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ID
1168111
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe a Lei n.º 8.249, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa – que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, na hipótese dos atos que importam enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de

Alternativas
Comentários
  • MODALIDADES

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Multa civil

    Enriquecimento ilícito

    8 a 10 anos

    Sim

    Até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial

    Prejuízo ao erário

    5 a 8 anos

    Sim

    Até 02 vezes o valor do dano

    Atos atentatórios aos princípios

    3 a 5 anos

    Sim

    Até 100 vezes o valor da remuneração

    MODALIDADES

    Proibição de contratar

    Ressarcimento integral

    Perda do bem

    Enriquecimento ilícito

    10 anos

    Quando houver dano

    Sim

    Prejuízo ao erário

    5 anos

    Sim

    Quando houver acréscimo ao patrimônio do servidor

    Atos atentatórios aos princípios

    3 anos

    Quando houver dano

      ________


  • A questão ora comentada é bastante direta, não ensejando comentários mais extensos. Em se tratando de ato que gera enriquecimento ilícito, a pena prevista, em relação à suspensão dos direitos políticos, é de 8 a 10 anos (art. 12, I).

    Gabarito: E





  • Mais sério; maior....

  • Art. 12, inciso I da LIA (lei 8.429/92)

  • Gabarito 

    e) 8 (oito) a 10 (dez) anos.

    A luta continua!

  • Para começar o examinador errou o número da lei kkkkkkkkkkkkkk mas fácil a questão, mais grave >> 8 a 10 anos

  • Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

    Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

    Penas para Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública:

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ressarcimento integral do dano

    ressarcimento integral do dano, se houver

    ressarcimento integral do dano, se concorrer

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer

    perda da função pública

    perda da função pública

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 08 - 10 oito a dez anos

    suspensão dos direitos políticos de 05 – 08 cinco a oito anos

    suspensão dos direitos políticos de 03 – 05 três a cinco anos

    pagamento de multa civil de até 03x três vezes o valor do acréscimo patrimonial

    pagamento de multa civil de até 02x duas vezes o valor do dano

    pagamento de multa civil de até 100x cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 dez anos

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 cinco anos

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 três anos

  • O examinador não errou a questão. Trata-se de erro material, Guilherme Silveira. Contudo, boa a sua observação. Isso demonstra que você presta atenção dos detalhes. Isso é muito importante para não cair em pegadinhas.

  • Essa questão você já mata se souber das seguintes informações: 

    Modalidades de Improbidade (3): Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e Afronta ao Princípios da Administração => EI PEPA!

    Para Suspensão dos Direitos Políticos:

    EI-  8 a 10 anos

    PE- 5 a 8 anos

    PA- 3 a 5 anos


    macete publicado em outra questão pelos colaboradores.

  • Suspensão dos direitos políticos


    Obs.: a Lei 8.429/92 não prevê, dentre suas sanções, a “perda" dos direitos políticos, e sim mera suspensão, inclusive para os atos que causam prejuízos ao erário, sendo, neste caso, de cinco a oito anos (art. 12, II, Lei 8.429/92). 


    Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º): 8 a 10 anos


    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;


    Atos que causem prejuízos ao erário (art. 10): 5 a 8 anos


    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;


    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11): 3 a 5 anos


    Art. 12 da 8429/92"III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 3(três)  a 5 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3(três) anos."

  • Enriquecimento ilícito:

     

    . modalidade DOLOSA;

    . Suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos;

    . proibição de contratar com a administração pública por 10 anos;

    . multa civil de 3x o valor o patrimônio acrescido ilicitamente

     

    Prejuízo ao erário:

     

    . modalidade DOLOSA ou CULPOSA;

    . suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos;

    . proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

    . multa civil no valor de 2x ao valor do dano causado

     

    Atentam contra os princípios da adm pública:

     

    . modalidade DOLOSA;

    . suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    proibição de contratar com a administração por 3 anos;

    multa civil no valor de ATÉ 100x o valor da remuneração do agente público

     

    Gabarito: "E"

  • ESCREVE ISSO DIVERSAS VEZES EM UM PAPEL ATÉ SAIR SANGUE NOS OLHOS E NUNCA MAIS ESQUECE.  

