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alt. b
Art. 14, § 2º CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
bons estudos
a luta continua
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"é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
PRESO NÃO VOTA !!
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14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Preso provisório vota. Somente preso com sentença definitiva, ou seja, com o transito em julgado.
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A soberania popular é exercida por meio do sufragio universal, voto direto, plebiscito, referendo e iniciativa popular
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Vale lembrar que existem diferentes regimes de prisão. Portanto existirão presos que não poderão votar devido a total reclusão e outros que devido a um regime de reclusão parcial podem exercer o direito a voto.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14.§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito: B
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a - ERRADA - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
b - CORRETA - Art. 14.§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c - ERRADA - Art 14.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
d - ERRADA - Art. 14
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
e - ERRADA - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Correções das assertivas:
a) É vedada A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, sendo admitida a perda e supensãos nos termos da CF. (Art. 15)
c) O voto é facultativo para os analfabetos, OS MAIORES DE 70 E MAIORES DE 16/MENORES DE 18 (Arr. 14, §1º, inc. II)
d) É condição de elegibilidade para o cargo de Vereador a idade mínima de 18 ANOS (Art. 14, §3º, inc. VI, d)
e) A soberania popular será exercida PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR. (Art. 14)
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Art. 14.§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Letra B
#RumoPosse
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GABARITO B
ERRADA - A cassação é vedada - É vedada a perda ou suspensão de direitos políticos, sendo admitida a cassação nas hipóteses que a lei eleitoral estabelecer.
CORRETA - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
ERRADA - Os presos não estão inclusos no rol. É facultativo o voto para: (I) analfabetos (II) maiores de 16 e menores de 18 (III) maiores de 70 - O voto é facultativo para os analfabetos; os presos e os maiores de sessenta anos.
ERRADA - Vereador poderá ser eleger aos 18 anos e deverá comprovar a idade no ato de inscrição da candidatura. Os demais devem comprovar no ato da posse. - É condição de elegibilidade para o cargo de Vereador a idade mínima de 21 anos
ERRADA -Todo o poder emana do povo, pelo povo e para o povo ! A soberania será exercida: (I) pelo sufrágio universal (II) pelo voto direto e secreto (III) referendo (IV) plebiscito (V) iniciativa popular - A soberania popular será exercida diretamente pelos Deputados e Senadores.
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Essa questão está mal classificada. Deveria vir nos direitos políticos.
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional referente aos direitos políticos. Analisemos as
alternativas:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
15 – “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
só se dará nos casos de [...]".
Alternativa “b": está correta. Segundo art.
14, § 2º - “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores
de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de
setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos". Atenção!
Conforme art. 15, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos".
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
14, § 3º, CF/88 – “São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a
idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos
para Vereador".
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
14, CF/88 – “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Gabarito
do professor: letra b.
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a) É vedada a perda ou suspensão de direitos políticos, sendo admitida a cassação nas hipóteses que a lei eleitoral estabelecer. a cassação que é vedada,não a perda ou suspensão de direitos políticos
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.correta
c) O voto é facultativo para os analfabetos; os presos e os maiores de sessenta anos. + d 70
d) É condição de elegibilidade para o cargo de Vereador a idade mínima de 21 anos. 18 anos o corret
e) A soberania popular será exercida diretamente pelos Deputados e Senador. pelo povo TODOS que sejam cidadães
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E os portugueses equiparados?
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André Lima , o Português equiparado está em uma condição de "quase Brasileiro " e têm os direitos comparados com Brasileiros Naturalizados quando houver reciprocidade. Portanto , serão casos excepcionais. Se por exemplo em Portugal essa condição for dada a um Brasileiro. Espero ter ajudado. #desistirjamais
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GABARITO: B
ATENÇÃO!! É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
O QUE PODE SER CASSADO É O MANDATO ELETIVO....!!!!
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a) É vedada A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, sendo admitida a perda e supensãos nos termos da CF...
c) O voto é facultativo para os analfabetos, OS MAIORES DE 70 E MAIORES DE 16/MENORES DE 18 ...
d) É condição de elegibilidade para o cargo de Vereador a idade mínima de 18 ANOS
e) A soberania popular será exercida PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, MEDIANTE PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR. (Art. 14)
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GAB. B
CUIDADO!
CASSAÇÃO É VEDADA
VEREADOR 18 ANOS
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são direitos do preso, dentre outros, que a sua família ou pessoa por ele indicada seja, imediatamente, comunicada de sua prisão bem como da identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
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Acrescentando>
B) INELEGIBILIDADE ABSOLUTA
inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos
SOMENTE A CF PREVÊ TAIS CASOS.
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BONS ESTUDOS!
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GABARITO: B (Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos)
Art. 14, CF
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.