GABARITO: CERTO
Acredito que o CESPE quis trazer para a questão o conceito de "influencia significativa":
art.243, §4º, Lei 6404: "considera-se que há influencia significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisoes politicas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la".
Por deter esse poder, a investidora possui um benefício.
Questão maldosa, pois o controle normalmente é conceituado como algo das sociedades coligadas. No entanto, está correta a questão. Vejam:
Art. 243, Lei 6.404:
§1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
[...]
§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
Coligadas: sofrem influência significativa mas sem o controle.
Controladas: sofrem influência significativa e controle.
Ou seja, a influência significativa também é um traço das sociedades controladoras. Esse foi o ponto que me confundiu.
Desistir? Jamais!