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A letra B é a resposta, e fica mais fácil se lembrarmos do usuário de drogas (art. 28 lei de drogas) e a DESPENALIZAÇÃO da conduta, mantida a criminalização do ato.
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TJ-MG - Habeas Corpus HC 10000140402751000 MG (TJ-MG)
Ementa: HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE
ENDEREÇO E OCUPAÇÃO LÍCITA. RÉU PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE QUE VENHA A
BENEFICIAR-SE DE MEDIDAS DESCARCERIZADORAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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O fenômeno da descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade ao infrator, substituindo-a, quando atendidas as condições legais, por penas restritivas de direitos, tais como proibição de frequentar determinados lugares, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens ou valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.
Resposta: B
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Galera,
A melhor dica é darem uma observada na Lei 9.099/95, do Juizado Especial, onde infrações penais de menor potencial ofensivo com pena de 2 anos para baixo podem ser tratadas nos Juizados Especiais Criminais.
Então não se imporá prisão em flagrante quando o mesmo for encaminhado ao juízo ou comprometer-se a comparecer, tendo ou não fiança.
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A este fenômeno podemos lembra da seguinte forma, continua sendo crime, continua havendo pena mas não haverá cárcere.
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O fenômeno da descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade ao infrator, substituindo-a, quando atendidas as condições legais, por penas restritivas de direitos, tais como proibição de frequentar determinados lugares, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens ou valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.
Resposta: B
Fonte: professor do QC
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Em “a”: Errado – Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual uma norma prevista em constituição anterior é recepcionada por constituição posterior, porém, com status de norma infraconstitucional.
Em “b”: Certo – A expressão já induz a resposta: retirada do cárcere.
Em “c”: Errado – Sinônimo de abolitio criminis, referindo-se ao fenômeno em que o Poder Legislativo, por meio de lei, passa a retirar o rótulo de “crime” de conduta até então prevista na lei penal como criminosa.
Em “d”: Errado – Fenômeno pelo qual se exige juízo de valor/análise do Poder Judiciário.
Em “e”: Errado – Fenômeno que retira matéria da apreciação necessária do Poder Judiciário
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Falou em Política – Criminal lembra de DESCARCERIZAÇÃO
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A doutrina majoritária pugna pela nomenclatura "descarcerização" do artigo 28 da lei de drogas. Nomenclatura mais acertada, mais técnica. Embora o supremo tenha falado que houve despenalização.
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Quantas vezes vou errar ainda essa questão tão óbvia!!!
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A DESCRIMINALIZAÇÃO não se confunde com a DESPENALIZAÇÃO.
A primeira consiste em tornar determinado ato que é considerado crime pelo ordenamento jurídico em uma conduta lícita do ponto de vista legal. Por exemplo, antigamente, era crime adulterar, no entanto, houve a abolitio criminis que tornou a conduta lícita.
Em outras palavras, o Estado não irá se preocupar em punir esta conduta como no passado, só acrescentando: não é porque é lícita a conduta que é moral.
Em relação a segunda, ocorre a despenalização quando o preceito secundário não vem mais atribuindo pena de prisão simples, detenção ou reclusão.
Em verdade, ocorre verdadeira ausência de punição relativa a privação de liberdade. E consequentemente uma DESCARCERIZAÇÃO. Nesse sentindo, o exemplo clássico é crime de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da LEI Nº11.343/06) no qual prevê, dentre as punições, a pena de ADVERTÊNCIA.
Gabarito: Letra B.
"Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos". Jó 22:28
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GABARITO: B
Descarcerização, de fato, está ligado à tese que entende que, cada vez mais, o cárcere deve ser opção excepcional. Na Espanha, a teoria foi difundida, entre outras, na obra de Iñaki Beira, Descarcelación. Principios Para una Política Pública de Reducción de la Cárcel, 1ª ed. Tirant lo Branch. Valencia, 2017.
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Fruto da tendência atual da política penal brasileira, verifica-se que as tradicionais penas privativas de liberdade vêm sendo substituídas por medidas alternativas, tais como multa e obrigação de prestação de serviços à comunidade
O fenômeno mencionado é denominado
A) desconstitucionalização
É quando uma determinada matéria, cujo tratamento estava previsto em sede constitucional, deixa de ser tratada pela constituição, passando a ser regulado pela legislação infraconstitucional.
B) descarcerização
Liga-se à premissa entendida, cada vez mais, que o cárcere deve ser opção excepcional.
C) descriminalização.
Significa deixar de ser crime.
D) juridicização.
Fenômeno ligado à atribuição de um caráter ou de uma leitura jurídica de um fato.
E) desjudicialização
Há ligação com a busca de soluções alternativas ao Poder Judiciário na composição dos conflitos
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Descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade, substituindo-a, por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens ou valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.