SóProvas


ID
1169521
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    A denúnica do imputado tem que causar o desmantelamento da quadrilha a que esteja associado para a prática de crimes hediondos. Seja, a morte dos integrantes da quadrilha; a apreensão de seus veículos ou de qualquer material que impeça a sua atuação. Sendo assim, o imputado que fez a denúncia se beneficiará, pois terá uma pena reduzida de 1 a 2 terços.

    A existência dessa possibilidade de redução de pena, serve para que o crime hediondo, que iria ser praticado, não exista.

  • Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.

    Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:

    “(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”


  • Gabarito: C.

    Lei 8.072/90.
    Artigo 8, parágrafo único:
    "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

  • para o STJ a delação deve ser EFICAZ !!!

  • ALguém sabe dizer porque a assertiva "a"a está errada??

  • Helder,a letra "a" está errada porque não está devidamente expressa na lei de crimes hediondos, ao contrário da letra "C" que está prevista no art. 8°, § único , da Lei 8.072/90.

  • A assertiva "A" está errada porque não é a lei de crimes hediondos que prevê essa possibilidade e sim a de organização criminosa, que difere em muito do crime de associação criminosa do CP. 

    Por exemplo, para ser organização criminosa é necessário concurso de 4 ou mais; associação: 3 ou mais.

    Organização não se configura com a prática de qualquer crime, mas apenas aqueles com pena máxima superior a 4 anos; transnacionais; tratado ou convenção internacional; organização terrorista internacional .

    Apesar de todos os crimes definidos com hediondos se enquadrarem no requisito da pena máxima, nem sempre que praticados por associação criminosa poderão configurar a Organização, pois pode faltar o numero mínimo de membros; a estrutura ordenada e a divisão de tarefas

  • Gabarito: C.

    Lei 8.072/90.

    "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

    Força !!!!!!!!!!

  • Lei 12.850/13:


    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

    Atocha cara de gato!

  • Lei 8.072/90


    Art. 8

    Parágrafo Único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Para fixar, segue um bom resumo:

    DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS (TRAIÇÃO BENÉFICA)

    - Apenas quando houver quadrilha ou bando formado especificamente para a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos;

    - O participante ou associado da quadrilha ou bando precisa denunciá-la às autoridades, possibilitando seu desmantelamento;

    A pena será reduzida de um a dois terços.

    Prontoooooooo!!!!!


  • Enriquecendo o conhecimento...

    DELAÇÃO PREMIADA – Além da previsão na Lei 8.072/90, encontramos a delação premiada nas Leis n. 9.034/95 (crime organizado), Lei n. 9.807/99 (Lei de proteção a Testemunhas e réus colaboradores) e art. 41 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas)

  • Tem também previsão de delação premiada nas leis:

    Lavagem de capitais –  Lei 9.613/98 (art. 1 o, § 5o)

    Crimes contra a ordem tributária –Lei 8137/90 (art. 16, pár. ún);

    Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Lei – 7492/86 (

    art. 25, § 2º);

    Extorsão mediante sequestro (art. 159,  § 4º, do CP) 

  • Só lembrando, que para o Prof. Renato Brasileiro, in Legislação Criminal Especial Comentada, 2016, ressalta que o §4º do Art. 159, CP, acabou sendo implicitamente revogado pela Lei 9.807/99 (proteção a vítimas e testemunha), quando a colaboração irá importar no perdão judicial e consequente extinção da punibilidade, desde que o investigado ou acusado seja primário e tenha efetivamente e voluntariamente colaborado, mais os seguintes resultados: 1. identificação dos demais agentes do crime; 2. localização da vítima com a sua integridade física preservada; 3. recuperação total ou parcial do produto do crime.

  • O Art. 7º da Lei de Hediondos assim dispõe: 

    Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:

    "Art. 159. ..............................................................

    ........................................................................

    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 8 - Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços

     

    Gabarito Letra C!

  • Gabarito = C

     

  • é o caso de delação

  • Art.8° ( lei 8.072/90 ) Paragrafo unico: O participante e o associado que denunciar á autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. 

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-RS

    Prova: Secretário de Diligências

     

    A Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) estabelece, além de outra hipóteses, que

     a)o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada.

     b)a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança.

     c)a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     d)a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão.

     e)em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade.

  • Letra = C

    Art.8° ( lei 8.072/90 ) Paragrafo unico: O participante e o associado que denunciar á autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. 

    DELAÇÃO PREMIADA

    nas Leis n. 9.034/95 (crime organizado), Lei n. 9.807/99 (Lei de proteção a Testemunhas e réus colaboradores) e art. 41 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) , não modificam a essência deste instituto, diferenciando-se apenas alguns requisitos para concessão do prêmio conforme a Natureza do Crime.

     

     

     

     

  • GABARITO: LETRA C

     

    Trata-se da TRAIÇÃO BENÉFICA

    -Se o participante denunciar a associação criminosa possibilitando seu desfazimento, terá pena diminuída de 1/3 a 2/3

  • Gabarito C

    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    bons estudos.

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 8 - Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços

     

    Gabarito Letra C!

  • Gab. C

     

    O Joesley Batista que disser: foi ELE, ELE E ELE... 1, 2, 3... e isto possibilitar o desmantelamento do Partido... digo... do bando ou quadrilha, terá sua pena reduzida em 1, 2/3.

    -

    Art. 8 - Parágrafo único. Lei 8.072/90 - Delação Premiada.

    . O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2/3.

  • Art.8° ( lei 8.072/90 ) 

    Delação Premiada

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha,

    possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Quaguetou - 1/3 a 2/3

  •  bando ou quadrilha, na não de usa mais , ART -288 CP .ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA : ASSOCIAREM -SE TRÊS OU MAIS PESSOAS,PanosARA O FIM DE COMETER CRIMES. pena de 1(um) a 3 (três)

  • O coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • alguém irá fazer agepen em goias?

  • Resposta: letra C

    Redução de pena 1/3 a 2/3.

    Art. 8. Parágrafo único.

    Sem Deus eu não sou nada!

  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Lei 8.072/90.

    Artigo 8, parágrafo único:

    "O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."

  • Anistia é um "perdão" dado a determinados crimes. Poder ser concedida antes ou depois da condenação, podendo ser total ou parcial. Tem o condão de extinguir todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Entretanto, permanece a obrigação de indenizar. Cabe ao CN, por meio de lei federal, conceder a anistia.

  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • DESATUALIZADA. A pena será reduzida de um terço a dois terços. Nova redação

  • Importante: os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia (art. 2º, II)

    GABARITO: A

    Art. 8º. Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Sobre a alternativa "A":

    Art. 5º São direitos do colaborador:

    (...)

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.  

    Ocorre que tal disposição está na Lei de Organizações Criminosas, e não na Lei de Crimes Hediondos, como pede o enunciado.

  • Não está desatualizado, segue a redução de um a dois terços.

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento

    A-deverá cumprir a pena em estabelecimento distinto dos demais participantes.

    LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS= Art. 5º São direitos do colaborador:

    (...)

    VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.  

    Diferente do pedido no enunciado que é LEI DE CRIMES HEDIONDOS, AQUI FALA DA LEI DE ORGANIZÇÕES CRIMINOSAS.

    B-deixará de responder pelo referido crime.

    C-terá a pena reduzida de um a dois terços. (GABARITO)

    Lei 12.850/13(Da Colaboração Premiada)= Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Lei 8.072/90-Art. 8- Parágrafo Único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1 a 2/3.

    D-terá a pena anistiada pelo Presidente da República.

    os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia (art. 2º, II)

    E-terá sua pena convertida para prestação de serviços à comunidade.

  • não caem mais questões assim.. n é possível

  • Trata-se da Traição Benéfica ( instituto do Direito Premial ), é necessário a associação criminosa qualificada, isto é, aquela direcionada a prática de crimes hediondos e equiparados, delação por parte de um dos associados à autoridade competente ( Juiz, Delegado, Promotor de Justiça ), e como resultado eficaz ( Daí o termo delação eficaz ) o desmantelamento do grupo criminoso.

    A redução, conforme prevê o parágrafo único do Art. 8º da lei. 8072/1990 será de 1/3 a 2/3.

    O critério para determinar o quantum da diminuição será a maior ou menor contribuição do associado ou participante para o resultado final ( desmantelamento da associação criminosa a qual pertencia).

    • LETRA C
  • Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (ASSOCIAÇÃO), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • GABARITO (C)

    É o caso da DELAÇÃO PREMIADA

    O participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrinha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    RUMO À PC-CE!

    Bons estudos, galera!

  • Uma dúvida: a questão é de 2014 e com a redação dada pelo pacote anti-crime temos um dispositivo diferente. Pensei da seguinte forma:

    1) Na lei de HEDIONDOS, fala da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA....vou na LEI DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e encontro no Art. 5 VI cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou

    condenados. (redação dada pela Lei 13964/19)

    A questão não seria passível de anulação atualmente?

    Desculpem, pois não sou da área do direito.

    Se puderem ajudar, agradeço.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO - O.Q

  • Gab: C

    (CESPE) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida. (CERTO)

    Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

  • Disk Delação: 1 2 3

    (pena reduzida de um a dois terços)

  • o que está errado na A?

  • #PMMINAS

  • Modalidade delativa ,,, reduz 1/3 a 2/3