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ID
1169398
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quando ocorre a falta de amparo da família, dos colegas de trabalho e dos amigos, e a própria sociedade não acolhe a vítima, incentivando-a a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra, está-se diante da vitimização

Alternativas
Comentários
  • Primária - é o vitima sendo submetida ao fato criminoso, é o ato do crime em si.

    Secundária - a vítima do crime agora é vitima do Estado, quando procura os meios legais e não é atendida ou atendida com desconfiança, pela polícia, judiciário, etc.

    Terciária - A própria sociedade hostiliza a vitima.

  • Esse tipo acontecimento, VÍTIMA TERCIÁRIA, ocorre bastante na Índia, vejamos:

    As mulheres são obrigadas a casa com homens bem sucedidos, independentemente da idade, de ser criminoso, de ser IMORAL, de apresentar alguma DOENÇA VENÉREA.

    Pois bem, o que ocorre sistematicamente, é que boa parte desses homens é portador do vírus HIV (AIDS), transmitem para as suas parceiras, normalmente mulheres menores de idade, 13, 14, 15 anos, as quais descriminadas pela sociedade Indiana por ser PORTADORA DO VÍRUS. Essas mulheres enquadra-se perfeitamente nas VÍTIMAS TERCIÁRIAS.

  • Há, segundo a doutrina, três categorias básicas de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre diretamente do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e material à vítima. A Vitimização Secundária é a consubstanciada pela falta de atenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (o abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. A Vitimização Terciária é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre normalmente por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente, agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente.
    Resposta: E 
  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • GABARITO E

     

    Vitimização:

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E

    Meu sentido de aranha me diz que a Vuvu vai peguntar o que é cifra amarela logo logo:

    Cifras Amarelas são aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos orgãos responsáveis por receio, medo de represália.

     

    Bons estudos

  • VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

    GABARITO -> [E]

  • Gab. E

     

    Fases da vitimização:

     

    Primária → Vítima e criminoso;

    Secundária → Vítima e estado;

    Terciária → Vítima e sociedade. (Gabarito)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Vitimização terciária ---> a vitima é julgada pela sociedade. Exemplo: vitima de estrupo após o crime é julgada pela sociedade com calunias do tipo " olha o tipo de roupas com as quais ela anda , ela tambem procura! 

  • PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO

    Vitimização primária – é aquela inerente ao próprio crime é a própria conduta criminosa, danos causados pela conduta a vítima pelo ato criminoso.

    Vitimização secundária – e aquela provocada, direta ou indiretamente pelo Estado através do Poder Público, pelas instancias de controle social, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público, etc..) e assim, acaba por provocar mais danos à vítima por ter que relembrar o fato, ter contato com o infrator, etc.) chamado também de vitimização processual.

    Vitimização terciária – causada pela sociedade que cerca a vítima, geralmente pelo afastamento, desamparo, abandono dos familiares e amigos do círculo social da vítima, de um modo geral. Ocorre com mais frequência, nos crimes que provocam efeitos estigmatizastes, como o estupro.

  • Este é o melhor resumo postado:


    Fases da vitimização:

     

    Primária → Vítima e criminoso;

    Secundária → Vítima e estado;

    Terciária → Vítima e sociedade.

  • Será que consigo usar esse manual do Penteado Filho para as demais bancas? Provas VUNESP vejo que só usa esse manual.

  • Em “a”: Errado – Expressão completamente vaga e não trabalhada pela vitimologia.

    Em “b”: Errado – Esta decorre do constrangimento natural proveniente dos mecanismos do sistema de justiça criminal.

    Em “c”: Errado – Expressão inventada pelo examinado.

    Em “d”: Errado – Esta decorre do sofrimento que a vítima suporta diretamente da conduta do delinquente.

    Em “e”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.

  • Gab. E

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Questão mal formulada pela vunesp, pois quando trata-se de cifras negras tem a ver com secundária, no entanto é terciaria por haver envolvimento da socidade. Ou seja, a forma como todos vão receber e tratar humanamente a vitima.

  • Vitimização Primária: individuo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicos do crime.

    Vitimização Secundaria: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instâncias formais de controle social (Policia, Ministério Público, Judiciário).

    Vitimização Terciaria: Custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (Familiares e integrantes da sociedade).

    FONTE: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann. Carreiras Policiais - Criminologia (2021). 4ª edição revista, atualizada e ampliada.

  • Pegadinha.

  • Vitimização Primária: individuo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicos do crime.

    Vitimização Secundaria: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instâncias formais de controle social (Policia, Ministério Público, Judiciário).

    Vitimização Terciaria: Custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (Familiares e integrantes da sociedade)

  • GRAVEI ASSIM , QUEM SABE AJUDE VOCÊS

    PRIMARIA: OCORRE O CRIME

    SECUNDARIA : VAI PRA DELEGACIA

    TERCIARIA: VOLTA PRA CASA

  • Gabarito: E

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.