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Questões de Regimento Interno


ID
93391
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Corte Especial, do Tribunal Regional Federal, constituída

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a fundamentação da alternativa A) na CF. Alguém por favor pode explicar e indicar a fonte? Obrigado.
  • Composição do Plenário e Corte Especial Não entendi tbm- http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=18O Plenário, constituído de 27 Desembargadores Federais , e a Corte Especial, constituída por 15 Desembargadores Federais, são presididos pelo Presidente do Tribunal. As quatro Seções do TRF são presididas pelo Desembargador Federal Vice-Presidente (Art. 2º do R.I. TRF-4ª Região) e são especializadas por matéria, em função da natureza da relação jurídica litigiosa: O Plenário, constituído de 27 Desembargadores Federais , e a Corte Especial, constituída por 15 Desembargadores Federais, são presididos pelo Presidente do Tribunal. As quatro Seções do TRF são presididas pelo Desembargador Federal Vice-Presidente (Art. 2º do R.I. TRF-4ª Região) e são especializadas por matéria, em função da natureza da relação jurídica litigiosa:
  • Esta questão deve estar se referindo ao Regimento Interno do TRF da 1ª região...
  • Art. 2° do Regimento Interno do TRFª 1 região:

    § 2º  - A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antigui­dade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
  • Cada região tem seu regimento interno, mas a Constituição Federal em seu art. 93 diz que os Tribunais com mais de 25 julgadores poderá compor a Corte Especial com no mínimo 11 e no máximo 25 membros.

    No TRF 1ª Região, existem 27 desembargadores, portanto, enquadra-se no artigo acima, tendo 18 desembargadores em sua Corte Especial.
  • FALOU EM CORTE ESPECIAL VC LEMBRA: :)

     

    18 DESEMBARGADORES PRESIDIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

     

    METADE DAS VAGAS POR ELEIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO  A OUTRA METADE  POR ANTIGUIDADE  NOS TERMOS DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • Essa não da  para errar.... kkk 18 Desembargadores. letra A. correta.


ID
93394
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Às Primeira, Segunda e Terceira Seções do Tribunal Regional Federal, cabe, respectivamente, o processo e julgamento, entre outros casos, dos feitos relativos

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "A" ESTA ERRADA POIS, COM BASE NO Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, que as integram, salvo exceção expressa, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização. § 2º À Segunda Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:I – matéria penal em geral;§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:V – sucessões e registros públicos;VI – direito das coisas;A LETRA "B" ESTÁ ERRADA§ 1º À Primeira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – BENEFÍCIOS assistenciais, PREVIDENCIÁRIOS regime geral da previdência social e de servidores públicos; (NR)§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – concursos públicos;....VII – responsabilidade civil;A LETRA "C" ESTÁ ERRADA§ 4º À Quarta Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:V – contribuições sociais e outras de natureza tributária, exceto as contribuições para o FGTS;§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:...VIII – ensino;...XI – propriedade industrial;A LETRA "D" ESTÁ ERRADA§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:...IV – direito ambiental;...IX – nacionalidade, inclusive a respectiva opção e naturalização;A LETRA "E" TAMBÉM ESTRAIA ERRADA§ 2º À Segunda Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:II – improbidade administrativa;III – desapropriação direta e indireta§ 3º À Terceira Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:I – licitação, contratos administrativos e atos administrativos em geral não incluídos na competência de outra seção; (NR)OU SEJA, COM ISSO ENTENDOQ UE ESSA QUESTÃO DEVE SER NULA, POR FALTA DE GABARITO
  • Essa questão é de regimento interno??? Onde encontro a fundamentação??Obrigada.Bons estudos a todos!
  • Há grande possibilidade dessa questão está desatualiza, como o colega informou não há gabarito correto e, ademais, o regimento interno sofreu algumas modificações no decorrer desses 10 anos (rs)...
    Fundamentação no Regimento Interno, TRF 1ª Região, art. 8º.
  • Meus caros a questão está desatualizada atualmente improbidade administrativa é de competência da Segunda Seção, o que torna a questão errada atualmente.

