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ID
1167394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados com os componentes patrimoniais de uma entidade.

Considere que determinada sociedade empresária tenha adquirido direitos contratuais, classificados como ativo intangível, por R$ 96.000,00. Considere ainda que o prazo dos direitos contratuais, que se estende por 8 anos, seja suficiente para a sociedade empresária, já que a expectativa de utilização é de 6 anos. Nesse caso, desconsiderando-se qualquer outra informação, a amortização acumulada referente a esse intangível, no final do segundo ano de uso, apresenta um saldo credor de R$ 32.000,00.

Alternativas
Comentários
  • R$ 96.000,00 / 6 anos de utilização = R$ 16.000,00 por ano

    Ao final do segundo ano de uso => R$ 16.000 * 2 = R$ 32.000,00

    As contas do ativo tem saldo devedor com exceção das retificadoras do ativo que tem saldo credor.

    Sendo a amortização acumulada uma conta retificadora do ativo.

  • Minha dúvida, por que não escolheu o cálculo pelo valor contratual? Se alguém puder ajudar, deus vai lhe mostar o gabarito de qq prova do Cespe em seus sonhos.
  • 94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não

    deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o

    qual a entidade espera utilizar o ativo...

    Fonte: http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/187_CPC_04_R1_rev%2006.pdf

  • 2.2.1) Vida útil do Ativo Intangível limitada à vigência dos direitos:

    A vida útil do Ativo Intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo.

    Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do Ativo Intangível só deve incluir o prazo de renovação se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como Ativo Intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.

    Base Legal: Item 94 do PT CPC 04 - R1 (UC: 02/07/14).

  • A contabilidade deve realizar a amortização com base no tempo que represente a melhor expectativa de utilização do direito, por isso o prazo utilizado foi de 6 anos, e não 8.

  • Vida util do ativo intangível: 

     

    definida pela validade dos direitos contratuais/legais ou pelo fator economico: periodo que se espera gerar os beneficios (dos dois o menor).

    Se estiver errada, me consertem! obrigada 

  • CPC 04(R1)

    94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.

     

    No caso em tela, a sociedade empresária adquiriu direitos contratuais, classificados como ativo intangível, por R$ 96.000,00 cujo prazo dos direitos contratuais  se estende por 8 anos, porém a empresa espera utilizá-lo por 6 anos, ou seja, a vida útil deste intangível será menor , logo devemos considerar 6 para calcular a amortização.

     

    Cálculo da amortização;

    96.000/6=16.000 Ano.  No caso a questão quer ao final do 2° ano, logo será R$ 32.000

     

    Bons Estudos!

  • Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).

    Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:

    Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00

    Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:

    D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)

    C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)

    Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.

  • Corroborando:

    CPC 04

    Vida útil é:

    (a) o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo; 

    No caso em tela, a expectativa de utilização é de 6 anos.

  • Direitos contratuais, classificados como ativo intangível = R$ 96.000,00

    Expectativa de utilização = 6 anos

    Amortização anual = 96.000/6 anos = 16.000

    Amortização acumulada dos dois anos = 32.000

    Amortização, é conta retificadora do ativo intangível, sendo, portanto, conta de natureza credora.

  • Faltou especificar o método de amortização, mas pelas informações acho que dá pra deduzir que é o linear

  • Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).

    Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:

    Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00

    Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:

    D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)

    C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)

    Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.

  • Vida útil é o período de tempo no qual a entidade espera utilizar um ativo. Com isso, utilizaremos no cálculo da amortização o prazo de 6 anos (ao invés de 8 anos, que é o prazo contratual).

    Como não há informações acerca do valor residual, vamos considera-lo nulo. Assim:

    Amortização Anual = (Custo - Valor Residual) / (Vida Útil)

    Amortização Anual = (R$ 96.000,00 - 0) / (6 anos) = R$ 16.000,00

    Portanto, a entidade realizará anualmente o seguinte lançamento:

    D – Despesa com Amortização R$ 16.000,00 (Resultado)

    C – Amortização Acumulada R$ 16.000,00 (Retif. do Ativo)

    Com isso, ao final do segundo ano de uso a conta Amortização Acumulada terá saldo de R$ 32.000,00, o que torna a afirmativa correta.

    Igor Cintra | Direção Concursos