SóProvas


ID
1167931
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo

Alternativas
Comentários
  • Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.

    Quatro são as principais fontes:

    I – lei;
    II – jurisprudência;
    III – doutrina;
    IV – costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    Fonte: http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/fontes-do-direito-administrativo.html
  • De acordo com Alexandre Mazza, " No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.

  • As leis em sentido amplo estão previstas no artigo infra da constituição federal 1988.

    Art. 59 CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.


    Já as leis em sentido estrito se restringem a alcançar apenas as leis complementares e as leis ordinárias.

  • Lei- Fonte primária, abrangendo até regulamentos.

    Jurisprudência: fonte secundária, não possui força coercitiva, salvo sumula vinculante.

    Costumes: fonte secundária, reiterada e uniforme tido de comportamento obrigacional. Apresenta elemento subjetivo e objetivo.

    Doutrina: forma o sistema teórico aos princípios aplicado ao direito. Fonte escrita e mediata.


  • Essa questão tem duas respostas. Os princípios gerais de direito são fonte primária do Direito Administrativo, têm fundamento de validade diretamente na CF . Esse é o entendimento contemporâneo. Basta ver qualquer decisão do Supremo que aplica um princípio em detrimento de uma regra. Questão horrorosa que aplicou uma posição que já está superada há algumas décadas.

  • direito administrativo

    Fonte primaria: Lei;

    Fonte segundaria: Jurisprudência, costumes e doutrina;

  • Concordo, esse é o direito contemporâneo, que jurisprudências são consideradas fontes primárias. Ocorre que a PRIMEIRA e mais importante FONTE PRIMÁRIA do Direito Administrativo (assim como em QUALQUER DIREITO) é a LEI, em SENTIDO AMPLO.

    Dica: leva em conta o órgão para o qual se está fazendo o concurso. Sem relação direta com a matéria (mas com relação indireta, como exemplo, em improbidade administrativa). Desse forma, lembre do princípio da consunção (técnica de memorização): o menor abrange o maior (explicando em termos singelos).

    Bons estudos!

  • Segundária não, por favor. Secundária.

  • Apenas complementando...

    A praxe administrativa, que também é chamada de costume administrativo, funciona como fonte secundária de direito administrativo.

  • São fontes principais de direito administrativo: lei, doutrina, jurisprudência e costume

    FONTES PRIMARIAS: 1.lei em sentido amplo (art. 59 – principio da jurisdicidade) + sumula vinculante (divergência na doutrina)

    FONTES SECUNDARIAS:

    1.Jurisprudência: é fonte não escrita, a jurisprudência é fonte não escrita porque não está codificada em um único objeto ela é esparsa pelo ordenamento jurídico, e não vincula, exceto a sumula vinculante.

    Atenção: a jurisprudência, em regra, não vincula sendo fonte secundária, diferentemente do direito norte-americano que adota o (stare decides). Salienta-se que com a EC 45 criou-se súmulas vinculantes, nesse caso a jurisprudência é fonte primária.

    2.Doutrina: fonte escrita, (conjunto de ideias emanadas dos estudiosos do direito): embora seja fonte secundária, também exerce profunda influência não só na elaboração das leis mas também na solução dos conflitos administrativos.

    3.Costume: fonte não escrita, prática habitual acreditando ser ela obrigatória): fonte secundária, seu papel no direito administrativo é inexpressivo em razão do princípio da legalidade. Não cria ou extingue obrigações.


  • Danilo Couto, quando não souber favor pesquisar. Não chute!!! DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA, juntamente, com os COSTUMES são fontes secundárias do direito administrativo. Ademais, atos normativos nem de longe são fontes secundárias. Já os tratados aprovados com força de emenda podem ser considerados fontes primárias.  

  • FONTES PRINCIPAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO:

    - Lei

    - Súmula vinculante

    FONTES SECUNDÁRIAS:

    - Jurisprudência

    - Súmula

    - Doutrina

    - Costumes

  • A Lei é a principal fonte do D. Adm., haja vista a importância do Princ. da Legalidade. A Doutrina é apontada como fonte Secundária ou, mais propriamente, Indireta. A Jurisprudência é usualmente indicada como fonte Secundária. Os Costumes são no máximo Fonte Indireta.

