SóProvas


ID
1168102
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Se um indivíduo em uso de medicamentos que são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso, desconhecendo essa informação, ingere bebida alcoólica e passa a apresentar sinais inequívocos de embriaguez, tal fato pode ser considerado embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Cheguei a mesma conclusão - embriaguez culposa-. Já que a embriaguez acidental se dar por força maior ou caso fortuito e não vejo no texto nenhuma destas hipóteses. 

  • Embriaguez acidental é o nome doutrinário dado à embriaguez fortuita e por força maior.

    Não é culposa, pois teria que haver previsibilidade, ao contrário do caso exposto na questão.

    Espero ter ajudado.

  • Saulo, nem todo mundo é alfabetizado. 

    Abs.

  • A embriaguez pelo álcool é culposa quando o agente ingere bebida alcoólica normalmente(sem a inteção de ficar "bebado"), durante uma noite por exemplo, e quando "percebe" já está alcoolizado. Não afasta a imputabilidade penal. Responde pelo crime.

  • Apenas para complementar, embriaguez fortuita ocorre quando o agente não sabe que a substância que está consumindo é alcoólica

  • O CESPE considerou a resposta da questão abaixo como sendo proveniente de caso fortuito.

    80 • Q47059  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: TipicidadeCulpabilidadeClassificação dos crimesTipo Penal Culposo

    Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado.

    A situação acima descreve um exemplo de embriaguez

    •  a) por força maior.
    •  b) dolosa.
    •  c) preterdolosa.
    •  d) proveniente de caso fortuito.
    •  e) acidental.


  • Galera, acidental é a embriaguez que pode se dar por caso fortuito ou força maior.

    Obedecendo a lei da especifidade, como a questão deixa claro que não ocorreu força maior, só resta a possibilidade de embriaguez por caso fortuito, vez que esta ocorre quando o agente ignora que está se embriagando, é aquela em que o indivíduo não faz ideia dos efeitos que serão causados pela bebida alcoólica, dessa maneira, poderá ser beneficiado com o previsto no art. 28, parágrafos 1 e 2, do CP.

  • ELE NÃO SABE O QUE ESTA BEBENDO - FORTUITO

    ELE SABE O QUE ESTA BEBENDO MAS NÃO SABE QUE HAVERÁ UMA REAÇÃO - ACIDENTE


  • E também tem muito alfabetizado que não lê bula. Rs.

  • para mim, é no mínimo culposo, pois, uma pessoa que toma remédios tem que ter o cuidado, prudência ao ingerir bebidas alcoolicas!!

  •  Marquei culpa pelo motivo de falta de cuidado!,o acidental pra mim era se ele bebesse a bebida sem saber que estava bebendo, agindo em erro, como ele sabia que estava bebendo bebida alcoolica pra mim agiu com culpa.

    Alguém sabe informar a diferença da culpa para o acidente?

  • Segunda vez que erro essa questão! E não tem como ser diferente. Acidental porcaria nenhuma. O sujei além de beber porque quer, e ainda está tomando medicamento. Santa mãe de Deus! O homem médio (construção doutrinária) sabe que é perigoso misturar remédio com bebida alcoólica. Assim, mesmo que o sujeito acredite sinceramente que não irá ter reação alguma, foi negligente ou imprudente, pois deveria ter no MÍNIMO se informado antes de arriscar beber. E caso arrisque (acreditando sinceramente que não tem perigo), que assuma as consequências de seu ato. Sendo assim, é culposo e essa banca que vá se catar!!!     

  • Atenção para a informação que o sujeito "desconhece" o efeito pontencializador do medicamento. A forma culposa exige a previsibilidade assim fica afastada. 

  • Considero a questãoestá equivocada, em face que o CP avalia a possibilidade de que o autor poderia ter a previsibilidade da danosa situação que a mistura da medicação com o álcool poderia causar, lendo a Bula do remédio onde sempre trás as precauções da mistura referida.

  • Num primeiro momento, achei que a resposta fosse embriaguez culposa, por dois motivos: 1) ele sabe que está ingerindo bebida alcoólica, logo, têm consciência do risco de se embriagar, por mais que não soubesse dos efeitos dos medicamentos 2) tive a conclusão equivocada de que embriaguez acidental e embriaguez fortuita fossem exatamente a mesma coisa. Logo, por exclusão, marquei letra "C".

