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ID
1169407
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É órgão da segunda seleção da instância formal de controle social:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão ao lembrar do livro de Nestor Sampaio Penteado Filho, 2012, no momento em que diferencia vitimização primária, secundária e terciária, conforme segue:

    "Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades)".

  • 15.2.1 Primeira seleção

    Fala-se em primeira seleção do controle social formal em face da atuação de seus órgãos de repressão jurídica, isto é, da atuação da polícia judiciária.

    15.2.2 Segunda seleção

    Na segunda seleção insere-se a atuação do Ministério Público, não apenas com a propositura da ação penal e consequente instauração da instância judicial, mas também por meio de outros instrumentais de sua alçada, como o inquérito civil, a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta.

    15.2.3 Terceira seleção

    A denominada terceira seleção decorre do processo judicial, culminando com a sentença condenatória

    transitada em julgado. Mas não apenas. As hipóteses de prisão cautelar simbolizam a restrição da liberdade, quer no aspecto repressivo ou ainda no preventivo.


  • Como que o poder judiciário não está no segundo grau? O MP oferece a denúncia para quem? Para si mesmo? Onde é feita a burocracia penal?

    O terceiro grau é meramente de cumprimento de pena, cabendo incidentalmente o judiciário em ações revisionais, etc.

    Dizer que o judiciário está no terceiro grau em razão disso é como dizer que a polícia está no segundo grau porque o indiciado pode ser violento durante a instrução penal e ter que ser contido pelo uso da força policial.

  • Obrigado Jackson, pela excelente colaboração!

    Desejo que Deus esteja sempre com você.

  • Alternativa A 1ª Seleção: Polícia Judiciária (BO, Inquéritos) 2ª Seleção: Ministério Público (Denúncia Criminal, Ação Civil Pública) 3ª Seleção: Poder Judiciário (Sentença condenatória, Decretação de Prisão Cautelar)
  • A primeira seleção da instância formal de controle social é a Polícia Judiciária, ao passo que a segunda é o Ministério Público, que se encarrega de dar sequência ao processo de seleção já iniciado em sede policial.


    Resposta: A


  • Questão passível de anulação. 

  • Formal: 
    1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
    2ª seleção Ministério Público (acusação)
    3ª seleção Judiciário (julgamento)

    Informal:
    família, escola, associações,
    igreja, opinião pública

    Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm.

     

     

  • É só pensar na ordem natural das coisas:

     

    1. A polícia investiga

    2. O MP entra com a ação penal

    3. O juiz julga

     

    E CANA!

     

    PAZ

  • Parabéns aos Professores-Concursandos que aqui se preocupam em ensinar e agregar informação, em oposição ao lacônico comentário do professor!

  • Acerca do Controle Social FORMAL, temos em um 1º Plano a polícia, em um 2º Plano consta o Ministério Público, em 3º Plano o Poder Judiciário e, por último, em 4º Plano, a Administraão Penitenciária. A este conjunto, dá-se o nome de Sistema da Justiça ou Justiça Criminal.

  • A CRIMINOLOGIA TEORIZA QUE EXISTEM 3 CAMADAS DE ÓRGÃOS DE SELEÇÃO DE INSTÂNCIA FORMAL DE CONTROLE SOCIAL:

    POLÍCIA
    MINSTÉRIO PÚBLICO
    PODER JUDICIÁRIO e
    ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

  • Anular como Amaury? concurso ocorreu em 2014 kk

  • Obviamente eu sei que o concurso é de 2014, mas a questão merecia ter sido anulada!

     

    No ordenamento jurídico brasileiro e sua ordem natural da persecução penal, a Autoridade Policial relata o IP e o envia ao Juiz de Direito primeiro, que então o envia ao MP. Tanto é assim que nos manuais de polícia judiciária se vê o endereçamento ao Juiz de Direito. Logo, a segunda instância de controle formal é o Poder Judiciário (ainda que na prática o juiz nem olhe para o IP).

  • Caro Amaury, a disciplina é CRIMINILOGIA, e o assunto é prevencao , nao é disciplina de PROCESSO PENAL  tratando-se de persecução penal. Nao confunda alhos com bugalhos!

  • Então Amaury, de acordo com a Criminologia está certinho!

    Veja que a Criminologia é ciência do "ser" e não "dever ser; logo conforme nossa persecução penal, embora no CPP fale que findo o Inquérito Policial este é encaminhado ao Juíz, ele é o Destinatário Mediato, sendo o Parquet o autor e destinatário Imediato do IP, bom pelo menos é a linha de pensamento que tenho e acredito que por isso na Criminologia o MP se encontra na segunda seleção.

  • 1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
    2ª seleção Ministério Público (acusação)
    3ª seleção Judiciário (julgamento)

    Informal:
    família, escola, associações,
    igreja, opinião pública

    Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm

  • Primeiro plano = Está os entes responsáveis por fiscalizar e aprender (policia judiciaria, Administrativa, penitenciaria).

    Segundo = Concentra o instituto de acusação (MP)

    = O responsável pela esfera final (Julgamento - Judiciário)

  • Controle Social:

                   Formal: oficiais, oriundos do Estado. Sansões extrapenais. Controle externo.

                   Formal Drástico: sansões penais.

    Primeira seleção: polícia judiciária (investigação).

    Segunda seleção: ministério público (acusação).

    Terceira seleção: processo judicial (julgamento).

    Informal: A sua falha dá lugar ao controle formal. Família, escola, religião. Sanções sociais: Controle social interno.

    Meios positivos: Prêmios ou incentivos.

    Meios negativos: Reprovação.

                   Formal Informal: policiamento comunitário.

  • O órgão da segunda seleção da instância formal de controle social caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.

    Resposta: A

  • Caracteriza pela atuação do Ministério Público, com oferta da denúncia em face do delinquente.

  • Para salvar.

  • Sigam a ordem do processo penal, Polícia Judiciária (Delegado)>>>>>>> manda pro MP (Promotor) >>>>>>> Juiz (condenação/Absolvição)

  • GABARITO LETRA A.

    Controle Social Formal

    1ª Polícia

    2ª MP

    3ª Judiciário

  • É órgão da segunda seleção da instância formal de controle social:

    A) Ministério Público. ITEM CORRETO!

    B) Polícia Judiciária. ITEM ERRADO! ✘

    R = primeira seleção.

    C) Poder Judiciário. ITEM ERRADO! ✘

    R= terceira seleção.

    D) Administração Penitenciária. ITEM ERRADO! ✘

    R = **algumas bancas consideram como terceira seleção, outras consideram como quarta seleção.

    CUIDADO!!

    E) Polícia Administrativa. ITEM ERRADO! ✘

    R = controle social FORMAL.

    *PS* não considero como primeira seleção.

    Primeira seleção:

    início da persecução penal (PF ou PC)

  • Essa nova pra mim; não bastasse separação em instâncias formais e informais, há ainda, dentro da instância formal os níveis de seleção. quanta bobagem que não muda em nada os conceitos. Pela lógica, o MP deveria 3 seleção, afinal antes da polícia judiciária (controle repressivo), há o controle pela polícia preventiva (PM). Enfim...

    PM >>>>>> PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO

  • Instância formal de controle social:

    • PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO