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ID
116794
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da Administração Federal, para agilizar a remessa de produtos de uma região para outra, pretende criar uma empresa subsidiária para realizar transportes. Segundo previsão constitucional, essa criação

Alternativas
Comentários
  • Autarquias - Criadas por LeiEmpresas públicas, Sociedades de economia mista assim como suas subsidiárias precisam de autorização por Lei para sua criação.=]
  • Art. 37 - CFXIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Art. 37, XX – “XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criaçãode subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como aparticipação de qualquer delas em empresa privada;” A Constituição não explica o que significa “autorização legislativa”. Parece claro que pode ser uma lei ou outro instrumento de natureza legislativa, como um decreto legislativo.Seja como for, sobre esse inciso XX do art. 37, pode ser interessante vocêsconhecerem a posição do STF, manifestada na ADI nº 1.649, segundo a qual“dispensa-se de autorização legislativa a criação de empresas públicassubsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz. A lei criadora é a própria medidaautorizadora.” O conceito de “subsidiária” não é nada claro. Pelos Dicionários Jurídicos da Maria Helena Diniz e do De Plácido e Silva, seria uma sociedade anônima cujas ações pertencem integralmente a uma empresa brasileira. Na verdade, esse é o conceito de “subsidiária integral”, que está na Lei das S.A. (Lei 6404/1976).Fonte:DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOSPROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO
  • Questão desatualizada:

    É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias - É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias. Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).