-
L. 6.404
Art. 243.
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for
titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
Ou seja, se detiver 20% ou mais no capital votante, ela vai ter poder nas
decisões, só não irá controla-la.
-
A entidade perde a influência significativa sobre a investida quando ela perde o poder de
participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais daquela investida. A perda da
influência significativa pode ocorrer com ou sem uma mudança no nível de participação acionária
absoluta ou relativa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma coligada torna-se sujeita ao
controle de governo, tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora. Isso pode ocorrer
também como resultado de acordo contratual.
Fonte: http://www.cvm.gov.br/port/audi/ed1112snc.pdf
-
o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
o § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, SEM CONTROLÁ-LA.
o §5º É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
o A influência significativa existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Ela é presumida quando se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.
o A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais das seguintes formas:
§ (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
§ (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
§ (c) operações materiais entre o investidor e a investida;
§ (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
§ (e) fornecimento de informação técnica essencial.
GABARITO: ERRADO.
-
Segundo o CPC 18, influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas (afinal, se houver trata-se de uma controlada).
Com isso, incorreta a afirmativa.
-
Segundo o CPC 18, influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas (afinal, se houver trata-se de uma controlada).
-
A regra é que a influência significativa existirá quando a investidora deter ou exercer o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. Inicialmente tem que existir isso, logo a questão já está errada.
Fora isso tem hipóteses que se existindo iremos presumir também essa influência significativa, qual sejam:
1- se possui 20% do capital votante (ações ordinárias). Essa presunção, entretanto, admite prova em contrário! Uma empresa pode ter mais de 20% e não ter influência significativa e ter menos de 20% e ter influência significativa.
2- representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
3- participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
4- operações materiais entre o investidor e a investida;
5- intercâmbio de diretores ou gerentes; ou
6- fornecimento de informação técnica essencial.