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Acertei a questão ao lembrar do livro de Nestor Sampaio Penteado Filho, 2012, no momento em que diferencia vitimização primária, secundária e terciária, conforme segue:
"Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades)".
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15.2.1 Primeira seleção
Fala-se em primeira seleção do controle social formal em face da atuação de seus órgãos de repressão jurídica, isto é, da atuação da polícia judiciária.
15.2.2 Segunda seleção
Na segunda seleção insere-se a atuação do Ministério Público, não apenas com a propositura da ação penal e consequente instauração da instância judicial, mas também por meio de outros instrumentais de sua alçada, como o inquérito civil, a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta.
15.2.3 Terceira seleção
A denominada terceira seleção decorre do processo judicial, culminando com a sentença condenatória
transitada em julgado. Mas não apenas. As hipóteses de prisão cautelar simbolizam a restrição da liberdade, quer no aspecto repressivo ou ainda no preventivo.
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Como que o poder judiciário não está no segundo grau? O MP oferece a denúncia para quem? Para si mesmo? Onde é feita a burocracia penal?
O terceiro grau é meramente de cumprimento de pena, cabendo incidentalmente o judiciário em ações revisionais, etc.
Dizer que o judiciário está no terceiro grau em razão disso é como dizer que a polícia está no segundo grau porque o indiciado pode ser violento durante a instrução penal e ter que ser contido pelo uso da força policial.
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Obrigado Jackson, pela excelente colaboração!
Desejo que Deus esteja sempre com você.
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Alternativa A
1ª Seleção: Polícia Judiciária (BO, Inquéritos)
2ª Seleção: Ministério Público (Denúncia Criminal, Ação Civil Pública)
3ª Seleção: Poder Judiciário (Sentença condenatória, Decretação de Prisão Cautelar)
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A primeira seleção da instância formal de controle social é a Polícia Judiciária, ao passo que a segunda é o Ministério Público, que se encarrega de dar sequência ao processo de seleção já iniciado em sede policial.
Resposta: A
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Questão passível de anulação.
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Formal:
1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
2ª seleção Ministério Público (acusação)
3ª seleção Judiciário (julgamento)
Informal:
família, escola, associações,
igreja, opinião pública
Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm.
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É só pensar na ordem natural das coisas:
1. A polícia investiga
2. O MP entra com a ação penal
3. O juiz julga
E CANA!
PAZ
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Parabéns aos Professores-Concursandos que aqui se preocupam em ensinar e agregar informação, em oposição ao lacônico comentário do professor!
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Acerca do Controle Social FORMAL, temos em um 1º Plano a polícia, em um 2º Plano consta o Ministério Público, em 3º Plano o Poder Judiciário e, por último, em 4º Plano, a Administraão Penitenciária. A este conjunto, dá-se o nome de Sistema da Justiça ou Justiça Criminal.
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A CRIMINOLOGIA TEORIZA QUE EXISTEM 3 CAMADAS DE ÓRGÃOS DE SELEÇÃO DE INSTÂNCIA FORMAL DE CONTROLE SOCIAL:
1ª POLÍCIA
2ª MINSTÉRIO PÚBLICO
3ª PODER JUDICIÁRIO e
4ª ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
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Anular como Amaury? concurso ocorreu em 2014 kk
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Obviamente eu sei que o concurso é de 2014, mas a questão merecia ter sido anulada!
No ordenamento jurídico brasileiro e sua ordem natural da persecução penal, a Autoridade Policial relata o IP e o envia ao Juiz de Direito primeiro, que então o envia ao MP. Tanto é assim que nos manuais de polícia judiciária se vê o endereçamento ao Juiz de Direito. Logo, a segunda instância de controle formal é o Poder Judiciário (ainda que na prática o juiz nem olhe para o IP).
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Caro Amaury, a disciplina é CRIMINILOGIA, e o assunto é prevencao , nao é disciplina de PROCESSO PENAL tratando-se de persecução penal. Nao confunda alhos com bugalhos!
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Então Amaury, de acordo com a Criminologia está certinho!
Veja que a Criminologia é ciência do "ser" e não "dever ser; logo conforme nossa persecução penal, embora no CPP fale que findo o Inquérito Policial este é encaminhado ao Juíz, ele é o Destinatário Mediato, sendo o Parquet o autor e destinatário Imediato do IP, bom pelo menos é a linha de pensamento que tenho e acredito que por isso na Criminologia o MP se encontra na segunda seleção.
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1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
2ª seleção Ministério Público (acusação)
3ª seleção Judiciário (julgamento)
Informal:
família, escola, associações,
igreja, opinião pública
Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm
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Primeiro plano = Está os entes responsáveis por fiscalizar e aprender (policia judiciaria, Administrativa, penitenciaria).
Segundo = Concentra o instituto de acusação (MP)
= O responsável pela esfera final (Julgamento - Judiciário)
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Controle Social:
Formal: oficiais, oriundos do Estado. Sansões extrapenais. Controle externo.
Formal Drástico: sansões penais.
Primeira seleção: polícia judiciária (investigação).
Segunda seleção: ministério público (acusação).
Terceira seleção: processo judicial (julgamento).
Informal: A sua falha dá lugar ao controle formal. Família, escola, religião. Sanções sociais: Controle social interno.
Meios positivos: Prêmios ou incentivos.
Meios negativos: Reprovação.
Formal Informal: policiamento comunitário.
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O órgão da segunda seleção da instância formal de controle social caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.
Resposta: A
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Caracteriza pela atuação do Ministério Público, com oferta da denúncia em face do delinquente.
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Para salvar.
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Sigam a ordem do processo penal, Polícia Judiciária (Delegado)>>>>>>> manda pro MP (Promotor) >>>>>>> Juiz (condenação/Absolvição)
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GABARITO LETRA A.
Controle Social Formal
1ª Polícia
2ª MP
3ª Judiciário
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É órgão da segunda seleção da instância formal de controle social:
A) Ministério Público. ITEM CORRETO! ✔
B) Polícia Judiciária. ITEM ERRADO! ✘
R = primeira seleção.
C) Poder Judiciário. ITEM ERRADO! ✘
R= terceira seleção.
D) Administração Penitenciária. ITEM ERRADO! ✘
R = **algumas bancas consideram como terceira seleção, outras consideram como quarta seleção.
CUIDADO!!
E) Polícia Administrativa. ITEM ERRADO! ✘
R = controle social FORMAL.
*PS* não considero como primeira seleção.
Primeira seleção:
início da persecução penal (PF ou PC)
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Essa nova pra mim; não bastasse separação em instâncias formais e informais, há ainda, dentro da instância formal os níveis de seleção. quanta bobagem que não muda em nada os conceitos. Pela lógica, o MP deveria 3 seleção, afinal antes da polícia judiciária (controle repressivo), há o controle pela polícia preventiva (PM). Enfim...
PM >>>>>> PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO
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Instância formal de controle social:
- PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO