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A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - por renúncia;
II - por superveniência de causa que resulte a inabilitação para o exercício da profissão;
III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado;
IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administraçãopública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
V - por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do órgão;
VI - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/nutricao/artigos/3654/lei-6583-78-cria-os-conselhos-regionais-e-federal-de-nutricao#ixzz34oOzXFIF
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Art.
8º. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal ou
dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - Por renúncia;
II - Por superveniência de causa que resulte a inabilitação para o
exercício da profissão;
III - por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de
sentença transitada em julgado;
IV - Por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática
de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de
sentença transitada em julgado;
V - Por falta de decoro ou conduta incompatível com a dignidade do
órgão;
VI - Por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões
consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.
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Ausência INJUSTIFICADA a 3 sessões
ou
6 intercaladas durante o ano
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Artigo 8º; A extinção ou perda de mandato de membro do
Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I; por renúncia;
II; por superveniência de causa que resulte a inabilitação
para o exercício da profissão;
III; por condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em
virtude de sentença transitada em julgado;
IV; por destituição de cargo, função ou emprego,
relacionada à prática de ato de improbidade na administração
pública ou privada, em virtude de sentença transitada em
julgado;
V; por falta de decoro ou conduta incompatível com a
dignidade do órgão;
VI; por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões
consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano.
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Letra E
- Por ausência, sem motivo JUSTIFICADO a 3 sessões CONSECUTIVAS ou 6 INTERCALADAS, durante o ano