    Ocorre que, segundo o Prof. Rogério Sanches, a embriaguez acidental é GÊNERO, do qual são espécies:

    1) Embriaguez originada de caso fortuito: o agente ignora o efeito da substância;

    2) Embriaguez originada de força maior: o agente é obrigado a ingerir a substância.

    No caso, apesar de saber que ingere álcool, o individuo, segundo o enunciado, desconhece que os medicamentos que utilizou anteriormente são potencializadores do efeito alcoólico sobre o sistema nervoso. Por isso, sua embriaguez é derivada de caso fortuito.

    Fonte: material do curso carreiras jurídicas, intensivo 1, da LFG

    Bons estudos!

  • Cuidado com as extrapolações

  •  Pensei como Georgio Macedo e errei, também marcando "Culposa". Ora, se é acidental (gênero), pode ser por caso fortuito (caso da questão) ou força-maior (não é o caso da questão). Logo, só sobrava para quem ESTUDOU o assunto entender que se tratava de pegadinha e marcar "CULPOSA". O tipo de questão que privilegia quem não sabe o assunto. Além disso, a questão é deveras mal formulada. "Ingere bebida alcoólica"... E eu lá sei se foi muita, pouca, o quanto é necessário pra ele se embriagar?? Conheço gente, por exemplo, com dois copos de cerveja tá porre.

  • Só eu achei a questão furada? "Ingere bebida alcoólica e passa apresentar sinais inequívocos de embriaguez" Achei que bebíamos pela embriaguez kkk Se bebe infere-se logicamente sentir os efeitos da bebida, eventuais efeitos acima do esperado em decorrência da ingestão poderia ser considerado culpa, pois aquele que toma remédio deveria saber os efeitos contidos na bula. Bom, vai da interpretação e a minha falhou para a banca.

  • Em que pese os comentários trazidos pelos colegas, não consigo concordar muito com o gabarito. Segundo leciona Fábio Roque a embriaguez pode se dar nas seguintes formas: A) Embriaguez preordenada: o agente quer beber, quer se embriagar pra justamente praticar o crime; B) Embriaguez voluntária: o agente quer beber e quer se embriagar, é o famoso "meter o pé na jaca, mas não quer cometer delito nenhum; C) Embriaguez culposa: o agente apenas quer beber. Logo, não quer se embriagar, nem muito menos cometer delito algum, mas por não observar seu dever d cuidado acaba se embriagando; D) Embriaguez fortuita ou por força maior: ocorre quando o agente por circunstâncias alheias à sua vontade ou imprevisíveis e inevitáveis acaba vindo a se embriagar. Nesse momento o indivíduo sequer quer beber. A exemplo daquele que em trote de faculdade é obrigado a consumir bebidas alcoólicas pelos veteranos. No caso da questão, o indivíduo bebê, isto é, de forma livre e desimpedida consome a bebida alcoólica é entra em estado de embriaguez por não ter observado os devidos cuidados com a possível reação em seu organismo por estar misturando bebidas alcoólicas com o remédio. Enfim, assim penso, mas o que vale é o que a banca pensa. Sucesso a todos! Continuem na luta!
  • Questao sem sentido, o rapaz bebe sabendo o que faz, e a resposta da banca é acidental?

    valeu

  • Para Francisco Silveira Benfica, Medicina Legal, 3 ed. 2015, pá131: "Embriaguez Fortuita: ocorre quando o agente, não sendo forçado e sem agir com imprudência ou predeterminação, chega ao estado de embriaguez. Trata-se de uma forma acidental de embriaguez que ocorre em ocasiões especiais, quando o agente ignora que está se embriagando."

     

    Portanto, segundo o livro acima citado, poderia ser tanto embriaguez fortuita como acidental (aquela espécie desta).

  • Embriaguez Acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua... (França, 2014, 372).

  • Gente, pelo amor de Deus, a pessoa BEBE CONSCIENTEMENTE e a embriaguez é acidental? Se a embriaguez foi acelerada pela interação medicamentosa seria, na minha humilde opinião, no máximo, culposa!

