-
Resposta: C
A denúnica do imputado tem que causar o desmantelamento da quadrilha a
que esteja associado para a prática de crimes hediondos. Seja, a morte dos integrantes da quadrilha; a apreensão de seus veículos ou de qualquer material que impeça a
sua atuação. Sendo assim, o imputado que fez a denúncia se beneficiará, pois terá uma pena reduzida de 1 a 2 terços.
A existência dessa possibilidade de redução de pena, serve para que o crime hediondo, que iria ser praticado, não exista.
-
Por meio da Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, foi adotado no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da delação premiada, cujo objetivo é possibilitar a desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, facilitando a investigação criminal e evitando a prática de novos crimes por tais grupos.
Consoante conceitua Nucci, a delação premiada:
“(...) significa a possibilidade de se reduzir a pena do criminoso que entregar o(s) comparsa(s). É o ‘dedurismo’ oficializado, que, apesar de moralmente criticável, deve ser incentivado em face do aumento contínuo do crime organizado. É um mal necessário, pois trata-se da forma mais eficaz de se quebrar a espinha dorsal das quadrilhas, permitindo que um de seus membros possa se arrepender, entregando a atividade dos demais e proporcionando ao Estado resultados positivos no combate à criminalidade.”
-
Gabarito: C.
Lei 8.072/90.
Artigo 8, parágrafo único:
"O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."
-
para o STJ a delação deve ser EFICAZ !!!
-
ALguém sabe dizer porque a assertiva "a"a está errada??
-
Helder,a letra "a" está errada porque não está devidamente expressa na lei de crimes hediondos, ao contrário da letra "C" que está prevista no art. 8°, § único , da Lei 8.072/90.
-
A assertiva "A" está errada porque não é a lei de crimes hediondos que prevê essa possibilidade e sim a de organização criminosa, que difere em muito do crime de associação criminosa do CP.
Por exemplo, para ser organização criminosa é necessário concurso de 4 ou mais; associação: 3 ou mais.
Organização não se configura com a prática de qualquer crime, mas apenas aqueles com pena máxima superior a 4 anos; transnacionais; tratado ou convenção internacional; organização terrorista internacional .
Apesar de todos os crimes definidos com hediondos se enquadrarem no requisito da pena máxima, nem sempre que praticados por associação criminosa poderão configurar a Organização, pois pode faltar o numero mínimo de membros; a estrutura ordenada e a divisão de tarefas
-
Gabarito: C.
Lei 8.072/90.
"O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."
Força !!!!!!!!!!
-
Lei 12.850/13:
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
§ 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
§ 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Atocha cara de gato!
-
Lei 8.072/90
Art. 8
Parágrafo Único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1 a 2/3.
-
Para fixar, segue um bom resumo:
DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES HEDIONDOS (TRAIÇÃO BENÉFICA)
- Apenas quando houver quadrilha ou bando formado especificamente para a prática de crimes hediondos ou equiparados a hediondos;
- O participante ou associado da quadrilha ou bando precisa denunciá-la às autoridades, possibilitando seu desmantelamento;
A pena será reduzida de um a dois terços.
Prontoooooooo!!!!!
-
Enriquecendo o conhecimento...
DELAÇÃO PREMIADA – Além da previsão na Lei 8.072/90, encontramos a delação premiada nas Leis n. 9.034/95 (crime organizado), Lei n. 9.807/99 (Lei de proteção a Testemunhas e réus colaboradores) e art. 41 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas)
-
Tem também previsão de delação premiada nas leis:
Lavagem de capitais – Lei 9.613/98 (art. 1 o, § 5o);
Crimes contra a ordem tributária –Lei 8137/90 (art. 16, pár. ún);
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Lei – 7492/86 (art. 25, § 2º);
Extorsão mediante
sequestro (art. 159, § 4º, do CP)
-
Só lembrando, que para o Prof. Renato Brasileiro, in Legislação Criminal Especial Comentada, 2016, ressalta que o §4º do Art. 159, CP, acabou sendo implicitamente revogado pela Lei 9.807/99 (proteção a vítimas e testemunha), quando a colaboração irá importar no perdão judicial e consequente extinção da punibilidade, desde que o investigado ou acusado seja primário e tenha efetivamente e voluntariamente colaborado, mais os seguintes resultados: 1. identificação dos demais agentes do crime; 2. localização da vítima com a sua integridade física preservada; 3. recuperação total ou parcial do produto do crime.
-
O Art. 7º da Lei de Hediondos assim dispõe:
Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 159. ..............................................................
........................................................................
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
-
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 8 - Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços
Gabarito Letra C!
-
Gabarito = C
-
é o caso de delação
-
Art.8° ( lei 8.072/90 ) Paragrafo unico: O participante e o associado que denunciar á autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Ano: 2010
Banca: FCC
Órgão: MPE-RS
Prova: Secretário de Diligências
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90) estabelece, além de outra hipóteses, que
a)o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, ficará isento de pena pela delação premiada.
b)a prática da tortura é suscetível de graça e indulto, vedada a anistia e a fiança.
c)a prisão temporária nos crimes de terrorismo e tortura, dentre outros, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
d)a pena por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será cumprida integralmente em regime fechado, vedada a progressão.
e)em caso de sentença condenatória pela prática de crime de tortura, o juiz não poderá, em qualquer hipótese, permitir que o réu apele em liberdade.
