SóProvas


ID
116878
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os prazos para contestar e para recorrer serão computados, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 188,CPC. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.QUÁDRUPLO = CONTESTARDOBRO = RECORRERRessaltando que, quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores,ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.Vide Art.191,CPC.
  • Vale salientar que litisconsorte com procuradore distintos tem prazo em dobro pra recorrer e contestar, que o DEFENSOR PÚBLICO TEM PRAZO SOMENTEEM DOBRO, e que nos casos de aplicação de procedimento sumário, também só se fala de prazo em dobro...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • CPC - Art. 738 - § 3o. Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.
  • o Meu erro foi por erro de português, porquê lendo a questão

    d)em quádruplo e em dobro quando for parte o Ministério Público ou quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores.


    ocorre que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores será em dobro o seu prazo para recorrer ou contestar.
    ,
    por acaso isto é pegadinha da FCC, erro meu por não saber interpretar.
    por favor deixem seus comentários.
    abç






     

  • lembrando que estão excluídas do prazo especial as empresas públicas e as sociedades de economia mista por serem pessoas jurídicas de direito privado
  • ver 229 2o

    182, 186 180

  • NO NOVO CPC SÃO TODOS EM DOBRO!