11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de observância e testes substantivos, sendo:
1) Testes de Observância:
a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.
b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.
2) Testes Substantivos:
a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está;
b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está.
Fonte: NBC T 11.11
O auditor deve avaliar se o uso de amostragem de auditoria forneceu uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada.
A Resolução CFC nº 1.012/05 - NBC T - 11.11 tra "Amostragem de auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria sobre uma parte da totalidade dos itens que compõem o saldo de uma conta, ou classe de transações (Neste caso para testes de detalhes), para permitir que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria sobre algumas características dos itens selecionados, para formar, ou ajudar a formar, uma conclusão sobre a população."
Portanto, a amostragem é o estudo sintetizado de um grupo retirado de uma população que se pretende conhecer, com uma margem de erro aceitável