-
Gabarito B
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
-
Na verdade, melhor explica o gabarito o art. 129 do CTN. Isso porque é esse artigo que dá sentido à expressão "tributos devidos até a data do ato" constante do art. 132. Assim, os "tributos devidos até a data do ato" não são os tributos já lançados, mas sim os tributos cujo fato gerador já se operou.
Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
-
O que me deixou em dúvida foi o enunciado dizer que a sociedade " começou a desenvolver, decorridos quatro meses da alienação, nova atividade industrial no local". Se ela desenvolveu nova atividade, significa dizer que ela não continuou a respectiva exploração que era desenvolvidade ali pelo alienante. Isso tiraria do adquirente qualquer responsabilidade por tributos devidos por aquele.
Assim diz Roberval Rocha: "Importa observar se o novo empreendimento é de atividade diversa daquela desenvolvida pelo alienante, pois, neste caso, não há que se falar em responsabilidade tributária".
Minha sorte nesta questão é que não havia alternativa neste sentido, senão teria errado.
-
mesma dúvida do Rafael Santos. Alguém ajuda?
melhorando a dúvida:
"decorridos quatro meses da alienação, nova atividade industrial no local.."
qnd ocorre a aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento e o adquirente muda de ramo não há responsabilidade pelos tributos. Art 133.
A questão é clara ao afirmar que o adquirente iniciou "nova atv industrial". a B está correta por não haver outra alternativa melhor?