ID 116797 Banca FCC Órgão TRE-AC Ano 2003 Provas FCC - 2003 - TRE-AC - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Executivo Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado. A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir Alternativas uma resolução, que é ato administrativo do poder normativo ao qual os administrados devem obediência e que não depende de aprovação de outro órgão. um projeto de lei sobre a matéria, que é manifestação expressa da legitimidade de seu poder-dever de iniciativa legislativa. uma circular, que é ato administrativo interno e geral baseado no poder hierárquico e que explica o necessário para a aplicação da lei. um decreto, que é ato administrativo geral e normativo e manifestação expressa de seu poder regulamentar. uma instrução normativa, que é ordem escrita, geral, oriunda do poder disciplinar e determinadora do modo pelo qual a lei será aplicada. Responder Comentários ALTERNATIVA DÉ o famoso decreto regulamentar. Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la". Apenas acrescentando...* Resoluções = atos normativos utilizados em matérias internas do Congresso Nacional e de suas Casas. Há casos em que essa regra de incidência é excepcionada - Ex.: Resolução do Congresso que possibilita ao presidente a edição da Lei Delegada. Nesse caso, obviamente, seus efeitos transcendem a seara do legislativo.;) Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles. Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regrais gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.Quando aos efeitos que ele produz, pode ser:1.regulamentar ou de execução, quando expedido com base no art. 84, IV, da CF, para fiel execução da lei;2.independente ou autônomo, quando disciplina matéria não regulada em lei. A partir da CF/88 não há fundamento para esse tipo de decreto no direito brasileiro, salvo as hipóteses previstas no art. 84, VI, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 32/01Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que NÃO O CHEFE DO EXECUTIVO. Ex.: Secretários de Estados, Reitores de faculdades.Obs.: não confundir com resolução editada em sede administrativa com a referida no art. 59, VII da CF, que equivale à lei, já que emana do Poder legislativo.Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordibnados.fonte: Maria Sylvia Di Pietro. Um Exemplo é a lei 8.213 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) e o Decreto 3048 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)