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ID
1168018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Trata-se do crime de corrupção passiva

    B) ERRADA: é um crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral.
    C) ERRADA: Trata-se do crime de Emprego Irregular das Verbas ou rendas públicas
    D) CERTA: Admite concurso de pessoas, e a qualidade de Funcionário Público, quando conhecida pelo particular, transmite-se para o concorrente, que no caso também responderá pelo mesmo crime.
    E) ERRADA: a pena do Peculato mediante erro de outrem é mais brando do que a do Peculato.

    .

    Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    .

       Peculato mediante erro de outrem

      Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



  • Peculato não é crime impróprio???

  • Não... é crime próprio impuro.

    Próprio por necessitar de qualidade de funcionário público, via de regra;

    Impuro devido ao fato de que tal conduta tipifica tipo penal comum, caso não exista a condição de funcionário público. Ex: peculato - funcionário público -> sem a condição de funcionário público o crime se tornaria, via de regra, Furto.

  • Quando ele fala que o peculato é um crime impróprio ele trata da classificação dos crimes contra a Administração Pública que podem ser divididos em:

    - Próprios e Impróprios:

    1) Crimes Funcionais Próprios:

    - Também chamados de crimes funcionais puros ou crimes funcionais propriamente ditos.
    - São fatos que somente configuram crimes quando praticados por funcionário público; se praticados por particular são fatos atípicos, ou seja, não são crimes.
    - A falta da qualidade de funcionário público gera uma atipicidade absoluta. O fato não configura nenhum crime.

    Exemplo:

    - Artigo 319 do CP:

    Prevaricação

    Código Penal Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    - Uma das formas de prevaricação consiste em Retardar ato de ofício para satisfazer sentimento ou interesse pessoal.
    - Funcionário público atrasa o serviço visando um sentimento ou interesse pessoal.
    - Esse mesmo fato praticado numa empresa particular não configura nenhum crime. Isso pode ser um motivo pra demissão por justa causa, um problema trabalhista, porém não configura crime.

    2) Crimes Funcionais Impróprios:

    - Também chamados de crimes funcionais impuros ou crimes funcionais impropriamente ditos.
    - São fatos que se praticados por particulares configura outro crime diferente do crime funcional.
    - A falta da qualidade de funcionário público gera atipicidade relativa.

    Exemplo:

    - Artigo 312 do CP:

    Peculato

    Código Penal Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    - Uma das formas de peculato consiste em apropriar-se de bem que tenha posse em razão do cargo.
    - Apropriar-se de bem alheio. Quando essa conduta é praticada por um particular, configura o crime do Artigo 168 do CP – Apropriação indébita.

  • ou seja, o peculato configura crime funcional impróprio mas diante de tantas altermativas sem sentido, iria nela mesmo.peculato crime próprio- é a vida.

  • Há diferença:

    O crime de peculato é crime próprio (ligado ao agente) - A conduta é imprópria, pois, desparecendo a qualidade de funcionário público, opera-se a desclassificação para outro delito.

  • O peculato (tanto o próprio, quanto o impróprio) é crime próprio. Assim, as circunstâncias elementares do crime se comunicam a todos os sujeitos ativos do crime (autores, co-autores, partícipes), conforme disposição expressa do art. 30 do Código Penal. Portanto, são sujeitos ativos do crime genérico em questão todos aqueles agentes públicos que venham a cometer o núcleo do tipo penal, e aquele que de alguma forma tenham contribuído para a consumação do delito.

  • Peculato Próprio (apropria-se ou desvia) # Peculato Impróprio (subtrai)

    a diferença entre o peculato próprio e o impróprio está basicamente na POSSE, pois no peculato próprio o agente tem a posse do bem, já no peculato impróprio o agente não possui a posse do bem. 

    * Todos os crimes funcionais são crimes próprios, pois exigem uma qualidade especial do agente. 

    O peculato é crime funcional que pode ser classificado em crime funcional próprio ou crime funcional impróprio. Nessa classificação devemos olhar para a conduta realizada pelo agente.  


  • A elementar "funcionário público" é comunicável, desde que cumprido um requisito essencial: É necessário que o terceiro (particular) tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público

  • Por força do artigo 30 do CP

  • Letra A Errada :  Corrupção passiva  Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    Letra B Errada : TÍTULO XI , DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I, DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL: PECULATO.

