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ID
1168117
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Aos crimes previstos na Lei n.º 10.741, de 2003 – Estatuto do Idoso –, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, desde que a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003:          Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Vale lembrar que o STF, na ADI 3096-5, deu interpretação conforme a CF/88 ao art. 94 do EI, com redução de texto, para suprimir a expressão "Código Penal e", no sentido de aplicar somente oprocedimento sumaríssimo previsto na Lei nº 9099/95, e não outros benefícios ali previstos. 

  • Lembrar que aos crimes da referida lei cuja pena máxima seja inferior a 2 anos, aplicam-se normalmente os benefícios da 9099.

  • O artigo 94 do Estatuto do Idoso gerou três situações:

    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 

    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 
    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    Acrescento que conforme voto-vista do Ministro Carlos Ayres Britto, no julgamento da ADI 3.096, na hipótese do inciso b, acima transcrita, a competência para julgamento dos crimes cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos será da Justiça Comum, e não do Juizado Especial Criminal.

  • somente em relação ao procedimento do Jecrim, procedimento sumaríssimo.

  • Segundo o STF, aplicam-se os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso? SIM!
    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:
    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)
    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).
    Em momento algum do julgado concluiu-se que os crimes praticados contra o Idoso, em geral, foram excluídos do âmbito de aplicação da lei dos juizados especiais (como ocorreu com a lei Maria da Penha).

    O STF resolveu negar a aplicação dos institutos despenalizadores para os crimes com pena máxima de dois a quatro anos. Assim, deu interpretação conforme para afastar o alargamento do art. 94 (que subiu para 4 anos a aplicação da Lei 9099) , porém, entendeu que o procedimento dos juizados é mais célere, logo atende aos interesses dos idosos nessa parte.

    Como cai em concurso?

    (MPDFT/15) Especificamente quanto aos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é cabível transação penal quando a pena máxima privativa de liberdade cominada não superar o patamar de 4 anos (errado).

     

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • A questão trata dos crimes previsto no Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    A) 6 (seis) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “A”.


    B) 8 (oito) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “B”.


    C) 4 (quatro) anos.

    4 (quatro) anos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) 1 (um) ano.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “D”.


    E) 2 (dois) anos.

    4 (quatro) anos.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Entendimento majoritário de que tal dispositivo deve ser interpretado no sentido de que deve-se aplicar o procedimento sumaríssimo da lei dos juizados e não os seus intitutos despenalizadores. Interpretação mais favorável ao idoso. ( Renato Brasileiro) 

  • Sou advogado e estou estudando para ingressar na carreira pública. O que ocorre é que o STF vem desempenhando papel atipico do seu.

    No caso, A lei 9.099/95 em seu artigo  61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
    efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
    não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Isto só bagunça e prejudica, tanto a ordem jurídica como o estudante.

    Essa questão deveria ter sido anulada

    Evandro da Rocha

     

  • Resumindo a ADI 3096-5:

    ▶ Pena de até 4 anos: somente o procedimento sumaríssimo (beneficiar o idoso)

    ▶ Pena de até 2 anos: tudo da lei 9.099/95

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Não esqueçam de botar o gabarito minha gente, nem todo mundo é assinante

  • Evandro Rocha, não foi o STF quem decidiu isso.

    Estar previsto no Estatuto do Idoso no art. 94.

  • Até 2 anos ===aplica-se os institutos despenalizadores

    Até 4 anos===aplica-se somente o procedimento sumaríssimo e não os institutos!

  • Pena: >2 anos IMPO  → Medidas despenalizadoras(transação penal, suspensão do processo, etc)  + Procedimento Sumaríssimo (9.099/95)

    Pena: >4anosProcedimento sumaríssimo

  • GABARITO: Letra C

    A interpretação correta da ADI 3.096 é no sentido de que:

    1. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61).

    2. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

    Para aprofundar:

    Crimes previstos na Lei 10.741/2003 foi o julgamento da ADIN 3096: 

    >> Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.”], no sentido de que aos crimes previstos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se a Lei 9.099/95 apenas nos aspectos estritamente processuais, não se admitindo, em favor do autor do crime, a incidência de qualquer medida despenalizadora — v. Informativo 556. Concluiu-se que, dessa forma, o idoso seria beneficiado com a celeridade processual, mas o autor do crime não seria beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo. (INFO 591 STF).

  • 4 anos