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Questão errada,a alternativa correta é a letra B
Conforme a Lei 840/11 do DF:
CAPÍTULO II
DO REGIME E da JORNADA DE TRABALHO
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
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Faltou interpretação.. são 30 horas, salvo ....
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Esta questão deveria esta na matéria de Lei Complementar 840/11 quem diz que é o regime de 30hs, pois a LODF não diz 30horas.
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resposta correta letra D .
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
I - gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
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Lei complementar 840: 30 horas
LODF:40 horas
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ESQUEMATIZANDO:
Próprio regime jurídico único--> Lei Comp. 840
Previsão na 840: 30 horas semanais, logo, alternativa B: 30 horas
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Gabarito: B
A jornada é de 30 horas semanais. Apenas os cargos que possuem uma lei que determina jornada diferente ("salvo disposição legal em contrário") não obedecerão a essa jornada. Servidores comissionados e aqueles que ocupam função de confiança será de 40 horas semanais. Fonte: Estratégia Concursos - professor Marcelo Kessler
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Art. 35.DA LODF São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei
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Conforme a Lei 840/11 do DF:
CAPÍTULO II
DO REGIME E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efe&vo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
§ 1º No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
§ 2º É vedado aplicar ao regime de trabalho interpretação por analogia, extensão ou semelhança
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Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais. No interesse da Administração Pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
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um sonho
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A LODF preconiza que a jornada do servidor público não será superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, porém a LODF consagra que a lei poderá reduzir a jornada.
A lei complementar 840/11 estabelece que a jornada será de 30 horas semanais, salvo disposição legal em contrário. Portando, a referida Lei está em perfeita consonância com a LODF. Como a questão faz referência à LC 840/11, Gab.: B.
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Meu sonho, tabalhar 30 horas. HEHEHE
Você não esquece mais amigo.
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LODF - 40 hrs
840 - 30 hrs
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Nem que eu quisesse esquecer... kkkk!
Um dos motivos da minha luta diária: ser aprovada e trabalhar 6 horas por dia.
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L.C.840/11
Art.57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
parágrafo 1º. No interesse da administração pública e mediante anuência do servidor, o regime de trabalho pode ser ampliado para quarenta horas semanais, observada a proporcionalidade salarial.
Já na Lei Orgânica do DF não estipula um valor de horas fixo. diz que:
Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
Então para essa questão, à luz da L.C.840 a Assertiva CORRETA é a letra B
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CF -----> 44hs
LODF-------> 40hs
LC 840 --------> 30hs
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Letra B
Essa questão exige uma boa interpretação
LC 840 --------> 30hs
Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais.
LODF-------> 40hs
Art. 35.
II - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
CF -----> 44hs
Art. 7º
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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40 já é ruim, imagina 44 (CLT de escravos)
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Art. 57. Salvo disposição legal em contrário, o servidor efetivo fica sujeito ao regime de trabalho de trinta horas semanais
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SERVIDOR EFETIVO > 30 horas semanais (6h por dia).
SERVIDOR EFETIVO + INTERESSE DA ADM. > 40 horas semanais (8h por dia)
SERVIDOR COMISSIONADO OU EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA > 40 horas semanais (8h por dia)
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS > Jornada é ampliada em até 2h.