  • Legal isso de o enunciado da questão tratar de princípios, e, ao fim, exigir e gabaritar "lei". Sérgio Malandro na área... 

  • Os princípios gerais de direito não seriam fonte secundária também???

  • Bastava lembrar que o Princípio da Legalidade para o direito Administrativo tem uma incidência restrita se em comparação com o administrado. Para este (administrado), é permitido fazer tudo o que a lei NÃO proíbe. Já para a Administração Pública, é possível apenas aquilo que ela permita, nunca excedendo e nem criando.

  • Gabarito-Letra "B"- Lei, em sentido amplo

  • A melhor doutrina entende que as Súmulas Vinculantes também são fontes primárias, no entanto, não confundir uma simples jurisprudência ( fonte secundária ) com as referidas Súmulas Vinculantes.

  • A lei, considerada em seu sentido amplo, representa importante fonte do Direito e, em se tratando do Direito Administrativo especificamente, representa a sua principal fonte jurídica. Tal como ocorre aos demais ramos do Direito, a Constituição Federal é a principal fonte do Direito Administrativo.


    É na Constituição Federal que se encontram todos os fundamentos e princípios jurídicos que irão servir de base para a criação das outras normas jurídicas. Por exemplo, os artigos 37 e 38, ambos da Constituição Federal, trazem as disposições gerais concernentes aos princípios e normas que devem ser seguidos por toda a Administração Pública. A Constituição Federal também dispõe acerca de outras questões relacionadas ao Direito Administrativo, como por exemplo, os Servidores Públicos que é tratado em seus artigos 39 até 41.


  • Se todas as questões fossem fáceis assim teríamos que gabaritar a prova...

  • Boa noite pessoal, 
    GABARITO: D. 
    "A lei, considerada em seu sentido amplo, representa importante fonte do Direito e, em se tratando do Direito Administrativo especificamente, representa a sua principal fonte jurídica."

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2015/04/22/fontes-do-direito-administrativo/

     

  • Fábio de Jesus !!!!!!!

     DIREITO ADMINISTRATIVO (CESPE/MCT-FINEP/Analista/2009)A doutrina é a atividade intelectual que, sobre os fenômenos que focaliza, aponta os princípios científicos do direito administrativo, não se constituindo, contudo, em fonte dessa disciplina.

    VER ESSA QUESTAO

     

  • De maneira rápida e objetiva:

     

    Primário - Lei em sentido amplo

    Secundario - Jurisprudência e Doutrina

    Indireto - Costumes

  • ótima essa questão!

  • A lei é a fonte principal do direito admininstrativo brasileiro, haja vista a importância do princípio da legalidade nesse campo.Quando se fala em lei como fonte do direito administrativo, estão incuídos nesse vocábulo a constituição,sobretudo as regras e pricípios administrativos nela vazados, os atos de natureza legislativa que diretamente derivam da constituição (leis, medidas provisórias, decretos legislativos etc.) e os atos normativos infralegais, expedidos pela administração pública nos termos e limites das leis, os quais são de observância obrigatória pela própria administração.

     

    FONTE:DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO,Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • O avaliador gastou tinta a laser desnecessariamente, pois bastava perguntar qual a é a fonte primária do Direito Administrativo.

    Por bancas ecológicas!

  • As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • Resumindo:

    Lei: Fonte primária. Ou seja, a administratação pública deve observância obrigatória a Lei. ( O que não está permitido, está proibido );

    Doutrina: Fonte secundária. A administratação pública não deve observância obrigatória;

    Jurisprudência: Fonte secundária. A administração não deve observância obrigatória, com exceção da súmula vinculante;

    Constumes: Fonte secundária. A administração pública não deve observância obrigatória.

  • Gab. D

     

    As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta

  • SÚMULA VINCULANTE tabém é considerada FONTE PRIMÁRIA.

