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A vitimologia estuda a participação da vitima na configuração de
delitos. Em sentido estrito, ela tem por objeto o estudo da vitima e, em
sentido amplo, ela abrange o estudo do comportamento da vitima e do
criminoso, os vários e sucessivos desdobramentos envolvidos nessa
relação, os reflexos sociais, psicológicos, legais e de várias outras
espécies decorrentes dessa complexa teia de relações, as sanções legais,
sociais ou emocionais acarretadas pelas condutas provocantes, a
influência de todo esse complexo de fatores com o ordenamento jurídico
vigente numa dada sociedade, num dado momento histórico.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2006-mar-05/contribuicao_vitimas_crimes_sexuais
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"Iter Victimae é o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de vitimização(Vitimologia e direito penal, p.103-4)".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5061/vitimologia#ixzz36tW0bjYV
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Conceito de Vitimodogmática
É o ramo da Vitimologia que estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato.
Por meio desses estudos se percebeu que a vítima não pode mais ser
tratada como um ser inerte face ao crime, pois ela interage com o seu
agressor, e, em alguns casos, cria situações de risco para si própria,
influenciado no resultado danoso.
Na prática penal, esse enfoque vitimodgmático tem grande relevância,
pois é dele que se originam institutos como o consentimento do ofendido,
a concorrência de culpas e a provocação da vítima.
Esses estudos podem levar a uma falsa idéia de existência de uma
co-culpabilização do lesado diante de um fato criminoso, mas o que
realmente se visa é uma punição mais justa ao autor do fato quando se
for comprovado um comportamento inadequado e instigador por parte da
vítima.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7113
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O que seria a perigosidade criminal?
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Infortunística é o Ramo da medicina legal que se dedica ao estudo dos riscos, doenças ou acidentes que uma pessoa pode sofrer em seu trabalho; ergasiotiquerologia
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A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.
Resposta: A
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Pegadinha da Vunesp! A Vitimodogmática é o ramo da vitimologia que estuda a participação da vítima no crime. Dentro da Vitimodogmática temos o instituto da Periculosidade Vitimal, que é a análise do comportamento da vítima para a contribuição do crime. A assertiva está como periculosidade "criminal", que não tem nada a ver.
Já a Iter Victimae são as etapas que a vítima faz para se prevenir do crime futuro e incerto. (comprar o carro, depois blindar o carro, depois esperar ser assaltado).
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Vitimodogmática: Participação da vítima
Periculosidade Vitimal: Comportamento da vítima
Periculosidade Criminal: Não tem nada a ver com a vitimologia
PAZ
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A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.
Resposta: A
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Meu Deus! Marquei iter victimae...
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Vitimodogmatica = Estudo da vítima
Perigosidade ou periculosidade Vitimal e nao criminal, a primeira e aquela são sinônimos.
iter (caminho) Victmae (vitima), consiste no caminho que segue um indivíduo para se tornar vitima.
Sao eles:
INTUIÇÃO (pensar em comprar um carro blindado)
PREPARAÇÃO ( buscar informações dos valores de blindagens)
INICIO DE EXECUÇÃO (faz a blindagem do carro)
EXECUÇÃO ( o individuo já esta utilizando o carro com a blindagem)
CONSUMAÇÃO (o individuo é abordado e alvejado pelos criminosos que não conseguem seu intento por conta da blindagem fazendo surgir o instituto da tentativa, ou seja, a consumaçao do ITER VICTMAE é a tentativa do ITER CRIMINIS)
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Não seria vitimologia????
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A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.
Resposta: A
Fonte: Professor do QC.
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Vítima + Dogmática (estudo crítico e classificatório) = Vitimodogmática refere-se aos estudos sobre a vítima no cenário criminoso, analisando sua contribuição, influência e sofrimento.
Gabarito: A
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Passei longe!!!
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Um chute técnico certeiro. Vem AOCP!
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Para salvar.
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Vitimologia se ocupa em analisar:
- O papel da vítima no episódio criminoso;
- Como (modo) a vítima participa do crime;
- Qual a contribuição da vítima para a ocorrência do crime (se houver);
- Quais os danos suportados pela vítima (patrimonial, psicológico, moral, etc.).
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O estudo da contribuição da vítima na ocorrência de um crime, e a influência dessa participação na dosimetria da pena, é denominado:
A) vitimodogmática.
B) perigosidade criminal.
C) infortunística.
D) círculo restaurativo.
E) iter victimae
Consoante Benjamim Mendelsohn, a vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, todas as vezes que esta tiver interesse nisso.
A vítima acabou sendo deixada de lado no contexto histórico agregado à persecução penal; sendo muitas vezes tratada como mero objeto do Direito Penal. Entretanto, nos últimos tempos, ela passou a ter papel fundamental.
A criminologia moderna tem a vítima como um de seus instrumentos de estudo, ao lado do delito, delinquente e o controle social. Nessa premissa, é claro que o papel da vítima no fenômeno criminal tem substancial importância, tanto para entender o crime, como também para promover mecanismos que garantam sua proteção.
Ele se divide em 3 distintos conceitos:
Vitimização primária: ocorre do contato direto da vítima com o crime, ou melhor, a própria lesão sofrida.
Vitimização secundária: chamada sobrevitimização que é submetida a vítima durante a persecução (perseguição) penal, exemplificando, o mal atendimento nas instituições policiais e judiciais, a necessidade de se da diversos depoimentos, ficar na presença do agressor etc...
Vitimização terciária: distingue-se pela falta de amparo, tanto social quanto estatal às vítimas. A maioria das vezes a sociedade acaba subjugando a vítima, expondo-a a situações vergonhosas e estimulando-a a não levar os fatos ao conhecimento das autoridades. Ocorrerá também por parte do próprio Estado quando não dá o auxílio social e psicológico à vitima após o delito. Exemplificando, vítimas de abusos sexuais que não recebem tratamento psicológico.
O autor citado, também, classificou a chamada Vitimodogmática, ramo ao qual a Vitimologia estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato... São elas:
Vítima completamente inocente ou ideal – aquela a qual não tem nenhuma participação no crime, completamente inocente.
Vitima de culpabilidade menor ou por ignorância ou menos culpada que o criminoso – aquela a qual concorre de maneira inconsciente na prática do delito.
Vitima voluntária ou tão culpada quanto o infrator – aquela a qual será considerada tanto vítima quanto criminosa propriamente dita. O clássico da dupla suicida, roleta russa, aborto consentido.
Vítima como única culpada – aquela à qual dão causa ao delito
Por provocação, agindo de modo imprudente.
Vítima como única culpada – aquela a qual são vítimas putativas ou que simulam ser vítimas e ainda aquelas agressoras, que começam como criminosa e terminam como vítimas.
Fonte: Tecconcursos