Questão com alternativa errada.
O art. 37, caput da lei 9504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) nos bens de cujo uso dependa de cessão ou pemissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminaçã pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Ademais, o art. 39, caput da referida lei, concede o direito da realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto ou fechado, independentemente da autorização ou licença de autoridade policial, bem como em seu §3°e §4°, tem previsão do uso de auto-falantes ou amplificadores de som com permissão de funcionamento das 8h às 22h; realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonotização fixa no horário compreendido entre as 8h às 24h, salvo utilização em dia de eleição.