     

                                                        Suspensão dos Direitos Políticos                        Proibição de contratar                         Multa

     

    Enriquecimento Ilícito                               8 - 10                                                                 10                                        até 3x

    Prejuízo ao erário                                     5 - 8                                                                    5                                         até 2x

    Atentar contra princípios                           3 - 5                                                                    3                                         até 100x

     

     

  •                                                  Suspensão dos Direitos Políticos                        Proibição de contratar                         Multa

     

    Enriquecimento Ilícito                               8 - 10                                                                 10                                        até 3x

    Prejuízo ao erário                                     5 - 8                                                                    5                                         até 2x

    Atentar contra princípios                           3 - 5                                                                    3                                         até 100x

    Concessão ou aplicação indevida
    de beneficio financeiro ou tributário           5 - 8                                                                   -                                           Até 3x

     

  • pelo amor de deus... o numero da lei  eh 8429/92....

    nem isso vunesp!!??

     

    #SegueOJogo!

  • Na minha prova não cai uma questão dessa!

  • Alguemsabe se foi anulada a questão em virtude do erro do número da lei.?

  • NUNCA MAIS VAI TER UMA QUESTÃO DESSA PARA PROVA DE DELEGADO.... rss

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Por isso que o Lula, mesmo estando solto, ele não vai poder se candidatar !

     

  • GABARITO: E.

     

     Enriquecimento ilícito = suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

     Prejuízo ao erário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

     Atenta contra princípios da Adm. Pública = suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

     Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário = suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

  • Gab E (Previsão no Art 12, I da lei de improbidade).

    Enriquecer ilicitamente possui as penalidades mais graves.

  • EPA!

    Enriquecimento - Dolo - Susp. Dir.Pol. 8-10 anos - Proib.Con. 10 anos - Multa 3x;

    Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp. Dir.Pol. 5-8 anos - Proib.Con. 5 anos - Multa 2x;

    Atentar c/Princ. - Dolo - Susp. Dir.Pol. 3-5 anos - Proib.Con. 3 anos - Multa 100x.

  • questão de logica, única alternativa em que o prazo está correto.

    GABARITO E

  • DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

    FONTE: QCONCURSO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:

    Perda da função pública.

    Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

    Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO:

    Perda da função pública.

    Pode perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

    Multa de até 2X o valor do dano.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Perda da função pública.

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

    Multa de até 100X a remuneração do agente.

    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • Quadro de penalidades

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS

    •Suspensão direitos políticos (3-5 anos)

    •Multa até 100xa remuneração

    •Sem contratar3 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    •Suspensão direitos políticos (5-8 anos)

    •Multa até 2x

    •Sem contratar5 anos

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    •Suspensão direitos políticos (8-10 anos)

    •Multa até 3x

    •Sem contratar10 anos

  • 3, 2, 1 baixou (art. 9, 10 e 11)

    3-5; 5 - 8; 8- 10 (11, 10 2 9)

    desce 3, desce 5 desce 10 (11, 10 2 9)

    art. 10-a: multa de até 3x e suspensão de 5 a 8 anos.

  • Enriquecimento ilícito é Diego e Gerson.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! A Lei 14.230/21 alterou a Lei de Improbidade Administrativa em vários artigos, especialmente em relação aos prazos cobrados na questão. Agora ficou da seguinte forma:

    Enriquecimento ilícito: até 14 anos

    Prejuízo ao Erário: até 12 anos

    Atente contra princípios da Adm. P.: até 4 anos

  • Pela nova lei, passou a ser de 14 anos...

  • Atualizando: De acordo com a lei 14.230/21 para atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos será de até 14 anos.

  • Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21

     Enriquecimento ilícito: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
    • Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos

    Dano ao erário: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
    • Multa correspondente ao valor do dano
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos

    Atos que atentem contra princípios: 

    • Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos

    Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.

  • Atualmente é de 14 anos..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Gab E, já desatualizado.

    Art 12. da Lei 14.230/2021

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!