-
Questão estranha. Apesar das questões da FCC trabalharem quase sempre com a letra da lei, não localizei essa informação em nenhum dispositivo da constituição. Pelo contrário, o inciso XI do art. 93 diz que só pode haver orgão especial em tribunais com mais de 25 julgadores, e, pelo disposto no caput do art. 107, nós não podemos garantir que um TRF terá mais de 25 julgadores, e, portanto, terá turmas. Tudo bem que as demais questões citam as expressões "comissões" e "corregedoria geral", que são estranhas ao texto da constituição ligado aos TRF's; então poderíamos, por exclusão, marcar a letra (a). Mas achei, com base nos dispositivos acima (art. 93, XI, e art. 107, caput), que se tratava de "casca de banana", e, por isso, marquei a letra (b), que também não faz muito sentido, por se referir a "comissões". Realmente é uma questão delicada, que tem o poder de tirar das primeiras colocações um candidato bem preparado.
-
Creio ser questão sobre Regimento Interno.
Mas não tenho certeza.
Não faz o estilo da FCC colocar uma questão que não está na letra da CF numa questão de direito constitucional de nível médio.
Bons Estudos!
-
Realmente é uma questão sobre o Regimento Interno:
Art. 2º O Tribunal funciona em:
I – Plenário;
II – Corte Especial;
III – seções especializadas;
IV – turmas especializadas;
-
Art. 2º O Tribunal funciona em:
IV – Turmas Especializadas.
III – Seções Especializadas;
II – Corte Especial;
I – Plenário;
TESE da CoE no Plenário
-
Questões sobre o regimento interno do TRF-1.
-
PLE
CE
SE
TE
Gabarito A.
----
"O que não te desafia, não te transforma."
-
Art. 2º O Tribunal funciona em:
I – Plenário;
II – Corte Especial;
III – seções especializadas;
IV – turmas especializadas.
-
O Plenário é especial (corte especial, seções especializadas e turmas especializadas)