     

    Letra C Errada :  Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

     

    Letra D CORRETA: A condição de funcionário público é uma elementar do delito de Peculato, portanto, ingressando tal conhecimento na conduta do particular, responde esse também por peculato. Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    Letra E Errada : As penas são menores do que o peculato próprio. Peculato mediante erro de outrem: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

     

     

     

     

     

     

     

  • ATENÇÃO a letra da Lei.

    O verbo correto e APROPIAR-SE (Art. 312)

     

    "A) consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida."

     

    Esses verbos são do crime de Corrupção Passiva.

  • Peculato, como no próprio Código Penal fala, é um crime cometido por funcionário público contra a Adm. em Geral. Questão passiva de anulação.

  • Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo. Podemos citar como exemplo o crime de infanticídio, que só pode ser cometido pela mãe, sob influência do estado puerperal (art. 123 do CP); e o crime de corrupção passiva, que só pode ser cometido por funcionário público (art. 317 do CP).

    O Peculato é um crime Próprio ,pois somente poderá ser cometido se o sujeito ativo tiver a qualidade de Funcionário Público. Mas ,no peculato,poderá haver o caso de particulares que irão responder também pelo crime, quando atuarem juntamente com o Funcionário e souberem de sua qualificação de Funcionário.

    Agora se um particular ,atuando sozinho,entrar dentro do galpão do DETRAN e ,sem ninguém perceber, subtrai um automóvel usando uma chave falsa ,não responderá por peculato e sim por Furto qualificado 

    LETRA D

     

    DizerOdireito

  • A)  CORRUPÇÃO PASSIVA

    B)  CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C)  EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS

    D)  O particular responde pelo delito quando for coautor ou partícipe.


    E) PENA - RECLUSÃO, de 1 a 4 anos, E MULTA.
    PENA - RECLUSÃO, de 2 a 12 anos, E MULTA.



    GABARITO -> [D]

  • Item (A) - A conduta narrada neste item configura crime de corrupção passiva tipificada no artigo 317 do Código Penal.
    Item (B) - O crime de peculato é crime contra a administração em geral e não especificamente contra a administração da justiça.
    Item (C) - A conduta narrada neste item configura crime emprego irregular de verbas e rendas públicas.
    Item (D) - A assertiva contida neste item está correta. O crime de peculato exige uma condição pessoal específica do sujeito ativo, qual seja, a condição de funcionário público. Não obstante, uma vez que essa condição de caráter pessoal constitui elementar do crime, comunica-se ao co-autor e ao partícipe, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Esta alternativa é a correta. 
    Item (E) - O crime de peculato mediante erro de outrem, crime autônomo previsto no artigo 313 do Código Penal, tem a cominação de pena mais branda do que o crime de peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal.

    Gabarito do Professor: (D)
  • É POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE PECULATO DE AGENTE QUE NÃO SEJA FUNCIONÁRIO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 30 DO CP. PARA TANTO, É  NECESSÁRIO QUE O AGENTE CONHEÇA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO OUTRO AGENTE. SE DESCONHECIDA TAL QUALIDADE O PARTICULAR PODERÁ RESPONDER POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA.

     

     

  • IMPORTANTE:

     

    *Peculato admite o concurso de particular se esse souber a qualidade de funcionário público do agente.

     

    *Particular não responde por peculato SOZINHO

     

    *Crime funcional impróprio: se praticado por particular ISOLADAMENTE a conduta será amoldada em outro crime

     

     

    GAB: D

  • Letra D.

    a) Errado. O crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida (Art. 317 do CP).

    b) Errado. É crime contra a administração em geral.

    c) Errado. O crime de emprego irregular de verbas e rendas públicas consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei (Art. 315 do CP).

    e) Errado. Mediante erro de outrem não tem a mesma pena do crime de peculato.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • O crime de peculato embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos.

  • No crime de peculato é plenamente possível que o particular figure como autor ou coautor do funcionário público, quando estes agem em concurso de pessoas (Art. 29, CP).

    Tendo como base legal o Art. 30 do CP, que fala acerca das circunstancias incomunicáveis. Porém, ao ler o dispositivo por completo, vislumbra-se que este possui uma exceção quanto a incomunicabilidade, tal qual expressa que: As circunstanciais e condições IRÃO SE COMUNICAR, quando estas fizerem parte das ELEMENTARES do crime ("Apropriar-se", "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público, em razão do cargo", "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio").

