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ID
1169401
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A reparação dos danos e a indenização dos prejuízos à vítima são vistas pela doutrina com:

Alternativas
Comentários
  • A Vitimologia, que é um ramo da ciência da Criminologia, há anos vem desenvolvendo estudo criterioso sobre a vítima e suas relações com o infrator, a sociedade e o Estado.

    Suas conquistas se mostram, por exemplo, no modelo consensual de Justiça criminal instituído pela Lei n. 9.099 de 1995 que, apesar de possuir lacunas e necessidade de ajustes, proporcionou desenvolvimento as teorias defendidas pela Criminologia.


    (...)


    A Lei n. 9.099 de 1995 instaurou um novo modelo de justiça criminal e conferiu à vítima papel de destaque na resolução do caso. Os conceitos aplicados pela Lei dos Juizados Especiais promoveram uma mudança radical na clássica mentalidade repressiva do Estado e da sociedade. O art. 62 dispõe sobre os objetivos principais da referida Lei: “Reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”. (BRASIL, 1995).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12536&revista_caderno=22

  • A Lei nº 9.099/95 representa a positivação das tendências político-criminais de despenalização de criminosos que consistem na substituição da pena por medidas de amparo à vítima, por meio da reparação dos danos e indenização dos prejuízos suportados pela vítima do delito.

    Resposta: A

     
  • Famosa JUSTIÇA RESTAURATIVA. Pergunta muito cobrada nas questões de criminologia.

  • ALT: A

  • Na Lei 9.099 de 95 a vítima tem papel de destaque na resolução do caso

  • lei 9.099/95:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

  • Em “a”: Certo – A questão se refere ao instituto da composição civil dos danos, previsto na Lei 9.099/95 como uma das medidas despenalizadores. Para a atual Criminologia, é um exemplo de política-criminal moderna que visa evitar o cárcere e restaurar o status quo ante da relação jurídico-criminal entre autor e vítima.

    Em “b”: Errado – Conforme acima, o instituto está presente no Direito Penal.

    Em “c”: Errado – Apesar de enxergar a vítima como protagonista do conflito criminal, não a enxerga como autossuficiente, reconhecendo ainda a necessidade de intervenção (ou ao menos suporte) estatal.

    Em “d”: Errado – Ao contrário, o mencionado instituto nem ao menos pressupõe pena, até mesmo porque pode ser concedido antes mesmo do início da ação penal (audiência preliminar).

    Em “e”: Errado – Vide comentários acima.

    Resposta: A

  • MODELO RESTAURADOR( INTEGRADOR)

    É também chamada de "justiça restaurativa" e procura restabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho 7ª edição (2017) pag 108

    GAB LETRA A

  • Assertiva A

    uma importante tendência político-criminal observada na Lei n.º 9.099/95.

  • A Lei nº 9.099/95 representa a positivação das tendências político-criminais de despenalização de criminosos que consistem na substituição da pena por medidas de amparo à vítima, por meio da reparação dos danos e indenização dos prejuízos suportados pela vítima do delito.

    Resposta: A

  • GABARITO: Letra A

    O modelo restaurador (integrador) ou também justiça restaurativa visa recuperar o criminoso, assistência à vítima, reparação do dano e controle social rompido pela prática do fato, e ainda a conciliação entre os envolvidos com meios de solução de conflitos. A vantagem é diminuição das penas, humilhações e demais consequências. 

    Para falarmos em justiça consensual, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (para a configuração efetiva da chamada Justiça Criminal Negociada):

    • a) Reparação do dano à vítima (compensação ou assistência);
    • b) Assunção da culpa pelo delinquente (de forma confidencial e voluntária);
    • c) Presença de um facilitador (mediador judicial).
  • Em idêntico raciocínio, além das medidas impostas pela Lei dos JECRIM (9.099/95) no sentido de substituir a penalização de criminosos pela reparação dos danos à vítima causados pelo crime, incluo o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) incluído pela Lei 13.964/19, pacote anticrime, que também tem este objetivo