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ID
1168504
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.583/78, a extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais de Nutricionistas ocorrerá nas seguintes hipóteses, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:

    I - por renúncia;

    II - por superveniência de causa que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

    III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

    IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administraçãopública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

    V - por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;

    VI - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.



    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/nutricao/artigos/3654/lei-6583-78-cria-os-conselhos-regionais-e-federal-de-nutricao#ixzz34oOzXFIF

  • Art. 8º. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:

    I - Por renúncia;

    II - Por superveniência de causa que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;

    III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado;

    IV - Por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

    V - Por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;

    VI - Por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.

  • Ausência INJUSTIFICADA a 3 sessões

    ou

    6 intercaladas durante o ano

  • Artigo 8º; A extinção ou perda de mandato de membro do

    Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:

    I; por renúncia;

    II; por superveniência de causa que resulte a inabilitação

    para o exercício da profissão;

    III; por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em

    virtude de sentença transitada em julgado;

    IV; por destituição de cargo, função ou emprego,

    relacionada à prática de ato de improbidade na administração

    pública ou privada, em virtude de sentença transitada em

    julgado;

    V; por falta de decoro ou conduta incompatível com a

    dignidade do órgão;

    VI; por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões

    consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.

  • Letra E

    • Por ausência, sem motivo JUSTIFICADO a 3 sessões CONSECUTIVAS ou 6 INTERCALADAS, durante o ano