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Lei 10.741/2003: Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
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Vale lembrar que o STF, na ADI 3096-5, deu interpretação conforme a CF/88 ao art. 94 do EI, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e", no sentido de aplicar somente oprocedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9099/95, e não outros benefícios ali previstos.
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Lembrar que aos crimes da referida lei cuja pena máxima seja inferior a 2 anos, aplicam-se normalmente os benefícios da 9099.
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O artigo 94 do Estatuto do Idoso gerou três situações:
a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos
(arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos
previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis
processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em
favor do autor do fato;
b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada
superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108)
aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à
composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis
processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento
sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.);
c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima
privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por
exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com
reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o
competente para processo e julgamento.
Acrescento que conforme voto-vista do Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ADI 3.096, na hipótese do inciso b, acima transcrita, a competência para julgamento dos crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos será da Justiça Comum, e não do Juizado Especial Criminal.
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somente em relação ao procedimento do Jecrim, procedimento sumaríssimo.
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Segundo o STF, aplicam-se os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso? SIM!
A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:
1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)
2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).
Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).
O STF resolveu negar a aplicação dos institutos despenalizadores para os crimes com pena máxima de dois a quatro anos. Assim, deu interpretação conforme para afastar o alargamento do art. 94 (que subiu para 4 anos a aplicação da Lei 9099) , porém, entendeu que o procedimento dos juizados é mais célere, logo atende aos interesses dos idosos nessa parte.
Como cai em concurso?
(MPDFT/15) Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos (errado).
Fonte: DIZER O DIREITO
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A questão trata dos crimes previsto no Estatuto do Idoso, Lei nº
10.741/2003.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 94. Aos
crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse
4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no
9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as
disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 -
STF)
A) 6 (seis) anos.
4 (quatro) anos.
Incorreta letra “A”.
B) 8 (oito) anos.
4 (quatro) anos.
Incorreta letra “B”.
C) 4 (quatro) anos.
4 (quatro) anos.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) 1 (um) ano.
4 (quatro) anos.
Incorreta letra “D”.
E) 2 (dois) anos.
4 (quatro) anos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito
do Professor letra C.
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Entendimento majoritário de que tal dispositivo deve ser interpretado no sentido de que deve-se aplicar o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados e não os seus intitutos despenalizadores. Interpretação mais favorável ao idoso. ( Renato Brasileiro)
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Sou advogado e estou estudando para ingressar na carreira pública. O que ocorre é que o STF vem desempenhando papel atipico do seu.
No caso, A lei 9.099/95 em seu artigo 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Isto só bagunça e prejudica, tanto a ordem jurídica como o estudante.
Essa questão deveria ter sido anulada
Evandro da Rocha
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Resumindo a ADI 3096-5:
▶ Pena de até 4 anos: somente o procedimento sumaríssimo (beneficiar o idoso)
▶ Pena de até 2 anos: tudo da lei 9.099/95
Gabarito: C
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Gabarito: C
Não esqueçam de botar o gabarito minha gente, nem todo mundo é assinante
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Evandro Rocha, não foi o STF quem decidiu isso.
Estar previsto no Estatuto do Idoso no art. 94.
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Até 2 anos ===aplica-se os institutos despenalizadores
Até 4 anos===aplica-se somente o procedimento sumaríssimo e não os institutos!
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Pena: >2 anos IMPO → Medidas despenalizadoras(transação penal, suspensão do processo, etc) + Procedimento Sumaríssimo (9.099/95)
Pena: >4anos → Procedimento sumaríssimo
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GABARITO: Letra C
A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:
1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).
2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).
Para aprofundar:
Crimes previstos na Lei 10.741/2003 foi o julgamento da ADIN 3096:
>> Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. (INFO 591 STF).
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4 anos