  • ***A questão encontra-se totalmente desatualizada! Segue nova emenda!

     1.ª Seção  - benefícios assistenciais, previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos;
     2.ª Seção  - penal, improbidade administrativa e desapropriação;
     3.ª Seção  - administrativo, civil e comercial;
     4 .ª Seção  - tributário, financeiro e conselhos profissionais.

ID
93400
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere as proposições abaixo sobre a competência dos membros do Tribunal Regional Federal.

I. É vedado ao relator delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior.

II. Ao corregedor-geral compete impor as penas de censura e advertência aos juízes inferiores; e estas penas e as de suspensão até trinta dias aos servidores da Justiça Federal.

III. Ao vice-presidente do Tribunal incumbe decidir sobre a admissibilidade dos recursos ordinário, especial e extraordinário.

IV. Cabe ao presidente do Tribunal decidir, antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I-autorizadoII - competencia do plenoIII- tribunal
  • ESSE ASSUNTO ESTÁ NO REGIMENTO INTERNO DO TRT 1ª REGIÃO.
  • Comentários como os acima são totalmente dispensáveis, uma vez que não informam qual a resposta correta com o seu devido argumento. Até o momento eu não sei qual a questão é a correta. :(
  • A alternativa "c" é a correta, vejamos:
    Artigo 21 do Regimento Interno do TRF da 1ª Região: O Presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as segs atribuições:
    XXXIII - decidir:
    alínea a -  antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária.


  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Jus­tiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:
    XXXIII – decidir:
    a)
    antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária;

    Art. 22. Ao vice-presidente incumbe:
    III – decidir, por delegação de competência, acerca da admissibilidade de re­cursos especial e extraordinário; (não se fala em recurso ordinário)

    Art. 11. Compete à Corte Especial Administrativa:
    impor penas de  advertência  e censura aos juízes federais e juí zes federais substitutos;

    Art. 29. Ao relator incumbe:
    III – delegar atribuições a autoridades judiciárias de instância inferior nos ca­sos previstos em lei ou neste Regimento;

ID
93403
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação aos processos originários no Tribunal Regional Federal, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • questão de regimento interno. 
    Dispositivo Legal:  RI. TRF 1º REGIÃO Art. 213. Instruído o processo e ouvido o Ministério Público Federal em dois dias, o relator colocará o feito em mesa na primeira sessão, para julgamento com prioridade.
    § 1º Não ocorrendo a apresentação em mesa na sessão indicada no caput, o impetrante poderá requerer seja cientificado pelo gabinete, por qualquer meio, da data do julgamento.
    § 2º Opondo-se o paciente à impetração, dela não se conhecerá.
  • Apenas corrigindo o colega acima, o artigo do Regimento Interno é o 211, e não o 213.

ID
116959
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

São órgãos de funcionamento do Tribunal Regional Federal, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • Questão estranha. Apesar das questões da FCC trabalharem quase sempre com a letra da lei, não localizei essa informação em nenhum dispositivo da constituição. Pelo contrário, o inciso XI do art. 93 diz que só pode haver orgão especial em tribunais com mais de 25 julgadores, e, pelo disposto no caput do art. 107, nós não podemos garantir que um TRF terá mais de 25 julgadores, e, portanto, terá turmas. Tudo bem que as demais questões citam as expressões "comissões" e "corregedoria geral", que são estranhas ao texto da constituição ligado aos TRF's; então poderíamos, por exclusão, marcar a letra (a). Mas achei, com base nos dispositivos acima (art. 93, XI, e art. 107, caput), que se tratava de "casca de banana", e, por isso, marquei a letra (b), que também não faz muito sentido, por se referir a "comissões". Realmente é uma questão delicada, que tem o poder de tirar das primeiras colocações um candidato bem preparado.
  • Creio ser questão sobre Regimento Interno.

    Mas não tenho certeza.

    Não faz o estilo da FCC colocar uma questão que não está na letra da CF numa questão de direito constitucional de nível médio.

    Bons Estudos!

