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1. Heterovitimização
Por Kenn (SP) em 03-06-2014
Consiste na autorrecriminação da vítima.
Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.
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De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".
Resposta: B
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Um bom exemplo é esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência. Ai a casa pega fogo e você não tem seguro residêncial.
Heterovitimização - Auto culpa.
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Alguém sabe explicar oque é (se existe) a homovitimização?
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Não existe homovitimização!
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COMENTÁRIOS PROFESSOR:
De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".
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Vitimização primária: vítima x criminoso
Vitimização secundária: vítima x Estado
Vitimização terciária: vítima x convívio social
PAZ
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Seria o caso da síndrome de Oslo?
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Criminologia, lugar onde existem 10 nomes pra mesma coisa...
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Também conhecida como síndrome de Oslo, como questionado pelo colega Phelipe:
Síndrome de Oslo é uma reação psicológica de pessoas ou de grupos vítimas de maus tratos e/ou ameaças a sua integridade física e mental..
Nesta síndrome a pessoa vitimizada passa a acreditar-se responsável pelos maus tratos que recebe, às vezes até merecedora dos "castigos" que lhe são impostos
A Síndrome de Oslo trata-se geralmente de uma defesa: diante de uma situação de agressão ou de ameaça severa, sobre a qual o indivíduo sente-se absolutamente impotente, como mecanismo de defesa, o sujeito passa a fantasiar que tem o controle da situação e a depender das suas reações, dos seus gestos, do seu comportamento poderá controlar o agressor, isto é, a vítima acredita que se mudar o seu agressor também mudará.
Da mesma maneira que ocorre com pessoas individualmente, pode ser um mecanismo de defesa grupal, podendo ser a reação de um grupo ou de uma comunidade.
Exemplos dessa síndrome: mulheres que sofrem violência doméstica e mesmo assim não separam de seus cônjuges, crianças abusadas fisicamente entre outros.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Oslo
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Eu, com 1 ano de estudo..." Criminologia é fácil !!!" Com 2, "ixi deu ruim"....
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Gente, não consigo entender este conceito heterovitimizacao ?! O q seria seria então a homovitimizacao ? ... Hetero: desigual, diferente do primeiro, do outro, etc tipo: nao consigo vislumbrar na semântica como este termo pode estar apropriado(apenas um desabafo) obs: aceitar o termo e a acertar na prova.
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Gabarito
De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço":
HETEROVITIMIZAÇÃO ou AUTOVITIMIZAÇÃO é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".
Resposta: B
Para criar uma LÓGICA no raciocínio ---> Sufixo HETRO = DIFERENTE, portanto HETEROVITIMIZAÇÃO seria uma vitimização diferente. Posto isso, na vitimização tradicional ("homovitimização" ) a pessoa é vítima do algoz; na HETEROVITIMIZAÇÃO a pessoa é vítima de pessoa diversa do algoz, ou seja, vítima de si mesmo (autovitimização) ou de terceiros que não sejam o algoz.
Conceitos ABAIXO foram extraídos do Livro de Nestor Sampaio e do livro Paulo Sumariva.
Heterovitimização - Vítima novamente por conta da INTROSPECÇÃO buscando ATITUDES ANTERIORES AO CRIME que PODERIAM ter sido EVITADAS e que poderiam evitar o crime. Ex. Não deixar a chave na ignição; não estacionar em local ermo; não assinar cheque em branco.
Revitimização
a) heterovitimização secundária - Vítima novamente por conta dos CONVIVÊNCIA OBRIGATÓRIA COM PESSOAS OU INSTITUIÇÕES no decorrer da persecução penal (psicólogos, médicos, delegados, peritos, MP...) que ainda podem piorar a situação causando vitimização secundária;
b) autovitimização secundária - Vítima novamente por conta da AUTO RECRIMINAÇÃO que decorre de sentimentos autoimpositivos, decorrentes de sentimentos de culpa inconscientes
COMPLEMENTO:
Primária danos à vítima decorrentes do ato ilícito
Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO danos à vítima decorrentes da persecução penal - que não lhe dispensa a devida atenção, ou pior é maltratada - Experiências negativas provocadas pelo aparelho estatal (INSTANCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL)
Terciária 1) danos à vítima decorrentes do ABANDONO ESTATAL; 2) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL POSTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes); 3) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL ANTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes) DESESTIMULANDO A DENUNCIA
Quaternária - é o MEDO da vítima em ser, novamente, vitimizada. É agravado pela mídia é hipótese levantada por Ana Sofia Schmidt de Oliveira Teoria que ainda não fora de fato agregada às teorias tradicionais.
Indireta - SOFRIMENTO dos terceiros LIGADOS A VITIMA (parentes, amigos) que sofrem com os reflexos ou traumas deixados pelo crime junto a vítima que é seu ente querido.
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Heterovitimizaçao ou autovitimização
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Em “a”: Errado – Homovitimização vem a ser o ato da vítima culpar terceiros (em geral, o delinquente) pelo crime sofrido.
Em “b”: Certo – A chamada heterovitimização consiste na autorrecriminação, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima.
Em “c”: Errado – Trata-se do sofrimento suportado da vítima advinda diretamente da conduta do delinquente.
Em “d”: Errado – Ligada aos constrangimentos naturais decorrentes do sistema de justiça criminal.
Em “e”: Errado – Vinculada ao desamparo sofrido pela vítima por parte de familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.
Resposta: B
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FORSETI, excelente.
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ATENÇÃO AO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO...
CLASSIFICAÇÃO DE PAULO SUMARIVA:
1) Vitimização indireta: sofrimento suportado por pessoas ligadas emocionalmente à vítima;
2) Heterovitimização: autorrecriminação da vítima, busca de razões (condutas anteriores) pelas quais a vítima poderia ser responsabilizada. Ex: saia curta; GABARITO DA QUESTÃO.
3) Revitimização: com o decorrer do tempo podem sofrer um processo emocional que a torna vítima, novamente vítima:
a) Heterovitimização SECUNDÁRIA: oriunda da relação com outras pessoas/instituições (é a vitimização secundária);
b) Autovitimização SECUNDÁRIA: sentimento de culpa, ainda que inconsciente, recriminando-se pelo que lhe aconteceu.
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Vitimologia – Von Hentig, Benjamim Mendelsohn, Hans Gross.
- Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
- Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
- Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
- Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.
- Vitimização difusa: o coletivo.
- Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
- Heterovitimização: auto recriminação da vítima.
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Heterovitimização: corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva
Por fim, trata o autor do processo emocional por ele denominado de revitimização, por meio do qual a vítima torna-se novamente vítima. Esse processo divide-se em dois tipos:
a) Heterovitimização secundária: É oriunda da relação com outras pessoas ou instituições;
b) Autovitimização secudária: Decorre de sentimento de culpa, ainda que inconsciente, pela ocorrência da infração penal.
o autor é paulo sumariva
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✘ Vitimização ✘
- Vitimização primária: causada pelo criminoso;
- Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelo agente público;
- Vitimização terciária: causada pelo meio social.
- Heterovitimização: é autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito;
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Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.
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Minha contribuição.
Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.
Fonte: www.dicionarioinformal.com.br
Abraço!!!
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Gabarito: B
Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.