Complementando o comentário da colega Vanessa IPD:
I- o projeto executivo consiste no conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (VERDADEIRO)
Art. 2º, inciso V: projeto executivo: conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
II- a empreitada por preço global consiste no contrato de execução da obra, por preço certo de unidades determinadas. (FALSO)
Art. 2º, inciso II: empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total
OBS: na realidade, a questão, em seu item II, trata do conceito de empreitada por preço unitário, localizado no Art. 2º, inciso III: empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
III- as contratações deverão ser realizadas, obrigatoriamente, sob a forma eletrônica. (FALSO)
Art. 13. As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a presencial.
IV- o critério de julgamento denominado de “maior retorno econômico” poderá ser utilizado nas licitações. (VERDADEIRO)
Art. 18. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
I - menor preço ou maior desconto;
II - técnica e preço;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - maior oferta de preço; ou
V - maior retorno econômico.
V- a participação de licitantes é admitida sob a forma de consórcio. (VERDADEIRO)
Art. 14, Parágrafo único: Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
I - será admitida a participação de licitantes sob a forma de consórcio, conforme estabelecido em regulamento;