  • Realmente é uma questão sobre o Regimento Interno:

    Art. 2º O Tribunal funciona em:
    I – Plenário;
    II – Corte Especial;
    III – seções especializadas;
    IV – turmas especializadas;

  • Art. 2º O Tribunal funciona em:

    IV Turmas Especializadas.

    III – Seções Especializadas;

    II – Corte Especial;

    I Plenário;

     

    TESE da CoE  no Plenário

  • Questões sobre o regimento interno do TRF-1.
  • PLE

    CE

    SE

    TE

     

    Gabarito A.

     

     

    ----

    "O que não te desafia, não te transforma."

  • Art. 2º O Tribunal funciona em:


    I – Plenário;


    II – Corte Especial;


    III – seções especializadas;


    IV – turmas especializadas.

  • O Plenário é especial (corte especial, seções especializadas e turmas especializadas)


ID
116962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ao corregedor-geral compete, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRF - 1ª RegiãoArt. 24, IVAo corregedor-geral compete:...IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais e de juízes federais substitutos;...
  • A fundamentação para essa questão se encontra no art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do TRF1, e não no art. 24 como dito anteriormente pelo colega.

    Art.23. Ao corregedor regional compete: ( após a emenda regimental de n° 7 o corregedor geral passou a ser designado corregedor regional)

    IV - examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais substitutos;

    É muito importante verificar as alterações feitas no Regimento Interno. A última e mais atual emenda regimental é a de n° 7, de 26/08/2010.
    Bons estudos !
  • Das Atribuições do Corregedor-Geral

    Art. 24.

    Ao corregedor-geral compete:

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à

    disciplina e à estatística forense da primeira instância, adotando, desde logo, as medidas

    adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III – proceder a sindicâncias e correições gerais ou parciais, quando verificar que,

    em alguma seção ou juízo, se praticam erros ou omissões que prejudiquem a distribuição

    da justiça, a disciplina e o prestígio da Justiça Federal;

    IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de

    juízes federais e de juízes federais substitutos;

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes federais e

    juízes federais substitutos puníveis com advertência ou censura, observado o disposto no

    art. 139 deste regimento;

    24

    VI – impor as penalidades de censura, advertência e suspensão, até trinta dias,

    aos servidores da Justiça Federal sem prejuízo da competência dos juízes federais, dos

    diretores de foro e do Plenário;

    VII – adotar,

    ad referendum

    da Corte Especial Administrativa, provimentos

    necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses da primeira instância;

    VIII – expedir instruções e orientações nor

    mativas destinadas ao aperfeiçoamento,

    à padronização e racionalização dos serviços forenses da primeira instância;

    IX – designar os servidores que o assessor

    arão ou servirão de secretário nas

    inspeções, correições gerais e extraordi

    nárias ou nas sindicâncias e inquéritos que

    presidir, podendo requisitá-los da Secretaria do Tribunal ou das seções judiciárias;

    X – realizar sindicâncias;

    XI – expedir instruções normativas para o funcionamento dos serviços da

    Corregedoria;

    XII – encaminhar ao presidente, até 15 de j

    aneiro, relatório circunstanciado dos

    serviços afetos à Corregedoria;

    XIII – determinar a sindicância da vida pregressa dos candidatos nos concursos

    para provimento de cargo de juiz federal substi

    tuto e providenciar a realização de exames

    psicotécnicos;

    XIV - autorizar o afastamento, por menos de trinta dias, de juiz federal ou de juiz

    federal substituto comunicando à presidência do Tribunal.

