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ID
1169440
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O indivíduo que é lesado por um estelionatário, o qual aplica-lhe o clássico golpe do “bilhete premiado”, é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn, vítima.

Alternativas
Comentários
  • Para Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas da seguinte forma:

    a) Vítima completamente inocente ou vítima ideal: “é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso”, isto é, “o delinquente é o único culpado pela produção do resultado. Exemplos: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).

    b) Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância: é aquela que “contribui, de alguma forma, para o resultado danoso, ora frequentando locais reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em cidades grandes e criminógenas” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).

    c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Exemplo: estelionato caracterizado pela torpeza bilateral.

    d) Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora: os exemplos mais frequentes dessa modalidade encontram-se nas lesões corporais e nos homicídios privilegiados cometidos após injusta provocação da vítima.

    e) Vítima como única culpada, cujos exemplos apontados pela doutrina são os seguintes: “indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado, ou aquele que toma medicamento sem atender o prescrito na bula, as vítimas de roleta-russa, de suicídio, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 48).

  • O vitimólogo Benjamin Mendelsohn fez, ao final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, um estudo de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a sua culpabilidade e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente: não há nenhuma forma de participação da vítima no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: nestes casos são as vítimas que cometem por si a ação nociva e o agente da lesão, porém, de fato, não culpado, deve ser excluído de toda pena. No caso da vítima de estelionato que sofre o golpe do “bilhete premiado", a vítima é gananciosa e busca se aproveitar de uma situação aparentemente desfavorável – inexistente, pois tudo não passa de um fraude do “ganhador" - que acomete o suposto ganhador do prêmio (agente do estelionato) e acaba sendo penalizada pela sua ganância.

    Resposta : C

  • Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

    É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da  chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

    Por sua vez, Hans von Hentig elaborou a seguinte classificação: 1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia; 2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes; 3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Alternativa C.

    Tão culpada quanto o criminoso.

  • Eu penso na relação do comportamento da vítima com o crime... quanto a vítima cooperou para a consumação do fato? Acredito que é como estabelecer um nexo causal pra entender a importância da atividade da vítima para a consumação do crime.

     

    PAZ

  • RESPOSTA CORRETA:    C

  • Em “a”: Errado – A vítima exclusivamente culpada não gera crime, por conta da culpa exclusiva da vítima.

    Em “b”: Errado – inocente é a vítima que não tem nenhuma participação no evento criminoso.

    Em “c”: Certo – Essa é aquela vítima cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime, como ocorre nos casos de estelionato em que a vítima, mesmo enganada, decide por entregar objeto de valor (ou valores) ao criminoso – ato bilateral.

    Em “d”: Errado – Menos culpada é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso.

    Em “e”: Errado – Mais culpada é a vítima que fomenta a prática criminosa.

  • Poderia muito bem ser uma vítima menos culpada que o criminoso, pois nesse tipo de crime a vítima nem sempre irá agir com torpeza, ou tem intenção de se aproveitar do fato. Há casos reais de idosos que queriam apenas ajudar, sem a intenção de ganhar nem 1 real com isso, e por simplicidade e ingenuidade foram enganados no golpe do bilhete premiado (o que configura vítima culpada por "ignorância"). Não é o mais comum.. eu sei.. mas de toda forma a banca deveria deixar isso mais claro no enunciado, explicando de forma que se deu o tal do golpe do bilhete. Na minha opinião a questão deveria até mesmo ter sido anulada por conta disso. Questões não podem dar margem p/ dúvida.

  • Como o Golpe Funciona?

    O golpe do bilhete premiado é um dos mais antigos no país, e tem diferentes formas de ser aplicado. No geral, todos seguem uma mesma linha de raciocínio: as vítimas, normalmente idosas, são abordadas na rua por pessoas aparentemente muito humildes e sem instrução. Mas não se engane, os golpistas usam desse disfarce para conquistar a empatia das vítimas. Logo após a abordagem, o bandido conta que tem em mãos um bilhete premiado. O valor é sempre alto e ele logo sugere que a vítima fique com bolada em troca de um valor menor em dinheiro, ou ainda, de um bem material, pois supostamente, precisaria levantar qualquer valor urgentemente.

