Predicados dos direitos fundamentais:
a) Historicidade: os D.F. surgiram no caminhar da evolução humana. Foram conquistados em etapas, ao longo das transformações históricas.
b) Universalidade: os D.F. são da titularidade de todo o gênero humano, semrestrições de grupo, sexo, categoria ou qualquer classe de pessoa. Basta ser ser humano para exercer as faculdades inerentes aos D.F.
c) Indisponibilidade: além de inalienáveis (não é possível a transferência). São irrenunciáveis, pois mesmo que não venham a ser exercido, não se admite a renúncia a seu respeito.
d) Imprescritibilidade: o exercício das prerrogativas e pretensões referentes aos direitos fundamentais não se sujeita a prazos prescricionais (nem decadenciais).
e) Relatividade: não há direitos fundamentais absolutos. Segundo a doutrina, haverá a máxima cedência recíproca: quaisquer direitos fundamentais podem, em maior ou menor medida, sofrer restrições em favor de outros direitos fundamentais.