-
-
Letra = C
Art.8° ( lei 8.072/90 ) Paragrafo unico: O participante e o associado que denunciar á autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
DELAÇÃO PREMIADA
nas Leis n. 9.034/95 (crime organizado), Lei n. 9.807/99 (Lei de proteção a Testemunhas e réus colaboradores) e art. 41 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) , não modificam a essência deste instituto, diferenciando-se apenas alguns requisitos para concessão do prêmio conforme a Natureza do Crime.
-
GABARITO: LETRA C
Trata-se da TRAIÇÃO BENÉFICA
-Se o participante denunciar a associação criminosa possibilitando seu desfazimento, terá pena diminuída de 1/3 a 2/3
-
Gabarito C
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
bons estudos.
-
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 8 - Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços
Gabarito Letra C!
-
Gab. C
O Joesley Batista que disser: foi ELE, ELE E ELE... 1, 2, 3... e isto possibilitar o desmantelamento do Partido... digo... do bando ou quadrilha, terá sua pena reduzida em 1, 2/3.
-
Art. 8 - Parágrafo único. Lei 8.072/90 - Delação Premiada.
. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2/3.
-
Art.8° ( lei 8.072/90 )
Delação Premiada
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha,
possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Quaguetou - 1/3 a 2/3
-
bando ou quadrilha, na não de usa mais , ART -288 CP .ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA : ASSOCIAREM -SE TRÊS OU MAIS PESSOAS,PanosARA O FIM DE COMETER CRIMES. pena de 1(um) a 3 (três)
-
O coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
-
alguém irá fazer agepen em goias?
-
Resposta: letra C
Redução de pena 1/3 a 2/3.
Art. 8. Parágrafo único.
Sem Deus eu não sou nada!
-
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Lei 8.072/90.
Artigo 8, parágrafo único:
"O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços."
-
Anistia é um "perdão" dado a determinados crimes. Poder ser concedida antes ou depois da condenação, podendo ser total ou parcial. Tem o condão de extinguir todos os efeitos penais, inclusive a reincidência. Entretanto, permanece a obrigação de indenizar. Cabe ao CN, por meio de lei federal, conceder a anistia.
-
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
DESATUALIZADA. A pena será reduzida de um terço a dois terços. Nova redação
-
Importante: os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia (art. 2º, II)
GABARITO: A
Art. 8º. Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Sobre a alternativa "A":
Art. 5º São direitos do colaborador:
(...)
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Ocorre que tal disposição está na Lei de Organizações Criminosas, e não na Lei de Crimes Hediondos, como pede o enunciado.
-
Não está desatualizado, segue a redução de um a dois terços.
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento
A-deverá cumprir a pena em estabelecimento distinto dos demais participantes.
LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS= Art. 5º São direitos do colaborador:
(...)
VI - cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
Diferente do pedido no enunciado que é LEI DE CRIMES HEDIONDOS, AQUI FALA DA LEI DE ORGANIZÇÕES CRIMINOSAS.
B-deixará de responder pelo referido crime.
C-terá a pena reduzida de um a dois terços. (GABARITO)
Lei 12.850/13(Da Colaboração Premiada)= Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
Lei 8.072/90-Art. 8- Parágrafo Único: O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá pena reduzida de 1 a 2/3.
D-terá a pena anistiada pelo Presidente da República.
os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia (art. 2º, II)
E-terá sua pena convertida para prestação de serviços à comunidade.
-
não caem mais questões assim.. n é possível
-
Trata-se da Traição Benéfica ( instituto do Direito Premial ), é necessário a associação criminosa qualificada, isto é, aquela direcionada a prática de crimes hediondos e equiparados, delação por parte de um dos associados à autoridade competente ( Juiz, Delegado, Promotor de Justiça ), e como resultado eficaz ( Daí o termo delação eficaz ) o desmantelamento do grupo criminoso.
A redução, conforme prevê o parágrafo único do Art. 8º da lei. 8072/1990 será de 1/3 a 2/3.
O critério para determinar o quantum da diminuição será a maior ou menor contribuição do associado ou participante para o resultado final ( desmantelamento da associação criminosa a qual pertencia).
-
Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (ASSOCIAÇÃO), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
GABARITO (C)
É o caso da DELAÇÃO PREMIADA
O participante ou associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrinha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
RUMO À PC-CE!
Bons estudos, galera!
-
Uma dúvida: a questão é de 2014 e com a redação dada pelo pacote anti-crime temos um dispositivo diferente. Pensei da seguinte forma:
1) Na lei de HEDIONDOS, fala da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA....vou na LEI DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e encontro no Art. 5 VI cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou
condenados. (redação dada pela Lei 13964/19)
A questão não seria passível de anulação atualmente?
Desculpem, pois não sou da área do direito.
Se puderem ajudar, agradeço.
-
TRÁFICO PRIVILEGIADO - O.Q
-
Gab: C
(CESPE) O participante de crime hediondo cometido por bando ou quadrilha que denunciar à autoridade seus comparsas, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida. (CERTO)
Art. 8º, Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
-
Disk Delação: 1 2 3
(pena reduzida de um a dois terços)
-
o que está errado na A?
-
#PMMINAS
-
Modalidade delativa ,,, reduz 1/3 a 2/3