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ID
116875
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a legislação processual civil brasileira, em relação à incompetência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta;
  • Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.§ 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
  • Complementando o comentário do colega Arnaldo, a competência absoluta é questão preliminar para o CPC, que pode ser utilizado subsidiariamente pelo CPP, como a OAB entendeu na prova de penal 2ª Etapa 2010/03, havia uma incompetência absoluta da justiça estadual e o candidato deveria alegar a matéria como preliminar.
  • Gabarito: letra A
  • De acordo com o NCPC:

    Art. 64. Incompetência ABSOLUTA ou RELATIVA = será alegada como questão preliminar de contestação

    §1º. Incompetência ABSOLUTA = pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição

                                                        = deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência RELATIVA se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    p. único. A incompetência RELATIVA pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.