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ID
1169425
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A corrente do pensamento criminológico, que teve por precursor Filippo Gramatica e fundador Marc Ancel, a qual apregoa que o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade para com a sociedade, a fim de possi- bilitar saudável convívio de todos (pedagogia da responsa- bilidade), é denominada.

Alternativas
Comentários
  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar  em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.


  • a- Janelas Quebradas (Broken Windows) : Trata-se de um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. errada
    b - Escola Antropológica Criminal: A Antropologia Criminal, também chamada de Biologia Criminal é a disciplina baseada na suposição de que os criminosos apresentam características físicas próprias que os predispõem ao crime. ERRADA
    c - Nova Defesa Social: Ações antepostas às ameaças, as defesas, são mecanismos aplicados na proteção de uma Nação (defesa nacional) ou na proteção de uma Sociedade (defesa social). A secular expressão defesa social passou por transformações semânticas, sem perder seus traços originários de relação entre “crime e proteção da sociedade”, e, pós-guerra, fala-se em “nova defesa social”. certa
    d- Criminologia Crítica opta pela análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvios, interpretando-os separadamente conforme se tratem de condutas das classes menos favorecidas ou condutas das classes dominantes, ou seja, os detentores do poder econômico e político - ERRADA
    e-  Lei e Ordem: considera a criminalidade uma doença infecciosa a ser combatida e o criminoso um ser daninho. Assim, a sociedade separa-se em pessoas sadias, incapazes de praticar crimes, e pessoas doentes, capazes de executá-los, tendo a justiça o dever de separar estes dois grupos para que não haja contágio dos doentes aos sadios. ERRADA





    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18690/broken-windows-theory-ou-teoria-das-janelas-quebradas#ixzz37YBal6Ez

  • A Escola da Nova Defesa Social surgiu após a Segunda Guerra Mundial como uma reação ao sistema retributivo. Também é conhecida como Neodefensivismo Social e tem por finalidade precípua proteger a sociedade dos crimes e, apenas em segundo plano, punir o infrator. Essa escola rechaça a ideia de um direito penal repressor, e defende que deve ser substituído por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas nas quais o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade diante da sociedade (pedagogia da responsabilidade) de forma a possibilitar um convívio harmônico entre os seus membros. O maior expoente foi Filippo Gramatica que em sua obra "Princípios da Defesa Social", publicada em 1949, defendia que o indivíduo tinha que ser preparado para o aprimoramento da sociedade a fim de se substituir o direito penal por um "direito de defesa social". Marc Ancel desenvolveu o tema da defesa social na obra "A Nova Defesa Social" publicada em 1954.
    Resposta: C

  • Teoria das janelas quebradas: Criado por J.Wilson e Kelling tinha como objetivo reprimir do menor delito para impedir o mais grave, com a base no experimento do carro de ZIMBARDO. Esse experimento basicamente foi da seguinte forma: Deixou um carro intacto durante 24h num determinado local, o carro permaneceu intacto, depois disso, colocaram o mesmo carro, no mesmo local, porém com as janelas quebradas e deixaram lá por também por 24h e então perceberam que o carro foi totalmente vandalizado, após as 24h. Então concluiram que pelo fato de ter um pequeno delito, acarretou no mais grave, que só porque o carro estava "quebrado", as pessoas se acharam no direito de poder quebrá-lo mais ainda.

  • Essa só por eliminação.

  • Respeito, mas não concordo com a opinião dos dois colegas abaixo. Penso que a grande força deste site é a participação dos alunos, que, quase sempre, dão dicas muito boas, bem como esclarecem a matéria tratada muito melhor do que qualquer professor. 

  • nunca vi nem ouvi , nem ouço falar

  • Essa gente inventa cada coisa. (leia com a voz do pica-pau, enquanto toma seu cafézinho)

  • GAB C - 

     Em 1954, Marc Ancel publica a famosa Défense sociale nouvelle(verdadeiro documento ideológico) com destaque para: desjuridicização; nova atitude em ralação ao delinqüente e política criminal humanista, por ele definida como “uma doutrina” humanista de proteção social contra o crime”.

     

    - Os doutrinadores filiados à corrente do Movimento de Defesa Socialdefendem que a finalidade da pena é proteger a sociedade das ações delituosas. Essa concepção vai de encontro à ideia de um direito penal repressivo. Entendem tais pensadores, do movimento defensista, que a pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

     

    - O fundamento básico da Escola da Defesa Social é a defesa social pela adaptação/ressocialização do delinqüente e não pela sua neutralização. Sua essência se encontra, portanto, na defesa social contra o fenômeno crime e na ressocialização do delinqüente.

     

    - Para a Escola da Defesa Social a política criminal deve ter fundamento na responsabilidade individual, inserida no processo de ressocialização social. A ideia de proteção social adstrita à sanção penal se apresenta como substitutivo da noção repressão-retribuição, realizando-se através de um conjunto de medidas penais e extra penais ligadas à periculosidade. O tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
     

    O ilustre professor Luiz Regis Prado[23], ao tratar da Escola da Defesa Social fala sobre os aspectos do movimento de defesa social, nos seguintes termos:

     

    O objetivo é uma radical supressão dos conceitos de crime, responsabilidade e pena. Dessa forma, propõe-se a substituição da responsabilidade penal, fundada no delito, pela anti-sociabilidade, fundada em dados subjetivos do autor; substituir a infração, considerada como fato, pelo índice da anti-sociabilidade e, finalmente, substituir a pena por medidas sociais.”