    Em algumas versões do golpe, os bandidos dizem que por motivos religiosos, não podem ficar com todo o dinheiro, ou pedem para que a vítima seja sua testemunha na hora de sacar o prêmio. Nesse caso, sugere para que a pessoa lhe dê um valor para mostrar boa fé. Há ainda, casos em que os estelionatários fingem não poder retirar o prêmio por não terem documentos, oferecendo parte do prêmio para que a vítima saque em seu lugar. Porém, esta deve lhe dar uma garantia de que não irá roubá-lo, e dessa forma, muitos são enganados.

    Os golpistas atuam em duplas ou grupos

    Raramente os bandidos atuam sozinhos. Enquanto um aborda e comove a vítima para que ela concorde em ajudar, o comparsa finge ser uma pessoa descompromissada que ouviu a conversa por acidente e que também quer contribuir. Isso dá credibilidade a conversa do primeiro estelionatário. É ele quem propõe uma solução para o problema em questão. Em alguns casos, sugere que seja cobrada da vítima uma quantia em dinheiro para provar sua boa intenção; em outros, ele mesmo doa dinheiro para estimular a vítima a fazer o mesmo. A cena é sempre muito convincente e bem pensada, dessa forma, não acredite ser mera coincidência se tudo acontecer próximo a uma agência bancária.

    Geralmente nesses casos, o bandido vai apresentar documentos que comprovem que o bilhete realmente, foi premiado, (certamente forjados), mas atenção: não busque confirmar via internet a veracidade do bilhete na presença dos bandidos, pois, uma vez aplicando um golpe, podem agir com agressividade.

    ACHEI FORÇADO DEMAIS DIZER QUE A VÍTIMA É TÃO CULPADA QUANTO O GOLPISTA, POSTO QUE O ÂNIMO DA VÍTIMA - ASSIM, COMO A FORMA PRATICAR O GOLPE - PODE VARIAR BASTANTE DE PESSOA PARA PESSOA.

  • O pai da vitimologia é Benjamin Mendelshon, advogado israelita que trouxe a seguinte classificação de vítima: 1. Vítima inocente/ideal: É aquela que não da causa ao delito. 2. Vítima menos culpada que o criminoso/provocadora: É chamada também de vítima nata por Hans Von Hentig, pois é descuidada e contribui para o delito, provocando o sujeito ativo a praticar o delito. Ex. Andar com o vidro do carro aberto exibindo o relógio de ouro; pessoa que fala de seu patrimônio. 3. Vítima tão culpada quanto o delinquente: Nesta ambos os sujeitos do crime contribuem para o delito. Ex. crime de rixa; aborto consentido, corrupção ativa e passiva. 4. Vítima mais culpada que o delinquente (pseudo-vítima): Nesta o crime

  • Para salvar.

  • Pessoal, fiquem atento ao enunciado: "é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn".

    Ninguem esta perguntando o que de fato aconteceu ou a opnoião do Seu Jose sobre o fato.

    Resposta C = tão culpada quanto o criminoso.

  • Alternativa C.

    Tão culpada quanto o criminoso.

  • O indivíduo que é lesado por um estelionatário, o qual aplica-lhe o clássico golpe do “bilhete premiado”, é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn, vítima.

    A) exclusivamente culpada.

    B) inocente.

    C) tão culpada quanto o criminoso.

    D) menos culpada do que o criminoso.

    E) mais culpada do que o criminoso.

    Benjamim classificou as vítimas conforme sua participação ou provocação:

    ▬ a) vítimas ideias (completamente inocentes);

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex.: ignorância);

    ▬ c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);

    ▬ d) Vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    ▬ e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    O indivíduo que é lesado por um estelionatário é considerado Vítima tão culpada quanto o criminoso

    Fonte: Tecconcursos.

  • — VÍTIMA TÃO CULPADA QUANTO O DELINQUENTE – (ATO BILATERAL entre criminoso e vítima)

    A expressão “tão culpada quanto”, apesar de sugerir equivalências de culpa entre vítima e criminoso, constitui uma referência à atos bilaterais criminalmente.

    Traduzindo: estamos falando de crimes em que a participação da vítima é imprescindível para a consumação.

    Sem o aceite ou a concordância da vítima, o crime alcançará no máximo a forma tentada.

    Atenção!!! Há autores que mencionam que em tais atos exige-se a má-fé da vítima para se enquadrar nessa classificação, porém ousamos discordar. Conforme os exemplos a seguir, você perceberá que basta que a vítima ofereça aceite decisivo para a consumação do crime, podendo ocorrer em casos de má-fé da vítima OU mesmo em casos que a vítima foi induzida ao erro pelo criminoso.

    Deus jamais desampara um filho. Creia e acredite também em seu potencial.