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MODALIDADES
Suspensão dos
direitos políticos
Perda da função
pública
Multa civil
Enriquecimento
ilícito
8
a 10 anos
Sim
Até
03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
Prejuízo
ao erário
5
a 8 anos
Sim
Até
02 vezes o valor do dano
Atos
atentatórios aos princípios
3
a 5 anos
Sim
Até
100 vezes o valor da remuneração
MODALIDADES
Proibição de
contratar
Ressarcimento
integral
Perda do bem
Enriquecimento
ilícito
10
anos
Quando
houver dano
Sim
Prejuízo
ao erário
5
anos
Sim
Quando houver acréscimo ao patrimônio do
servidor
Atos
atentatórios aos princípios
3
anos
Quando
houver dano
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A questão ora comentada é bastante direta,
não ensejando comentários mais extensos. Em se tratando de ato que gera
enriquecimento ilícito, a pena prevista, em relação à suspensão dos direitos
políticos, é de 8 a 10 anos (art. 12, I).
Gabarito: E
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Mais sério; maior....
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Art. 12, inciso I da LIA (lei 8.429/92)
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Gabarito
e) 8 (oito) a 10 (dez) anos.
A luta continua!
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Para começar o examinador errou o número da lei kkkkkkkkkkkkkk mas fácil a questão, mais grave >> 8 a 10 anos
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Penas para
Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento
Ilícito:
Penas para
Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:
Penas para
Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os
Princípios da Administração Pública:
perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
ressarcimento
integral do dano
ressarcimento
integral do dano, se houver
ressarcimento
integral do dano, se concorrer
perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer
perda da função
pública
perda da função
pública
perda da função
pública
suspensão
dos direitos políticos de 08
- 10 oito a dez anos
suspensão dos
direitos políticos de 05 –
08 cinco a oito anos
suspensão dos
direitos políticos de 03 –
05 três a cinco anos
pagamento de
multa civil de até 03x três
vezes o valor do acréscimo patrimonial
pagamento de
multa civil de até 02x duas
vezes o valor do dano
pagamento de
multa civil de até 100x cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 10
dez anos
proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 05
cinco anos
proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 03
três anos
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O examinador não errou a questão. Trata-se de erro material, Guilherme Silveira. Contudo, boa a sua observação. Isso demonstra que você presta atenção dos detalhes. Isso é muito importante para não cair em pegadinhas.
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Essa
questão você já mata se souber das seguintes informações:
Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo
ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração
=> EI PEPA!
Para Suspensão dos Direitos Políticos:
EI- 8 a
10 anos
PE- 5 a 8
anos
PA- 3 a 5
anos
macete publicado em outra questão pelos colaboradores.
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Suspensão
dos direitos políticos
Obs.: a Lei 8.429/92 não prevê,
dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera
suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste
caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92).
Atos
que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): 8 a 10 anos
I - na hipótese do art. 9°, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral
do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
Atos
que causem prejuízos ao erário (art. 10): 5 a 8 anos
II - na hipótese do art. 10,
ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função
pública, SUSPENSÃO dos direitos
políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Atos
que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11): 3 a 5 anos
Art. 12 da 8429/92"III - na
hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, SUSPENSÃO dos direitos
políticos de 3(três) a 5 (cinco) anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
3(três) anos."
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Enriquecimento ilícito:
. modalidade DOLOSA;
. Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos;
. proibição de contratar com a administração pública por 10 anos;
. multa civil de 3x o valor o patrimônio acrescido ilicitamente
Prejuízo ao erário:
. modalidade DOLOSA ou CULPOSA;
. suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos;
. proibição de contratar com o poder público por 5 anos;
. multa civil no valor de 2x ao valor do dano causado
Atentam contra os princípios da adm pública:
. modalidade DOLOSA;
. suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
. proibição de contratar com a administração por 3 anos;
. multa civil no valor de ATÉ 100x o valor da remuneração do agente público
Gabarito: "E"
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ESCREVE ISSO DIVERSAS VEZES EM UM PAPEL ATÉ SAIR SANGUE NOS OLHOS E NUNCA MAIS ESQUECE.
Suspensão dos Direitos Políticos Proibição de contratar Multa
Enriquecimento Ilícito 8 - 10 10 até 3x
Prejuízo ao erário 5 - 8 5 até 2x
Atentar contra princípios 3 - 5 3 até 100x
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Suspensão dos Direitos Políticos Proibição de contratar Multa
Enriquecimento Ilícito 8 - 10 10 até 3x
Prejuízo ao erário 5 - 8 5 até 2x
Atentar contra princípios 3 - 5 3 até 100x
Concessão ou aplicação indevida
de beneficio financeiro ou tributário 5 - 8 - Até 3x
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pelo amor de deus... o numero da lei eh 8429/92....
nem isso vunesp!!??
#SegueOJogo!
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Na minha prova não cai uma questão dessa!
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Alguemsabe se foi anulada a questão em virtude do erro do número da lei.?
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NUNCA MAIS VAI TER UMA QUESTÃO DESSA PARA PROVA DE DELEGADO.... rss
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Por isso que o Lula, mesmo estando solto, ele não vai poder se candidatar !
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GABARITO: E.
★ Enriquecimento ilícito = suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
★ Prejuízo ao erário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
★ Atenta contra princípios da Adm. Pública = suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
★ Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
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Gab E (Previsão no Art 12, I da lei de improbidade).
Enriquecer ilicitamente possui as penalidades mais graves.
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EPA!
Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;
Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;
Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.
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questão de logica, única alternativa em que o prazo está correto.
GABARITO E
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DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
FONTE: QCONCURSO
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Perda da função pública.
Deve perder os bens ilícitos.
Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
Perda da função pública.
Pode perder os bens ilícitos.
Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
Multa de até 2X o valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Perda da função pública.
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
Multa de até 100X a remuneração do agente.
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
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Quadro de penalidades
ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS
•Suspensão direitos políticos (3-5 anos)
•Multa até 100xa remuneração
•Sem contratar3 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
•Suspensão direitos políticos (5-8 anos)
•Multa até 2x
•Sem contratar5 anos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
•Suspensão direitos políticos (8-10 anos)
•Multa até 3x
•Sem contratar10 anos
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3, 2, 1 baixou (art. 9, 10 e 11)
3-5; 5 - 8; 8- 10 (11, 10 2 9)
desce 3, desce 5 desce 10 (11, 10 2 9)
art. 10-a: multa de até 3x e suspensão de 5 a 8 anos.
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Enriquecimento ilícito é Diego e Gerson.
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QUESTÃO DESATUALIZADA! A Lei 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em vários artigos, especialmente em relação aos prazos cobrados na questão. Agora ficou da seguinte forma:
Enriquecimento ilícito: até 14 anos
Prejuízo ao Erário: até 12 anos
Atente contra princípios da Adm. P.: até 4 anos
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Pela nova lei, passou a ser de 14 anos...
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Atualizando: De acordo com a lei 14.230/21 para atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de até 14 anos.
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Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
- Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos
Dano ao erário:
- Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
- Multa correspondente ao valor do dano
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos
Atos que atentem contra princípios:
- Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
- Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos
Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.
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Atualmente é de 14 anos..
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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Gab E, já desatualizado.
Art 12. da Lei 14.230/2021
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
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QUESTÃO DESATUALIZADA!