renovação se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como Ativo Intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.
Base Legal: Item 94 do PT CPC 04 - R1 (UC: 02/07/14).
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A contabilidade deve realizar a amortização com base no tempo que represente a melhor expectativa de utilização do direito, por isso o prazo utilizado foi de 6 anos, e não 8.
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Vida util do ativo intangível:
definida pela validade dos direitos contratuais/legais ou pelo fator economico: periodo que se espera gerar os beneficios (dos dois o menor).
Se estiver errada, me consertem! obrigada
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CPC 04(R1)
94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.
No caso em tela, a sociedade empresária adquiriu direitos contratuais, classificados como ativo intangível, por R$ 96.000,00 cujo prazo dos direitos contratuais se estende por 8 anos, porém a empresa espera utilizá-lo por 6 anos, ou seja, a vida útil deste intangível será menor , logo devemos considerar 6 para calcular a amortização.
Cálculo da amortização;
96.000/6=16.000 Ano. No caso a questão quer ao final do 2° ano, logo será R$ 32.000
Bons Estudos!
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Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).
Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:
Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)
Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00
Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:
D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)
C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)
Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.
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Corroborando:
CPC 04
Vida útil é:
(a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo;
No caso em tela, a expectativa de utilização é de 6 anos.
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Direitos contratuais, classificados como ativo intangível = R$ 96.000,00
Expectativa de utilização = 6 anos
Amortização anual = 96.000/6 anos = 16.000
Amortização acumulada dos dois anos = 32.000
Amortização, é conta retificadora do ativo intangível, sendo, portanto, conta de natureza credora.
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Faltou especificar o método de amortização, mas pelas informações acho que dá pra deduzir que é o linear
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Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).
Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:
Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)
Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00
Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:
D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)
C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)
Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.
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Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).
Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:
Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)
Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00
Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:
D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)
C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)
Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.
Igor Cintra | Direção Concursos