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ID
1167910
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No direito brasileiro, considerando os tratados internacionais de direitos humanos, bem como o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, a respeito da prisão civil, que

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 25. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

  • "O fato, Senhores Ministros, é que, independentemente da orientação que se venha a adotar (supralegalidade ou natureza constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos), a conclusão será, sempre, uma só: a de que não mais subsiste, em nosso sistema de direito positivo interno, o instrumento da prisão civil nas hipóteses de infidelidade depositária, cuide-se de depósito voluntário (convencional) ou trate-se, como na espécie, de depósito judicial, que é modalidade de depósito necessário."

    HC 90.983 (DJe 13.5.2013) - Relator Ministro Celso de Mello - Segunda Turma.

  • (B)

    Questão abordando o mesmo assunto na prova de investigador:  PCSP 2014 Q389824

    Recentemente, por meio de súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal aplicou ao direito brasileiro as disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), entendendo que essa Convenção considera ilícito(a).

    R: 
    (A) a prisão de depositário infiel.

  • Observe que a pergunta exige do candidato o conhecimento sobre o "entendimento atual do Supremo Tribunal Federal" - na verdade, está sendo feita uma referência à Súmula Vinculante n. 25, que alterou o entendimento sobre a possibilidade da prisão civil do depositário infiel, tendo em vista os parâmetros estabelecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil. A resposta correta reproduz o texto da SV n. 25, que diz que "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". 
    Resposta correta: alternativa B.
  • Súmula Vinculante 25

     

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     


    GABARITO -> [B]

  • Se falar em Constituição Federal -> Prende o depositário infiel.

    Se falar em STF -> Não prende o depositário infiel.

  • GABARITO B

     

     

     

    Lembrando que o Pacto de São José da Costa Rica influenciou diretamente a edição da súmula vinculante proferida pelo STF (n°25), a qual veda a prisão do depositário infiel. Entretanto, não revogou o inciso LXVII ,art. 5º da CF/88 consoante o princípio "pro homine" (a norma mais favorável ao ser humano), o STF entendeu pela supralegalidade da norma que veda a prisão civil do depositário infiel.

     

     

     

  • GABARITO B

    Edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    Diante da supremacia da CF/88 sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel não foi revogada (art. 5º, LXVII), entretanto, deixou de ter aplicabilidade.

    Desde a adesão do Brasil, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Politicos e ao Pacto de São José da Costa Rica, não há base legal para a prisão civil do depositário infiel.

  • Sumula vinculante 25 STF é ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.A prisão civil do depositário infiel é inconstitucional. Não foi revogado do texto constitucional porem não possui mais aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

  • A unica prisão civil licita no ordenamento jurídico brasileiro é a do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.(a unica prisão civil que possui aplicabilidade é do inadimplemento voluntario e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Súmula Vinculante 25

    . É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO

    Gab- B

  • GABARITO: Letra A

    É necessário expor que a nossa Carta Constitucional dispõe, expressamente, ser impossível a prisão civil por dívida, mas autoriza a prisão em caso de inadimplemento de OBRIGAÇÃO ALIMENTAR e do DEPOSITÁRIO INFIEL. Vejamos:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Ocorre que como o Brasil assinou a convenção americana dos direitos humanos (pacto de san jose da costa rica), tal tratado dispõe ser possível apenas a prisão por dívida alimentar, mudando, assim, o entendimento do STF, que editaram a seguinte súmula vinculante:

    >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    PREVISÃO NO TRATADO:

    ~>CADH – Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    LEMBRANDO QUE TAL ARTIGO (LXVII ) É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, NÃO FOI REVOGADO, MAS APENAS DEIXOU DE TER APLICABILIDADE.

    >> STF:  a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...).

    ABS

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    Artigo 7

    7. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Embora o depositário infiel não possa ser preso pela infidelidade do depósito, poderá haver o crime de estelionato.

  • >>Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.