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O controle social pode ser formal ou informal. Eles diferem entre si por conta do modus operandi e das sanções por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.
Quando o controle social é realizado por meio de normas legais, ele é tido por controle social formal. No informal[1], de outro lado, o controle é realizado por intermédio de outras formas, ou seja, não há aplicação de normas legais para concretizar o controle social, pois outros mecanismos como educação, escola, medicina, trabalho, igreja e mídia, atuam na manutenção e regulação das relações sociais.
O controle social informal precede o controle social formal, notadamente o controle social “penal”.
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No seio de qualquer coletividade humana há uma série de possibilidades de colisão entre interesses individuais e de subgrupos. Em todas sociedades há instituições que se prestam a dirimir ou atenuar eventuais conflitos decorrentes dessa colisão de interesses. Há as instituições estatais que promovem o controle social formal e as instituições sociais que decorrem da sociedade civil e promovem o controle social informal exercido, notadamente, pela família, escola e instituições religiosas de diversos espectros.
Resposta: D
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BIZU
Controle social informal: Aquilo que vem da sociedade.
Controle social formal: Aquilo que vem do estado.
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Instâncias de controle
Toda sociedade politicamente organizada utiliza o monopólio da força para manutenção da ordem, da paz social e da harmonia entre seus cidadãos.
Trata-se de um corolário da teoria do contrato social de Rousseau. Assim é que no plano político são eleitos objetivos fundamentais de atuação
social, mediante os quais há que imperar uma comunhão de esforços para alcançá-los; esforços e atitudes estes limitados por um processo de normatização de comportamentos pessoais e sociais.
Estabelece-se, por conseguinte, o controle social como o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário (Shecaira, 2008).
Destarte, para que os fins de interesse público possam ser alcançados, as instituições sociais utilizam dois sistemas que interagem reciprocamente. Num primeiro plano tem-se o controle social informal, que se reflete nos órgãos da sociedade civil: família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas etc.
De outro lado, destaca-se o controle social formal, representado pelas instâncias políticas do Estado, isto é, a Polícia (1ª seleção), o Ministério Público (2ª seleção), a Justiça (3ª seleção), as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc. (Grifamos)
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.
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GABARITO D
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
a) Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
b) Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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INSTÂNCIAS INFORMAIS DE CONTROLE SOCIAL:
-> A família, a vizinhança e a escola, promovem o controle por meio dos processos de escolarização do indivíduo.
INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL:
-> Atuantes por meio de órgãos estatais dedicados ao controle formal e imposição e ordem jurídica vigente, como, por exemplo, Poder Judiciário, Polícia, Ministério Público e Administração Penitenciária.
GABARITO -> [D]
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a) ERRADO
Administração Penitenciária, PROCON e Judiciário.
b) ERRADO
Polícia Militar, Ministério Público e Guarda Municipal.
c) ERRADO
Tribunal de Contas, Forças Armadas e Ordem dos Advogados do Brasil.
d) CORRETO
Família, Escola e Igrejas.
e) ERRADO
Partidos Políticos, Conselho Tutelar e Polícia Civil.
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CONTROLE SOCIAL
É o conjunto de instituições, estratégicas e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitário.
Controle informal (não tem relação com o Estado) é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igrejas, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos. Ocorre primeiro antes do controle formal.
Controle formal (tem relação com o Estado) é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.
O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:
· 1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)
· 2ª seleção: Ministério Público (acusação)
· 3ª seleção: Judiciário (julgamento
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Controle social informal é constituído por indivíduos ou grupos responsáveis pela formação da base humana fundamental, caráter pessoal do indivíduo (sociedade civil), possuindo finalidade preventiva e educacional, sem vínculo formal com o Estado/Administração Pública voltado para a segurança pública. Podemos citar como exemplos: família, escola, igreja, profissão, círculo de amizades, a opinião pública etc.
Resposta: D
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INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL
- Formal:
1ª seleção: Polícia Judiciária (investigação);
2ª seleção: Ministério Público (acusação);
3ª seleção: Judiciário (julgamento);
4ª seleção: Administração Penitenciária;
- Informal: família, escola, associações,
igreja, opinião pública.
Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm.
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No controle informal não há a participação do estado.
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Gabarito: D
Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em:
- Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária (1ª Polícia; 2ª MP; 3ª Judiciário);
- Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).
Obs.: O controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.