  • Só se encaixaria em embriaguez acidental se o enunciado deixasse claro que a quantidade de álcool ingerida não seria suficiente, por si so,  para levá-lo a embriaguez, e que tal só ocorreu pelo remédios potenciadores do efeitos do álcool

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    A) PREORDENADA- sujeito bebe para cometer crimes. Configura-se a chamada "actio libera in causa", sendo uma agravante da de pena (art. 61, II, "l", CP);

    B)HABITUAL- que não se confunde com a PATOLÓGICA; trata-se de um estado frequente de embriaguez que se encontra o sujeito decorrente do uso de bebidas alcoólicas;

    C) CULPOSA- imprudência ou negligência ao beber de forma exagerada. Não há isenção da responsabilidade;

    D) ACIDENTAL- indivíduo bebe algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com baixo grau de teor alcoólico, no entanto, seu efeito é potencializado com o uso de medicamentos.

    E) FORTUITA- art. 29, §1º, CP- se a embriaguez for completa e deixar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- ISENÇÃO DE PENA.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA D
  • Verdd ju, comungo do mesmo entendimeto...

  • não sei se essa prova pediu doutrina específica para esse assunto, mas existem divergências entre os autores sobre esse tema. 

  • revisar

     

    ELE NÃO SABE O QUE ESTA BEBENDO - FORTUITO

    ELE SABE O QUE ESTA BEBENDO MAS NÃO SABE QUE HAVERÁ UMA REAÇÃO - ACIDENTE

  • Pessoal, também errei a questão por ter assinalado a assertiva "Culposa".

    É claro que o que vale é o gabarito, mas a questão vem com certa carga de subjetivismo. Estudarei mais sobre o tema, mas por ora reputo que a questão melhor se enquadra na alternativa C, pois o acidente poderia ter sido evitado com a observância de cuidados quando do uso de medicamentos.

  • GAB

    D

  • Gabarito letra D. 

    A embriaguez acidental é decorrente de caso fortuito ou força maior. Se completa, exclui a imputabilidade, art. 28, paragrafo 1º, CP. O exemplo de embriaguez acidental narrado na questão se amolda à embriaguez acidental proveniente de caso fortuito. 

    A embriaguez é tratada pelo Código Penal no capítulo relacionado à imputabilidade. Se voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal, art. 28, inciso II, CP. 

  • ▶ Embriaguez culposa. Decorrente da imprudência ou negligência de beber exageradamente e de
    não conhecer os efeitos reais do álcool. Também não isenta de responsabilidade;
    ▶ Embriaguez preterdolosa. O agente não quer o resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez,
    poderá vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzi-lo. Não isenta de
    responsabilidade;
    ▶ Embriaguez fortuita. É a embriaguez ocasional, rara, em momentos especiais, tendo origem em um
    erro compreensível e não em uma ação predeterminada ou imprudente, por isso, pode isentar o
    agente de pena;

    ▶ Embriaguez acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida
    como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse
    os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua
    ; quando caracterizada, o agente pode
    gozar o benefício da isenção de responsabilidade;
    ▶ Embriaguez por força maior. É aquela que a capacidade humana é incapaz de prever ou resistir.
    Por exemplo, no carnaval, em que todos bebem, alguém se entrega a tal procedimento a fim de não
    ficar em desacordo com o meio e não contrariar os circunstantes, ou, em razão do trabalho, é
    obrigado a permanecer em local saturado de vapores etílicos. É possível a redução da pena;
    ▶ Embriaguez preordenada. É a forma de embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito
    de adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática criminosa. Nesses casos, a lei considera
    circunstância agravante da pena. No entanto, se o agente já se achava embriagado antes dos fatos e
    tão somente se aproveita de suas condições para a prática do crime, afasta-se a agravante (JCAT
    79/727);
    ▶ Embriaguez habitual. Há indivíduos que vivem sob a dependência do álcool. Assumem um estado
    de “normalidade” sob o efeito da bebida, equilibrando suas reações e escondendo suas inibições em
    condições de frequente embriaguez;
    ▶ Embriaguez patológica. Resulta da ingestão de pequenas doses, com manifestações intempestivas.
    Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida e a intensidade dos efeitos. Vibert
    dividia essa embriaguez em quatro tipos:
    embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e ao sangue
    embriaguez excito-motora – acesso de raiva e de destruição
    embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e sanguinários
    embriaguez delirante – delírios com tendência à autoacusação.

