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ID
1167976
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Lei de Acesso à Informação (Lei n.o 12.527/2011), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • De acordo com o § 4o do art 8º:

    Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Gabarito: B


    Vou comentar a C e a D que ninguém comento":

    c) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 


    d) Art. 24: § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • Resposta: B

    Lei 12.527/2011, Art.8º, §4º..

  • É obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) aos municípios com mais de 10 mil habitantes.

  • Importante, vocês desenvolverem adendos aos termos da lei:


    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação (contados a partir da data da sua criação em documento), conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos


    Prorrogável pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) uma única vez por mais 25 anos.


    A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requerem excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 


    Prazo de sigilo secreto não prorrogável.


    III - reservada: 5 (cinco) anos


    Prazo de sigilo reservado não prorrogável.


  • § 4o  DISPENSADOS DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET: Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes (com prazo de até 4 anos) ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, (...)

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    (... ) mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 


    Adendo:


    Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).


     Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos nocaputdeste artigo.(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • GABARITO: LETRA B.

  • Pegadinha Trocar o--- Até por MAIS DE

  • Gabarito: B

    Art. 8º ...

    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • Gabarito: B

     

    a) Errada. Correção: Nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet (até 10 mil habitantes), as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e renovadas em tempo real.

    Art. 8º, § 4º. Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    b) Correta: Nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Art. 8º. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    [...]

    §2º. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

     

    c) Errada. Correção: Qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, devendo o pedido conter a identificação do requerente (vedado o anonimato).

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

     

    d) Errada. Correção: O prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” é de 25 anos (podendo ser prorrogado uma única vez por igual período).

    Art. 24, § 1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos

    Obs.:

    → 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

    → 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; 

    → 5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação. 

     

    e) Errada. Correção: Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

     

    Fé em Deus. Adiante!

  • b) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles produzidas ou custodiadas.

    Texto da lei:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

    4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

     

  • Tendo por base a Lei 12.527/2001, que regula o acesso às informações:

    a) INCORRETA. A renovação deve ocorrer em tempo real. Art. 8º, §4º.

    b) CORRETA. Apenas os municípios com até 10 mil habitantes ficam dispensados de promover pela internet informações de interesse público. As cidades com mais de 10 mil habitantes são obrigadas a divulgar as informações mediante Internet, conforme art. 8º, §4º.

    c) INCORRETA. Deve haver a identificação do requerente e especificação da informação requerida. Art. 10.

    d) INCORRETA. O prazo é de vinte e cinco anos. Art. 24, §1º, I.

    e) INCORRETA. Também podem classificar o Vice Presidente da República; Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; comandantes da Marina, do Exército e da Aeronáutica; os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. Art. 27, inciso I, alíneas "a" a "e".

    abarito do professor: letra B.



  • § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

  • VUNESP. 2014.

    ERRADO. A) nos municípios em que não se exige a veiculação pela internet, as informações referentes à execução orçamentária e financeira devem ser disponibilizadas à população e ̶r̶e̶n̶o̶v̶a̶d̶a̶s̶,̶ ̶a̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶s̶e̶m̶e̶s̶t̶r̶a̶l̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO.

     

    Renovadas em tempo real. Art. 8, §4º, da Lei de acesso à informação.

     

    É só lembrar do Impostômetro que é atualizado em tempo real: https://impostometro.com.br/

     

    ___________________________________________

    CORRETO. B) nas cidades com mais de 10 mil habitantes, os órgãos e entidades públicas devem promover pela internet o acesso a informações de interesse coletivo por eles

    produzidas ou custodiadas. CORRETO.

     

    Art. 8, §2º da Lei de acesso à informação.

    ______________________________________________

    ERRADO. C) qualquer interessado pode requerer informações aos órgãos e entidades públicas, assegurado, independentemente de justificação, . ERRADO.

     

    Art. 10 da Lei de acesso à informação. Deve haver a identificação do requerente.

     

    _________________________________________

    ERRADO. D) o prazo máximo de restrição de acesso à informação considerada “ultrassecreta” ̶ ̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶u̶̶̶l̶̶̶t̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶0̶̶̶1̶̶̶ ̶̶̶(̶̶̶u̶̶̶m̶̶̶)̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

     

    Ultrassecreta – 25 anos.

     

    Art. 24, §1º, I, Lei de acesso à informação.

     

    Lembrar da escadinha da mulher:

     

    05 anos – Escolinha – Ela é reservada na escolinha.

     

    15 anos – Secreta – Meu primeiro amor. Assisto youtuber de maquiagem que ensina as meninas a fazem maquiagem rosa.

     

    25 anos – Ultrassecreta – Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos.  E eu ainda comprei o celular Samsung Ultra pra me acompanhar...

    __________________________________

    ERRADO. E) ̶ ̶s̶̶̶o̶̶̶m̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶P̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶R̶̶̶e̶̶̶p̶̶̶ú̶̶̶b̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶ ̶ pode classificar uma informação como sendo “ultrassecreta”. ERRADO

    Não. Existem mais pessoas.

    Art. 27, I, alínea “a” “e”.

  • Gab a!

    Para todos órgãos e entididades:

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no  caput,  os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo O B R I G A T Ó R I A a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    Sobre municípios menores:

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no