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ID
1167493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando os normativos que orientam os trabalhos de auditoria, julgue os itens seguintes.

Conforme legislação vigente, o auditor independente não pode utilizar a dupla data quando reemitir relatório de auditoria referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE CTA CFC Nº 18, DE 26 DE JULHO DE 2013 

    DOU: 31.07.2013


    13.Conforme mencionado no item 9, quando da reemissão de novo relatório do auditor independente referente às demonstrações contábeis reapresentadas de exercícios/períodos anteriores, o auditor independente não pode mais utilizar a dupla data em seu relatório. Dessa forma, ele deve planejar e executar procedimentos de auditoria para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data de seu novo relatório de auditoria, que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, foram identificados e considerados nessas novas demonstrações, conforme requerido na NBC TA 560