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ID
1169173
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto Nº 5.450/2005, são atribuições do pregoeiro:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11.  Caberá ao pregoeiro:

       coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;  encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação (ACERTIVA C está errada pq ele não homologa e sim propoe a homologação).

  • GABARITO LETRA A. A questão trata dos Artigos 8° e 11.

    Art. 8o À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoei ro e dos componentes da equipe de apoio;

    II - indicar o provedor do sistema;

    III - determinar a abertura do processo licitatório;

    IV - decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;

    V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;

    VI - homologar o resultado da licitação; e

    VII - celebrar o contrato.


    Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial:

    I - coordenar o processo licitatório;

    II - receber, examinar e decidi r as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

    III - conduzir a sessão pública na internet;

    IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

    V - dirigir a etapa de lances;

    VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

    VIII - indicar o vencedor do certame;

    IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

    X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

    XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

  • LETRA A 


    Art. 11.  Caberá ao pregoeiro, em especial:

            I - coordenar o processo licitatório;

            II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;

            III - conduzir a sessão pública na internet;

            IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

            V - dirigir a etapa de lances;

            VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

            VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

            VIII - indicar o vencedor do certame;

            IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

            X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

            XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

     

  • A) GABARITO

    B) indicar o provedor do sistema (AUTORIDADE COMPETENTE) e julgar as condições de habilitação (PREGOEIRO).

    C) homologar o resultado da licitação (AUTORIDADE COMPETENTE) e coordenar o processo licitatório (PREGOEIRO).

    D) determinar a abertura do processo licitatório(AUTORIDADE COMPETENTE) e dirigir a etapa de lances (PREGOEIRO).

    E) adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso (AUTORIDADE COMPETENTE) e conduzir a sessão pública na internet (PREGOEIRO).

    OBS: Quando não houver recurso, a adjudicação do objeto de licitação cabe ao pregoeiro.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão de acordo com o Decreto nº 5.450/05:

    A) CORRETO. É A RESPOSTA. As referidas atribuições do pregoeiro estão previstas no art. 11, incisos VII e X do Decreto nº 5.450/05: “Art. 11. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; [...] X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio”.

    B) INCORRETO. Embora realmente seja atribuição do pregoeiro julgar as condições de habilitação (“Art. 11 do Decreto nº 5.450/05. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] VI - verificar e julgar as condições de habilitação”), indicar o provedor do sistema cabe à autoridade competente, e não ao pregoeiro (“Art. 8º do Decreto nº 5.450/05. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:[...] II - indicar o provedor do sistema”).

    C) INCORRETO. Embora realmente seja atribuição do pregoeiro coordenar o processo licitatório (“Art. 11 do Decreto nº 5.450/05. Caberá ao pregoeiro, em especial: I - coordenar o processo licitatório”), homologar o resultado da licitação cabe à autoridade competente, e não ao pregoeiro (“Art. 8º do Decreto nº 5.450/05. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:[...] VI - homologar o resultado da licitação”).

    D) INCORRETO. Embora realmente seja atribuição do pregoeiro dirigir a etapa de lances (“Art. 11 do Decreto nº 5.450/05. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] V - dirigir a etapa de lances”), determinar a abertura do processo licitatório cabe à autoridade competente, e não ao pregoeiro (“Art. 8º do Decreto nº 5.450/05. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:[...] III - determinar a abertura do processo licitatório”).

    E) INCORRETO. Embora realmente seja atribuição do pregoeiro conduzir a sessão pública na internet (“Art. 11 do Decreto nº 5.450/05. Caberá ao pregoeiro, em especial: [...] III - conduzir a sessão pública na internet”), adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso, cabe à autoridade competente, e não ao pregoeiro (“Art. 8º do Decreto nº 5.450/05. À autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:[...] V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso”).

    GABARITO: “A”