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C.
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, deste que não comprometidos;
I – o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las.
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Complementando apenas que o SUPERÁVIT FINANCEIRO é o resultado positivo da diferença do ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO + Saldo de créditos adicionais transferidos e operações de crédito vinculados.
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 6ª Ed.
3.3.1. Recursos Financeiros Que Não Devem Ser Reconhecidos Como Receita Orçamentária.
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
Fico impressionado como a contabilidade é pura legislação e pouca matemática. A maioria dos usuários dessa ciência não sabem disso.