  • Fontes do Direito Administrativo:

     

    a)   Jurisprudência – notadamente por conta da “era dos precedentes”. Súmulas vinculantes votadas nos moldes constitucionais são consideradas fontes primárias do direito administrativo. As demais súmulas e a jurisprudência, de modo geral, são fontes orientadoras.

    b)   Costumesfontes secundárias e indiretas. Auxilia muito mais na elaboração das leis.

    c)    Princípios gerais do direitofontes secundárias e indiretas. Auxiliam na elaboração das leis. 

    d)   Leifonte primordial e primária do direito administrativo.

    e)   Doutrina fonte secundária. Serve para auxiliar na aplicação do direito administrativo.

     

    Fonte: Curso Carreiras Jurídicas CERS - Professor Matheus Carvalho. 

  • LEI
    Principal fonte.

    Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer espécie normativa.
    OBS: STF - hierarquia: CF  LC/LO Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).

  • d)   Lei – fonte primordial e primária do direito administrativo.

  • As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito :  D

  • Eu errei e vou ter que beijar o jeff

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO → Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo possui quatro fontes:

     Leis → FONTE PRIMÁRIA , DIRETA.

    Doutrina → FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Jurisprudência → CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex: INFORMATIVOS STF E STJ; FONTE SECUNDÁRIA , INDIRETA.

    Costumes→ Opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ( Ex: Di Pietro, Hely Lopes). FONTE SECUNDÁRIA, INDIRETA.

    Os autores enumeram outros: Analogia → Equidade → Princípios gerais do direito →Tratados internacionais → Instrução → Circular.

    Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    São fontes materiais:

    (i) doutrina;

    (ii) jurisprudência;

     (iii)princípios gerais do direito

     (iv) Costumes

    OBS: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

  • essa eu chutei

  • Duvido uma questão desse estilo cair nos tempos de hoje... :\

  • Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico.

    GB D

    PMGO

  • Autor: Patrícia Riani , Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    As fontes do Direito Administrativo são classificadas pela doutrina em fontes primárias ou secundárias. A lei em sentido amplo é a fonte considerada como primária, sendo as demais - costumes, princípios gerais do direito, doutrina,e jurisprudência-, consideradas fontes secundárias. Portanto, somente a letra D está correta. 

    Gabarito do professor: letra D.

  • jurisprudência > tema que vc verá no primeiro semestre de direito e não vai entender nd kkkkkkkk

  • GAB D

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    LEI + SV [ÚNICAS FONTES PRIMÁRIAS]

    DEMAIS FONTES SÃO SECUNDÁRIAS [JURISPRUDÊNCIA/SÚMULA/DOUTRINA/COSTUMES].

    AVANTE!

  • FONTE PRIMÁRIA: LEI E SÚMULA VINCULANTE

  • FONTES PRIMÁRIA: LEI e SÚMULAS VINCULANTES

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA, COSTUMES, SÚMULAS NORMAIS.

  • A lei.

  • A lei, enquanto regra geral, abstrata e impessoal, é a fonte principal (primordial ou primária) do direito administrativo. O termo “lei”, nesse caso, deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo a Constituição, emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções das Casas Parlamentares, entre outros.

  • Súmulas Vinculantes também são consideradas fontes formais primárias!!

    Entendimento pacífico....

  • FONTE PRIMÁRIA, IMEDITATA, MAIOR OU DIRETA

    Somente a lei.

    • Tem força cogente (deve-se obedecer).
    • Leia-se “lei” no sentido amplo e estrito (CF, leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, regulamentos, reoluções, decretos).
    • Súmula vinculante é considerada fonte primária.

    FONTE SECUNDÁRIA, MEDIATA MENOR OU INDIRETA

    • Doutrina
    • Jurisprudência
    • Costumes
    • Princípios gerais do direito
    • Não tem força cogente.
    • Esclarecem sentidos e alcance da lei.
  • A Lei em sentido amplo

  • EM SUMA, O DIREITO ADMINISTRATIVO POSSUI FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    FONTES PRIMÁRIAS OU PRINCIPAIS: LEI + SÚMULAS VINCULANTES (OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA)

    FONTES SECUNDÁRIAS: DOUTRINA + JURISPRUDÊNCIA + COSTUMES.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

    NÃO DESISTA!

  • Fonte direta/PRIMÁRIAS - CF/LEIS e SÚMULAS 

    Fontes indiretas/SECUNDÁRIAS - jurisprudências, costumes, doutrinas e princípios

    Gabarito D