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ID
116818
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos Tribunais Eleitorais é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O presidente do TSE será um dos ministros do STF.
  • GABARITO E: ou seja, é a alternativa icorreta conforme CF/88:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral ELEGERÁ SEU PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DENTRE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • letra d - Irremovíveis - Muito boa pegatinha! Mas, é a mesma coisa que inamovível.Correta a letra E - Pois o presidênte do TSE é um membro do STF.
  • d) os membros dos tribunais eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão irremovíveis.

    CF/88 Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    Está certa: são sinônimos.

  • Incorreta:  alternativa E

    O Presidente e o Vice-presidente do TSE são ELEITOS pelos seus próprios membros, sendo tanto a presidência como a vice-presidência de EXCLUSIVIDADE de membros do STF.
  • Alternativa correta Letra "E". A escolha do presidente não é dentre quaisquer de seus integrantes. É exposado no art. 119, parágrafo único da CF/88: "Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça."
  • Um dos macetes para saber quantos ministros compõem o TSE é colocar o "T" na frente do "SE": "SET", logo, o TSE é composto de, no minimo, "SET" ministros.
  • Mandato

    Mínimo de 02  / Máximo de 04 anos CONSECULTIVOS! 

    OBS: Após um período poderá retornar ao Tribunal.
  • Cuidar que, apesar de a letra D estar correta, não existe a palavra irremovíveis na lei, mas sim inamovíveis.

    Gabarito LETRA E.

  • boa observaçao Peter Endres

  • arts. 119, 120 e 121, CF/88

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • 6/9/21-acertei

    CF, Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

        § 1º Os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

        § 2º Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Mandato: Mínimo de 02  / Máximo de 04 anos CONSECULTIVOS! 

    OBS: Após um período poderá retornar ao Tribunal.

    CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.