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ID
116785
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as funções institucionais do Ministério Público encontra-se a de

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.Alternativa Correta - e
  • a)art. 129, IX, segunda parte: "... sendo-lhe vedada a representacao judicial e a consultoria juridica de entidades publicas". Quem realiza essa consultoria juridica na adm. Direta e a Advocacia da Uniao, e na adm. Indireta sao as Procuradorias Federais, ambas, e juntamente com a Procuradoria da Fazenda Nacional, fazendo parte da Advocia Geral da Uniao (Advocacia Publica)b)art. 129, VII, "exercer o controle EXTERNO da atividade policial..." Lembrando que o controle interno e realizado pelas corregedorias da proprias policias.c)Nao se fala presidir, mas sim promover o inquerito civil (que e exclusivo do MP, embora a Acao Civil Publica nao seja). Ja em relacao ao inquerito policial, este pode ser "requisitado" pelo MP, embora fica a cargo do Delegado o desenrolar daquele, pois e peca pre-processual que vai embasar a acao penal.d)De acordo comentario da assertiva "a"e) alternativa correta de acordo com o art. 129, II.
  • No passado, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público tinha como uma de suas funções representar judicialmente a Administração Pública (função que hoje pertence à Advocacia Pública - AGU, por exemplo, em âmbito federal). No entanto, com o advento da nova ordem constitucional o MP passou a ser um órgão independente e autônomo, defensor das instituições democráticas, dos valores da ordem jurídica e de direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Portanto, atualmente, é completamente vedada a representação judicial de entidades públicas pelo Ministério Público. E isso inclui consultoria, assistência jurídica ou coisa que o valha.

    No que concerne ao controle da atividade policial, tal controle é apenas externo, pois não pode o MP inserir-se na atividade policial para controlá-la internamente.

    Por fim, um último erro da questão diz respeito ao item "c". Não se trata de inquérito policial e sim acão civil pública, de acordo com os termos constantes na Constituição Federal. Ou seja, promove-se Inquérito civil e ação civil pública. Até porque o MP não promove inquérito policial, que é privativo da autoridade policial, podendo o MP apenas requisitá-lo e acompanhá-lo.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • questão boa pra revisar vários conceitos!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Sobre o art. 129, VIII, CF:

     O MP não instaura inquérito, somente requisita sua instauração. Pra mim, é um problema de interpretação de texto da banca.

    ________________________________

     

    Esse inciso cai bastante. Art. 129, VII, CF.

     

    Controle interno - corregedorias de polícia

    controle externo - ministérios públicos