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ID
1167595
Banca
IADES
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Isabel é servidora pública do governo do Distrito Federal, regida pelo regime jurídico único, e cometeu fato passível de apuração disciplinar. João é o chefe da repartição onde o referido fato ocorreu. Pedro é o chefe imediato de Isabel. Paulo é a autoridade competente para instaurar o devido processo administrativo disciplinar.

Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que o prazo de prescrição do fato passível de apuração disciplinar praticado por Isabel começa a correr a partir da (o) :

Alternativas
Comentários
  • Na LC 840 art. 208 parágrafo 1º - Diz: O prazo de prescrição começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar. Gabarito "E"

  • outra questão que deveria estar na disciplina Lei Complementar 840/11, pois é essa lei que trata sobre esse assunto e não a LODF como esta selecionada

  • Lei complementar 840/11: 


    Art. 208. A ação disciplinar prescreve em:

    I – cinco anos, quanto à demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    II – dois anos, quanto à suspensão;

    III – um ano, quanto à advertência.

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar.

    § 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez.

    § 3º Interrompida a prescrição, sua contagem é reiniciada depois de esgotados os prazos para conclusão do processo disciplinar, previstos nesta Lei Complementar, incluídos os prazos de prorrogação, se houver.

    § 4º O prazo de prescrição fica suspenso enquanto a instauração ou a tramitação do processo disciplinar ou a aplicação de sanção disciplinar estiver obstada por determinação judicial.

    § 5º Os prazos de prescrição previstos na lei penal, havendo ação penal em curso, aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.


  • Esta questão é ou não da lei orgânica? Pelas explicações aqui, parece que está contemplada somente na LC 840.

  • * ALTERNATIVA Correta: "e".

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    * JUSTIFICATIVA: Lei Complementar nº 840/11, art. 208,

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou conhecido
    pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela
    autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar.

    ---Bons Estudos!