  • Em “a”: Errado – A Teoria das Janelas Quebradas surgiu nos EUA por meio de estudos realizados por dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling que em 1982 publicaram um trabalho acerca da relação de causalidade entre desordem e criminalidade, intitulado The Police and Neiborghood Safety (A Polícia e Segurança da Comunidade).

    Em “b”: Errado – Teve como expoente Cesare Lombroso, na Escola Positivista, conforme explicado em questões anteriores.

    Em “c”: Certo – Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel, denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas".

    Em “d”: Errado – A Criminologia Crítica tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista.

    Em “e”: Errado – O movimento Lei e Ordem foi implementado na cidade de Nova York pelo ex-prefeito Hudolph Giuliani.

    Resposta: C

  • Rapaz, enquanto mais estudo, menos sei!

  • As dicas dos alunos aqui está sendo as vezes melhor do que as explicações dos professores.
  • diabeiss

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    Adolphe Prins, Filippo Gramatica, Marc Ancel

    1. Voltada à modernização e humanização do Direito, em especial, no que tange às medidas punitivas

    2. Era contra a concepção de um sistema penal repressivo

    3. Fundamentava-se na proteção da sociedade contra as práticas criminosas.

    4. Defendeu um sistema preventivo e de intervenções (re)educativas:

    > Tanto pelo aspecto individualizado

    > Quanto pelo aspecto humanitário

    A fim de que o criminoso reconhecesse sua responsabilidade perante a sociedade, viabilizando, consequentemente, o seu convívio social.

    5. Tais fundamentos foram intitulados como a pedagogia da responsabilidade, já que se pautavam na ideia de prevenção do delito, ressocialização do delinquente e garantia dos direitos individuais do criminoso.

  • Nunca ouvi falar disso
  • que loucura man, nunca vi isso...

  • Dava pra eliminar a lei e ordem, a teoria crítica e a teoria das janelas quebradas, ficando com duas opções.

    Sendo ai a melhor técnica para o concurseiro calejado e experiente aquele chute colocado.

  • 1)     Escola da Defesa Social/Neodefensivismo Social: ADOLPHE PRINS, FILIPPO GRAMATICA, MARC ANCEL e ALESSANDRO BARATTA, concepção filosófica humanista e interdisciplinar. CRIME é um mal que desestabiliza a sociedade. O DELINQUENTE é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social: pedagogia da responsabilidade. A PENA é uma reação com objetivo de proteção do cidadão/sociedade. Política criminal de prevenção e redução da criminalidade, defendendo a sociedade dos riscos dos delitos. A pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

    OBS: abarca o princípio do delito natural, segundo o qual o núcleo central dos delitos definidos nas legislações penais das nações civilizadas representa violação de interesses fundamentais, comuns a todos os cidadãos

  • Angelo Garcia, concordo plenamente com vc. O âmago do Q.concursos sempre foi os alunos e sempre continuará sendo. Eu nunca li comentários de professores.

  • Gabarito: letra C

    ESCOLA DA DEFESA SOCIAL/NEODEFENSIVISMO SOCIAL: 

    Adolphe Prins, Filippo Gramatica, Marc Ancel e Alessandro Baratta

    Concepção filosófica humanista e interdisciplinar. 

    CRIME é um mal que desestabiliza a sociedade.

    O DELINQUENTE é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social: pedagogia da responsabilidade.

    A PENA é uma reação com objetivo de proteção do cidadão/sociedade.

    Política criminal de prevenção e redução da criminalidade, defendendo a sociedade dos riscos dos delitos.

    A pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

    OBS: abarca o PRINCÍPIO DO DELITO NATURAL, segundo o qual o núcleo central dos delitos definidos nas legislações penais das nações civilizadas representa violação de interesses fundamentais, comuns a todos os cidadãos.

    Fonte: excelente comentário Elisa Nóbrega (apenas editado)

  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.

  • Para salvar.

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    A ideia de "defesa social" surgiu na época do lluminismo, sendo posteriormente elaborada por Adolphe Prins.

    A Escola da Nova Defesa Social surgiu após a Segunda Guerra Mundial, com

    a finalidade de modernização e humanização do Direito, sobretudo quanto às

    m edidas punitivas.

    Rechaçando a concepção de um sistema penal repressivo, alicerça-se na finalidade de proteção da sociedade contra as práticas criminosas, e não na punição

    do criminoso. Para tanto, defende a adoção de um sistema preventivo e de

    intervenções (re)educativas, de forma individualizada e hum anitária, para fazer

    com que 0 delinquente assum a sua responsabilidade com a sociedade, de modo

    a viab ilizar seu convívio social (pedagogia da responsabilidade).

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL: A primeira teoria de defesa social aparece somente no final do século XIX com a revolução positivista, sendo uma forte reação humanista e humanitária, visando acabar com os abusos praticados pelos regimes totalitários do nazismo e fascismo.

    Em 1945, Felipe Gramática fundou, na Itália, o Centro Internacional de Estudos de Defesa Social, objetivando renovar os meios de combate à criminalidade. Em 1954, Marc Ancel visa uma nova atitude em relação a política criminal humanista, por ele definida como “uma doutrina” humanista de proteção social contra o crime”.

    Os doutrinadores filiados à corrente do Movimento de Defesa Social defendem que a finalidade da pena é proteger a sociedade das ações delituosas, mas também ressocialização do criminoso.

    crime é um mal que desestabiliza o aprimoramento social.

    delinquente é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social.

    pena é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão.