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ID
1168147
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n.º 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta, pois o art. 2°, §1°, LINDB estabelece que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.

    A letra“b” está errada, pois prevê o art. 1°, §4°, LINDB que “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    A letra “c” está errada, pois a repristinação é a exceção em nosso Direito, conforme o disposto no art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra “d” está errada, pois segundo o art. 6°, §1°, LINDB: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo alei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Finalmente a letra “e” está errada, pois o Brasil adotou o instituto da vacatio legis conforme estabelecido no caput do art. 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Lembrando que conforme o §1° desse dispositivo, nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • A letra "a" trata-se de revogação tácita.

  • A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro regula entre outras matérias a aplicação da lei no espaço e no tempo.

    Quando uma lei nova é publicada, um dos efeitos é a revogação de dispositivos anteriores. A revogação pode ser expressa – quando traz no seu enunciado de forma expressa a revogação ou tácita – quando a nova norma disciplina a matéria de forma diferente da original anterior, sendo com essa incompatível, tornando-se ilógica e sem sentido sua manutenção. Pode ser chamada também, de revogação oblíqua.

    Em relação a abrangência da revogação, essa poderá ser total (também chamada de ab-rogação), ou seja, revoga totalmente a lei anterior, ou parcial (também chamada de derrogação), quando revoga apenas uma parte ou partes da lei anterior.

    Assim, correta a letra “A” da questão, quando diz que a lei nova revoga a lei antiga quando são incompatíveis. É a revogação tácita. Como expresso no § 1o , do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”

    A letra “B” contraria o disposto no §4º do art. 1º, da LINDB, que dispõe: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    A letra “C” trata da repristinação, que se entende como a restauração da lei revogada, pela revogação da sua lei revogadora. Porém, não é aceito no ordenamento jurídico Brasileiro, segundo o disposto no §3, do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Assim, incorreta a letra “C”.

    A letra “D” diz respeito ao ato jurídico perfeito. O art. 6º, §1 da LINDB dispõe: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. O ato já produziu todos os seus efeitos. Garantido também na CF, art. 5º, XXXVI. É da coisa julgada a decisão que não cabe mais recurso. Incorreta a letra “D”.

    A obrigatoriedade da lei ocorre com a sua publicação, o que não implica em começar a sua vigência. O artigo 1º dispõe: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”

    Esse período entre a publicação oficial da Lei e o início da sua vigência chama-se vacatio legis.

    Assim, a letra “E” está incorreta, quando diz que o Brasil em regra não adota tal instituto. Em relação a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses, após oficialmente publicada, conforme o §1, do art. 1º da LINDB: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


  • Art 6 LINDB 

    § 1  Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


  • Revogação tácita POR ANTINOMIA.. LETRA A
  • a)  A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação. CORRETA - a lei nova revoga a antiga em três hipóteses (art. 2°, LINDB):

    I) quando com ela incompatível (conforme questão);

    II) quando regular inteiramente a matéria;

    III) quando expressamente assim declarar

     

    b)  As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova. ERRADA - implicam em lei nova, conforme artigo 1°, §4°, LINDB

     

    c) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência. ERRADA - é a exceção e só acontece, segundo a lei, quando a nova lei expressamente o declare (art. 2°, §3°). Há também o efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade de uma lei, tendo em vista que a lei declarada incosntitucional é como se não tivesse existido (salvo a modulação de seus efeitos pelo STF).

     

    d) Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. ERRADA - isso é coisa julgada. Ato jurídico perfeito é aquele já consumado.

     

    e) O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. ERRADA - a regra é a vacatio legis de 45 dias no Brasil e 3 meses no estrangeiro.

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A"

  • A repristinação se dá quando: a lei revogadora é revogada e a lei anterior volta a valer. Existem apenas 2 casos para esta situação:  a) declaração de inconstitucionalidade da norma revogadora; b) previsão expressa na norma jurídica revogadora. 

    (CESPE  - Delegado de Polícia - AL/ 2012) Com base no que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Direito Civil, julgue os itens subsecutivos. 

    Duas são as hipóteses em que cabe o efeito represtinatório: quando houver previsão expressa na norma jurídica ou quando decorrrer de declaração de inconstitucionalidade. 

                  QUESTÃO ANULADA: a questão foi anulada, pois a melhor doutrina aponta que "repristinação" e "efeito repristinatório" são fenômenos jurídicos diferentes. A repristinação é um fenômeno legislativo, previsto na LINDB, segundo o qual a lei revogada pode ser restaurada por ter a lei revogadora peridod a vigência quando assim expressamente o prever. O efeito repristinatório é fenômeno atinente ao controle difuso de constitucionalidade, segundo o qual uma norma aparentemente revogada retoma sua vigência em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de sua lei revogadora que nasceu eivada de nulidade. A assertiva estaria correta caso o examinador não tivesse utilizado a mesma nomenclatura para se referir a fenômentos jurídicos diferentes. 

  • GABARITO LETRA: A

    REFERENTE AO TEMA REVOGAÇÃO:

    TEMOS QUE SABER QUANTO À MODALIDADE DA REVOGAÇÃO PARA ACERTAR NA QUESTÃO ACIMA:

    a)  EXPRESSA / DIRETA - A lei nova revoga expressamente a norma anterior

    b)  TÁCITA / INDIRETA - Tem por objetivo harmoniza o ordenamento jurídico nacional;

    DUAS SITUAÇÕES:  

    1-INCOMPATIBILIDADE ou

    2-LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE MATÉRIA TRATADA NA LEI ANTERIOR

  •  a) CORRETO ...       ou seja....mesmo que não haja expressa declaração... ainda haverá outras hipóteses...

    A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação

     b) ERRADO .....       "CONSIDERAM-SE LEI NOVA"

    As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova.

     c) ERRADO .... ELA NÃO É REGRA ...  NA VDD, ELA TBM NÃO É PROIBIDA...APENAS NÃO OCORRE NOS DIAS ATUAIS...MAS POR EXEMPLO...SE FOR UMA REPRISTINAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL - DETERMINADA PELO STF ... ELA SERÁ ADMITIDA SIM.

    A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência.

     d) ERRADO                          "É COISA JULGADA"

    Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso.

     e) ERRADO  .... "ADOTA SIM ...SERÁ DE 45 DIAS P/ COMEÇAR A VALER ....SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO"

    O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira.

  • correta a letra “A” da questão, quando diz que a lei nova revoga a lei antiga quando são incompatíveis. É a revogação tácita. Como expresso no § 1o , do art. 2º da LINDB: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”

    letra “B” contraria o disposto no §4º do art. 1º, da LINDB, que dispõe: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova”.

    letra “C” trata da repristinação, que se entende como a restauração da lei revogada, pela revogação da sua lei revogadora. Porém, não é aceito no ordenamento jurídico Brasileiro, segundo o disposto no §3, do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Assim, incorreta a letra “C”.

    letra “D” diz respeito ao ato jurídico perfeito. O art. 6º, §1 da LINDB dispõe: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. O ato já produziu todos os seus efeitos. Garantido também na CF, art. 5º, XXXVI. É da coisa julgada a decisão que não cabe mais recurso. Incorreta a letra “D”.

    A obrigatoriedade da lei ocorre com a sua publicação, o que não implica em começar a sua vigência. O artigo 1º dispõe: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”

    Esse período entre a publicação oficial da Lei e o início da sua vigência chama-se vacatio legis.

    Assim, a letra “E” está incorreta, quando diz que o Brasil em regra não adota tal instituto. Em relação a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses, após oficialmente publicada, conforme o §1, do art. 1º da LINDB: “Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.      (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    DIVÓRCIO REALIZADO NO ESTRANGEIRO * UM OU AMBOS OS CÔNJUGUES FOREM BRASILEIRO * SÓ SERÁ RECONHECIDO DEPOIS DE UM ANO DA DATA DA SENTENÇA.

    EXCEÇÃO: SE HOUVER SIDO ANTECEDIDA A SEPARAÇÃO JUDICIAL POR IGUAL PRAZO, CASO EM QUE A HOMOLOGAÇÃO PRODUZIRÁ EFEITO IMEDIATO, OBEDECIDAS AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A EFICÁCIA DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS NO PAÍS.

  • correta ===>   A 

    § 1º  art. 2º da LINDB.   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    É a revogação tácita.

  • Letra A - CORRETA quando a lei nova for incompatível com a antiga não é necessária disposição expressa para revogação.

    Letra B - INCORRETA Correções do texto implicam em lei nova.

    Letra C - INCORRETA repristinação não é regra no direito brasileiro

    Letra D - INCORRETA a alternativa deu o conceito de coisa julgada

    Letra E - INCORRETA brasil adota o vacatio legis - toda norma tem vacatio, exceto as de pequena repercussão.

  • A - Correta: Nos termos do artigo 2º, § 1º da LINDB a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Para que haja essa revogação é dispensável a menção expressa a respeito.

    B - Incorreta: Ao contrário, nos termos do artigo 1º, § 4º, LINDB, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    C - Incorreta: O fenômeno jurídico no qual há a restauração imediata da lei revogada quando a lei revogadora é revogada denomina-se repristinação. Encontra previsão na Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro, artigo 2º, § 3º. Em regra, o nosso ordenamento jurídico não admite a repristinação de forma automática. Para que ela produza seus efeitos é preciso que na lei que revoga a revogadora haja a previsão expressa de que a antiga lei retorna ao ordenamento jurídico com força de vigência. Em dois casos no ordenamento jurídico há a repristinação sem a previsão expressa, sendo no caso de declaração de inconstitucionalidade da lei e da revogação de ato administrativo.

    D - Incorreta: Como se observa do artigo 6º da LINDB a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O ato jurídico perfeito consiste naquele que já completou seu ciclo de formação, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, uma vez que já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto, completo. A questão confundiu o ato jurídico perfeito com a coisa julgada.

    E - Incorreta: O Brasil adota, como regra, o instituto da vacatio legis. Em regra a nova lei entra em vigor, no território nacional, dentro do prazo de 45 dias, a contar de sua publicação, conforme se nota do artigo. 1º da LINDB. É que o que se denomina de vacatio legis, ou seja, o período que o legislador entende ser necessário para que a sociedade tome conhecimento da nova lei que irá vigorar. No exterior é possível que leis brasileiras tenham incidência. Nesse caso, a vacatio inicia-se 3 meses após o fim da vacatio do Brasil.

  • a) A lei nova revoga a lei antiga, quando com esta incompatível, ainda que não haja expressa declaração de revogação. à CORRETA!

    b) As correções a texto de lei já em vigor não implicam em lei nova. à INCORRETA: As correções a texto de lei já em vigor implicam em lei nova

    c) A repristinação é regra no direito brasileiro, admitindo-se disposição legal que afaste sua incidência. à INCORRETA: a repristinação é exceção e só ocorre por expressa disposição legal.

    d) Entende-se por ato jurídico perfeito a decisão judicial da qual não caiba mais recurso. à INCORRETA: é a coisa julgada a decisão judicial irrecorrível. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    e) O Brasil não adota, em regra, o instituto da vacatio legis, salvo no estrangeiro, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira. à INCORRETA: em regra, aplica-se a vacância tanto no Brasil, quanto no estrangeiro.

    Resposta: A

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • Vale lembrar:

    A lei posterior revoga a anterior quando:

    • expressamente o declare
    • seja com ela incompatível
    • regule inteiramente a matéria

    As duas últimas trata-se de revogação tácita.

  • § 1   A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.    

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. (vocatio legis)