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ID
116836
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral é CORRETO que podem ser

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, de acordo com a lei 9.504/97, a letra E considerada correta, este tipo de propaganda não é mais permitido, vejamos: Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, É VEDADA a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • Art. 37. Nos BENS CUJO USO DEPENDA DE CESSÃO OU PERMISSÃO do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de USO COMUM, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é VEDADA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA DE QUALQUER NATUREZA, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.(Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006) § 1o A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora. § 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 5o NAS ÁRVORES E NOS JARDINS LOCALIZADOS EM ÁREAS PÚBLICAS, bem como em MUROS, CERCAS E TAPUMES DIVISÓRIOS, NÃO É PERMITIDA a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 6o É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 7o A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009) § 8o A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA , conforme anotação dos colegas abaixo...
  • eatá questão está desatualizada, devido as novas regras de propoaganda eleitoral.
  • Questão com alternativa errada.
    O art. 37, caput da lei 9504/97 veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza (pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados) nos bens de cujo uso dependa de cessão ou pemissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminaçã pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas,pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos.
    Ademais, o art. 39, caput da referida lei, concede o direito da realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto ou fechado, independentemente da autorização ou licença de autoridade policial, bem como em seu §3°e §4°, tem previsão do uso de auto-falantes ou amplificadores de som com permissão de funcionamento das 8h às 22h; realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonotização fixa no horário compreendido entre as 8h às 24h, salvo utilização em dia de eleição.
  • Olá, pessoal

    Esta questão tornou-se desatualizada, conforme indica o ícone do relojinho ao lado do número da questão.

    Bons estudos!