    Sendo necessário ainda, que o particular saiba ou presuma a condição de funcionário público do agente em que, com unidade de desígnios, resolveu praticar o crime.

  • Item (A) - A conduta narrada neste item configura crime de corrupção passiva tipificada no artigo 317 do Código Penal.

    Item (B) - O crime de peculato é crime contra a administração em geral e não especificamente contra a administração da justiça.

    Item (C) - A conduta narrada neste item configura crime emprego irregular de verbas e rendas públicas.

    Item (D) - A assertiva contida neste item está correta. O crime de peculato exige uma condição pessoal específica do sujeito ativo, qual seja, a condição de funcionário público. Não obstante, uma vez que essa condição de caráter pessoal constitui elementar do crime, comunica-se ao co-autor e ao partícipe, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Esta alternativa é a correta. 

    Item (E) - O crime de peculato mediante erro de outrem, crime autônomo previsto no artigo 313 do Código Penal, tem a cominação de pena mais branda do que o crime de peculato tipificado no artigo 312 do Código Penal.

    Gabarito do Professor do QC: (D)

  • A) consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida. Corrupção Passiva

    B) É crime praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral (Capítulo 1 do Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública)

    C) consiste em dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    D) embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos. (Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.)

    E) mediante erro de outrem tem a mesma pena do crime de peculato. Peculato: Reclusão de 2 a 12 anos e Multa. Peculato mediante erro de outrem: Reclusão de 1 a 4 anos e Multa

  • lembre-se, meu amigo(a), sempre faço questão de frisar nossa necessidade de leitura do texto seco da lei. Bastava uma leitura atenta do artigo 312 do CP para podermos afirmar categoricamente que o crime de peculato consiste em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

    Gabarito: Letra A.

  • FORMAS DE PECULATO:

    PRÓPRIO

    PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.

    PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.

    IMPRÓPRIO

    PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.

    CULPOSO

    O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.

    É infração de menor potencial ofensivo, admitindo transação penal e suspensão condicional do processo.

    Se o agente reparar o dano até a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se após isso, reduz a pena pela metade.

    ESTELIONATO

    Apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

    ELETRÔNICO

    O funcionário insere ou facilita a inserção de dados falsos, altera ou exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Bons estudos! :)

  • GAB. D)

    embora seja crime próprio, admite a participação de agentes que não sejam funcionários públicos.

  • a) Corrupção passiva, art. 317: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.

    b) Peculato é o crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. Atente que dentre os crimes contra a Administração Pública há os praticados por funcionário público contra a Administração geral, crimes praticados por particular contra a Administração geral e crimes contra a Administração da Justiça, entre outros. Os crimes contra a Administração da Justiça estão no art. 339 do CP. O crime de peculato não é um crime contra a Administração da Justiça, e sim, um crime praticado por funcionário público contra a Administração geral.

    c) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas, art. 315: dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.

    d) Embora o peculato seja um crime próprio, ou seja, só pode ser praticado por funcionário público, admite a participação de agente que não é funcionário público, que não poderá cometer o crime sozinho, mas, se for um particular, em concurso de pessoas com um funcionário público, responderá também por peculato. Nesse caso, haverá a aplicação da teoria monista ou unitária no concurso de pessoas, e esse particular só responderá pelo peculato, se tiver conhecimento de que a outra pessoa é funcionária pública, é preciso haver o conhecimento da conduta praticada, que está se valendo das facilidades do cargo. Caso não saiba, pode o funcionário público responder pelo peculato e a outra pessoa por furto ou outro crime que se enquadre.

    e) O peculato do art. 312 tem pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa, e o peculato mediante erro de outrem que está no art. 313 tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Peculato:

    Há várias espécies, como:

    1º Peculato apropriação – artigo 312, caput, 1º parte do CP;

    2º Peculato desvio – artigo 312, caput, 2º parte do CP;

    3º Peculato furto – artigo 312, §1º do CP (peculato impróprio);

    4º Peculato culposo, artigo 312, §2º do CP;

    5º Peculato mediante erro de outrem - estelionato, artigo 313 do CP;

    6º Peculato eletrônico, artigo 313, alíneas A e B do CP.