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ID
1169437
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A autorrecriminação da vítima pela ocorrência de um crime, por meio da busca por causas que, eventualmente, tornaram-na responsável pelo delito, é denominada.

Alternativas
Comentários
  • 1. Heterovitimização

    Por Kenn (SP) em 03-06-2014

    Consiste na autorrecriminação da vítima.

    Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.



  • De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".
    Resposta: B

  • Um bom exemplo é esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência. Ai a casa pega fogo e você não tem seguro residêncial. 

     Heterovitimização - Auto culpa.

  • Alguém sabe explicar oque é (se existe) a homovitimização?

  • Não existe  homovitimização! 

  • COMENTÁRIOS PROFESSOR:

    De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".

  • Vitimização primária: vítima x criminoso

    Vitimização secundária: vítima x Estado

    Vitimização terciária: vítima x convívio social

     

    PAZ

  • Seria o caso da síndrome de Oslo?

  • Criminologia, lugar onde existem 10 nomes pra mesma coisa...

  • Também conhecida como síndrome de Oslo, como questionado pelo colega Phelipe:

     

    Síndrome de Oslo é uma reação psicológica de pessoas ou de grupos vítimas de maus tratos e/ou ameaças a sua integridade física e mental..

    Nesta síndrome a pessoa vitimizada passa a acreditar-se responsável pelos maus tratos que recebe, às vezes até merecedora dos "castigos" que lhe são impostos

    A Síndrome de Oslo trata-se geralmente de uma defesa: diante de uma situação de agressão ou de ameaça severa, sobre a qual o indivíduo sente-se absolutamente impotente, como mecanismo de defesa, o sujeito passa a fantasiar que tem o controle da situação e a depender das suas reações, dos seus gestos, do seu comportamento poderá controlar o agressor, isto é, a vítima acredita que se mudar o seu agressor também mudará.

    Da mesma maneira que ocorre com pessoas individualmente, pode ser um mecanismo de defesa grupal, podendo ser a reação de um grupo ou de uma comunidade.

    Exemplos dessa síndrome: mulheres que sofrem violência doméstica e mesmo assim não separam de seus cônjuges, crianças abusadas fisicamente entre outros.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Oslo

  • Eu, com 1 ano de estudo..." Criminologia é fácil !!!" Com 2, "ixi deu ruim".... 

     

  • Gente, não consigo entender este conceito heterovitimizacao ?! O q seria seria então a homovitimizacao ? ... Hetero: desigual, diferente do primeiro, do outro, etc tipo: nao consigo vislumbrar na semântica como este termo pode estar apropriado(apenas um desabafo) obs: aceitar o termo e a acertar na prova.
  • Gabarito

    De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço":

    HETEROVITIMIZAÇÃO ou AUTOVITIMIZAÇÃO é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".

    Resposta: B

    Para criar uma LÓGICA no raciocínio ---> Sufixo HETRO = DIFERENTE, portanto HETEROVITIMIZAÇÃO seria uma vitimização diferente. Posto isso, na vitimização tradicional ("homovitimização" ) a pessoa é vítima do algoz; na HETEROVITIMIZAÇÃO a pessoa é vítima de pessoa diversa do algoz, ou seja, vítima de si mesmo (autovitimização) ou de terceiros que não sejam o algoz.

    Conceitos ABAIXO foram extraídos do Livro de Nestor Sampaio e do livro Paulo Sumariva.

    Heterovitimização - Vítima novamente por conta da INTROSPECÇÃO buscando ATITUDES ANTERIORES AO CRIME que PODERIAM ter sido EVITADAS e que poderiam evitar o crime. Ex. Não deixar a chave na ignição; não estacionar em local ermo; não assinar cheque em branco.

    Revitimização

    a) heterovitimização secundária - Vítima novamente por conta dos CONVIVÊNCIA OBRIGATÓRIA COM PESSOAS OU INSTITUIÇÕES no decorrer da persecução penal (psicólogos, médicos, delegados, peritos, MP...) que ainda podem piorar a situação causando vitimização secundária;

    b) autovitimização secundária - Vítima novamente por conta da AUTO RECRIMINAÇÃO que decorre de sentimentos autoimpositivos, decorrentes de sentimentos de culpa inconscientes

    COMPLEMENTO:

    Primária danos à vítima decorrentes do ato ilícito

    Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO danos à vítima decorrentes da persecução penal - que não lhe dispensa a devida atenção, ou pior é maltratada - Experiências negativas provocadas pelo aparelho estatal (INSTANCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL)

    Terciária 1) danos à vítima decorrentes do ABANDONO ESTATAL; 2) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL POSTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes); 3) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL ANTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes) DESESTIMULANDO A DENUNCIA

    Quaternária - é o MEDO da vítima em ser, novamente, vitimizada. É agravado pela mídia é hipótese levantada por Ana Sofia Schmidt de Oliveira Teoria que ainda não fora de fato agregada às teorias tradicionais.

    Indireta - SOFRIMENTO dos terceiros LIGADOS A VITIMA (parentes, amigos) que sofrem com os reflexos ou traumas deixados pelo crime junto a vítima que é seu ente querido.

  • Heterovitimizaçao ou autovitimização

  • Em “a”: Errado – Homovitimização vem a ser o ato da vítima culpar terceiros (em geral, o delinquente) pelo crime sofrido.

    Em “b”: Certo – A chamada heterovitimização consiste na autorrecriminação, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima.

    Em “c”: Errado – Trata-se do sofrimento suportado da vítima advinda diretamente da conduta do delinquente.

    Em “d”: Errado – Ligada aos constrangimentos naturais decorrentes do sistema de justiça criminal.

    Em “e”: Errado – Vinculada ao desamparo sofrido pela vítima por parte de familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.

    Resposta: B

  • FORSETI, excelente.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO...

    CLASSIFICAÇÃO DE PAULO SUMARIVA:

    1)     Vitimização indireta: sofrimento suportado por pessoas ligadas emocionalmente à vítima;

    2)     Heterovitimização: autorrecriminação da vítima, busca de razões (condutas anteriores) pelas quais a vítima poderia ser responsabilizada. Ex: saia curta; GABARITO DA QUESTÃO.

    3)     Revitimização: com o decorrer do tempo podem sofrer um processo emocional que a torna vítima, novamente vítima:

    a)      Heterovitimização SECUNDÁRIA: oriunda da relação com outras pessoas/instituições (é a vitimização secundária);

    b)     Autovitimização SECUNDÁRIA: sentimento de culpa, ainda que inconsciente, recriminando-se pelo que lhe aconteceu. 

  • Vitimologia – Von Hentig, Benjamim Mendelsohn, Hans Gross.

    • Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
    • Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
    • Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
    • Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.
    • Vitimização difusa: o coletivo.
    • Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
    • Heterovitimização: auto recriminação da vítima.
  • Heterovitimização: corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva

    Por fim, trata o autor do processo emocional por ele denominado de revitimização, por meio do qual a vítima torna-se novamente vítima. Esse processo divide-se em dois tipos:

    a) Heterovitimização secundária: É oriunda da relação com outras pessoas ou instituições;

    b) Autovitimização secudária: Decorre de sentimento de culpa, ainda que inconsciente, pela ocorrência da infração penal.

    o autor é paulo sumariva

  • Vitimização

    1. Vitimização primária: causada pelo criminoso;
    2. Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelo agente público;
    3. Vitimização terciária: causada pelo meio social.
    4. Heterovitimização: é autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito;

  • Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.

  • Minha contribuição.

    Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.

    Fonte: www.dicionarioinformal.com.br

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.