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ID
116821
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é Prefeito Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Manoel

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BComo cunhado é parente afim de 2. grau, José terá que renunciar o cargo até 6 meses antes das eleições para que Manoel possa se candidatar para vereador. É a inteligência do art. 14, da CF:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
  • Parentes por afinidade inelegíveis:São o genro, a nora, o sogro, a sogra (1º grau por afinidade), avós do cônjuge (2º grau por afinidade) e o cunhado (2º grau por afinidade).CF/88Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS:*A inelegibilidade decorrente de parentesco evita as chamadas oligarquias.*Inelegibilidade:- Presidente da República: A inelegibilidade é absoluta. O cônjuge e os parentes são inelegíveis para qualquer cargo no território nacional.- Governador: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Governador, Vice-governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual no Estado de jurisdição do titular, e, para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador em todos os Municípios deste Estado.- Prefeito: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador no Município de jurisdição do titular.
  • "Inelegibilidade de cunhado de Governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade.” (RE 236.948, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 24-9-1998, Plenário, DJ de 31-8-2001.)
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    A questão em nenhum momento afirmou se Manoel iria se candidatar na jurisdição do titular, ou seja, foi omissa neste ponto de suma importância.
    a)      pode ser candidato a Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição diversa daquela em que José se elegeu Prefeito Municipal. ( Como existe a omissão, a alternativa A não deixa de ser correta, pois se for de outra jurisdição, ele poderá ser candidato).
    b)      só pode ser candidato a Vereador se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. ( A alternativa é correta, se Manoel se candidatar a vereador na mesma jurisdição, fato que a questão não afirma e não tem como presumir).
    Deveria ter sido anulada...
  • Gabarito correto!!!

    Foi o que aconteceu com o governador do Rio de Janeiro Garotinho, saiu do cargo de governador, não concorreu à reeleição e abriu a brecha para que a esposa rosinha se candidatasse e ganhasse as eleições, pois a incompatibilização do cargo dele ocorreu seis meses antes das eleições e ele não concorreu à reeleição.

  • A questão tem só dois equívocos em uma linha de enunciado

    1) Em nenhum momento se falou se a vereança seria no mesmo município ou em outro;

    2) Em nenhum momento se falou se era o primeiro ou segundo mandato de José. As situações são completamente diferentes. A inelegebilidade reflexa não atingiria Manoel somente no caso de renúncia do primeiro mandato; se fosse o segundo mandato, Manoel não poderia se candidatar.

    O que quero dizer é que essa questão foi muito mal feita :(
  • Opa

    A questao tah otima.

    Soh lembrando que esse entendimento salientado pelo colega acima eh do finalzinho de 2003, ate entao.

    A questao eh de meados de 2003.

    Quem quiser conferir:
    TSE Consulta 939
    TSE Consulta 990
    TSE Consulta 1035