A questão tem por objetivo tratar sobre o
estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade
empresária (Art. 1.142, CC).
O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas,
podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”.
Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a
sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).
O titular do estabelecimento empresarial é o
empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo
sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento
empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.
Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do
estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo
solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto
aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Letra B) Alternativa Incorreta., O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do
estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo
solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto
aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Letra C) Alternativa Correta. O art. 1.146, CC,
dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos
anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando
o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da
publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do
vencimento.
Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o
estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas.
Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão
suportadas exclusivamente pelo alienante.
Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do
estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo
solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto
aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do
estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência,
desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo
solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto
aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Gabarito do Professor : C
Dica:
Se o contrato entre as partes não dispuser de forma
diversa, a transferência do estabelecimento importa a sub-rogação do adquirente
nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, como por exemplo:
a) os contratos de trabalho, b) fornecimento de energia elétrica, c) contratos
com a clientela.