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA

     

    Em 06/07/2018, às 10:14:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/09/2016, às 20:58:43, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/09/2016, às 20:58:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Embriaguez fortuita não é acidental?

  • O colega Basilio Alievi está errado.

    Embriaguez CULPOSA exige previsibilidade da reação que terá ao ingerir a bebida, ou seja, SABE que vai ficar bêbado, ou que vai ficar mais ainda ingerindo junto com medicamentos etc. 

  • Segundo FRANÇA:

    ▶ Embriaguez acidental. Seria o exemplo de um indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua; quando caracterizada, o agente pode gozar o benefício da isenção de responsabilidade; 


  • Por mais bizarra que pareça, é questão de medicina legal e não de direito penal. Nem todos conceitos se encaixam.

    Embriaguez acidental de acordo com a doutrina (WILSON LUIZ PALERMO FERREIRA) de medicina legal, disciplina: "o sujeito acha que está bebendo algo sem nenhum teor alcoólico, ou ingere bebidas com grau baixo, mas que são potencializadas com medicamentos." (sinergismo)

    Se encaixa perfeitamente à questão.

  • Pensei que acidental englobasse tanto o caso fortuito como a força maior.

  • " ingere bebida alcoólica "

    Acidental ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Na voz de Cleber Masson:

    No caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou

    substância de efeitos análogos, ou desconhece uma condição fisiológica que o

    torna submisso às consequências da ingestão do álcool. Exemplos: (1) o sujeito

    mora ao lado de uma destilaria de aguardente, e aos poucos acaba embriagado

    pelos vapores da bebida que inala sem perceber; e (2) o agente faz tratamento

    com algum tipo de remédio, o qual potencializa os efeitos do álcool

  • Ingerir bebida alcóolica pode ser com a intenção de embriagar-se ou não. A depender da quantidade, não haverá embriaguez. A questão deu ênfase ao fato de que o remédio potencializou os efeitos do álcool. É dizer, ficou bêbado não pela quantidade alcóolica ingerida sem si, mas pelo efeito potencializador do remédio.

    Como ele desconhecia esse efeito, somente pode ser acidental. Muito difícil, porque surgem várias teorias e dúvidas além-enunciado (será que ele agiu por negligência/imprudência?).

    Eu mesmo tive tais dúvidas. Mas treino é para isso. Para pegar a manha, o tato, para, na hora da verdade, acertar!

  • Embriaguez acidental não é a proveniente de caso fortuito ou força maior? Dessa forma, as alternativas D e E se anulariam!

  • A pessoa ingere bebiba alcoólica e não pode imaginar que ficará alcolizado. só na questão mesmo
  • d) acidental.

    Formas de embriaguez

    • Preordenada - Voluntária. Agravante da pena.

    • Habitual - Dependência.

    • Culposa - Imprudente por ignorância.

    • Acidental - Engano. Medicamentos. Pode isentar.

    • Fortuita - Ocasional. Momentos especiais. Pode isentar.

    • Preterdolosa - Imprudente que não quer o resultado mas arrisca, sabe do risco e não para.

    • Por força maior - De acordo com o ambiente. Influência social. Possível redução de pena.

    • Patológica - Desproporção entre quantidade ingerida e sintomas.
  • Uai, porque nao é CULPOSA?

  • Professor do estratégia disse que esta questão é nula.

  • O que aprendemos hoje, Pink?

    Se responder questões de Medicina Legal raciocinando o Direito Penal, você erra.

    A única justificativa pra essa questão está mesmo no livro do França, portanto não vai fazer sentido pensando no D. Penal.

    Segundo França:

    embriaguez acidental

    Por engano toma uma bebida como inócua e se trata de uma de grande teor alcoólico

    Ingere remédio que potencializa os efeitos de pequenas doses de bebida considerada inócua

    Pode isentar de pena