  • Art. 23. Ao corregedor regional compete: (alteração no nome)

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de primeiro grau, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III – proceder a sindicâncias e correições gerais ou parciais, quando verificar que, em alguma seção ou juízo, se praticam erros ou omissões que prejudiquem a distribuição da justiça, a disciplina e o prestígio da Justiça Federal;

    IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais e de juízes federais substitutos;

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração de processo disciplinar;

    VI – submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau;

    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;

    VIII – designar os servidores que o assessorarão ou servirão de secretário nas inspeções, correições gerais e extraordinárias ou nas sindicâncias e inquéritos que presidir, podendo requisitá-los da Secretaria do Tribunal ou das seções e subseções judiciárias;

    IX – realizar sindicâncias e presidir o inquérito judicial;

    X – expedir instruções normativas para o funcionamento dos serviços da Corregedoria Regional;

    XI – encaminhar ao presidente, até 15 de janeiro, relatório circunstanciado dos serviços afetos à Corregedoria Regional;

    XII – determinar a sindicância da vida pregressa dos candidatos nos concursos para provimento de cargo de juiz federalsubstituto e providenciar a realização de exames psicotécnicos;

    XIII – aprovar, anualmente, a escala de férias dos juízes federais e juízes federais substitutos;

    XIV – autorizar o afastamento de juiz federal e juiz federalsubstituto por prazo inferior a 30 dias.


ID
116965
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de Regimento Interno?:|
  • sobre Conselho de Administração o artigo 3 da lei 9637/98, que trata das Organizações Sociais diz:e)II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de QUATRO ANOS, admitida uma recondução.IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de DOIS anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto.Como não havia 4 anos nas alternativas, só pode ser letra "b"
  • não concordo, a lei fala em 04 anos, e não em dois.....

    detalhe: qdo fala em 02 anos, se refere primeiro mandato e de metade somente de seus membros


  • Conforme letra do art. 71, parágrafo 1º  do Regimento Interno do TRF 1ª Região o mandato é de 2 anos (letra b).

    Art. 71.   O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente, pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos entre os integrantes da Corte Especial.
    § 1º  O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração será de dois anos.
  • Concordo com Kenia... Porem o Caput da questão está incompleto... Pois o mandato de 2 anos é apenas para os integrantes não permanentes, sendo que para os permanentes (presidente, vice-presid, corregedor regional e os 3 desembargadores mais antigos) este mandato pode se estender.

    Abraços
  • Dois anos letra B.
    Pois existem dois tipos de membros no Conselho de Administração: os permanentes e os não permanentes. No parágrafo primeiro do art. 71 está escrito que o mandato dos membros não permanentes será de dois anos. E os membros permanentes são: o Presidente, o Vice e o Corregedor Regional, mais três desembergadores entre os mais antigos. Dessa forma e com base no art. 18 do Regimento está definido que o trio será eleito para mandato de dois anos, vedada a reeleição. Logo se eles só permanecem na qualidade de Presidente, vice e corregedor por dois anos, também comporão o Conselho de Administração pelso mesmos dois anos. Espero ter ajudado!!
  • É isso mesmo Thiago!
  • Do Conselho de Administração


    Art. 72. O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente,
    pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo
    corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em
    sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos pela Corte
    Especial entre seus integrantes.


    § 1º O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração
    será de dois anos.


ID
116968
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Está em primeiro lugar, para fins de regular a antigüidade dos juízes para sua colocação nas sessões do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas e outros efeitos legais ou regimentais,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se o que afirma o art. 107 do RI do TRF1:"Art. 107. Regula a antiguidade dos desembargadores federais, para sua colocação nas sessões do Plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas, distribuição de serviços, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais:I – a posse;II – a ordem de investidura na magistratura federal;III – a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;IV – a posse no Ministério Público Federal;V – a idade".
  • Questão de Regimento Interno.

    O tema da questão não é tratado no texto constitucional.

  • Regimento Interno
    Redação da Emenda Regimental 7, de 26 de agosto de 2010

    Art. 112. Regula a antiguidade dos desembargadores federais, para sua colocação nas sessões do Plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas, distribuição de serviços, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais:
    I – a posse;
    II – a ordem de investidura na magistratura federal;
    III – a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
    IV – a posse no Ministério Público Federal;
    V – a idade.
  • O Art. 71 diz que o presidente doTribunal, vice-presidente, corregedor regional e três desembargadores federais mais antigos são constituídos em caráter permanente.
    Os integrantes não permanentes, em sistema de rodízio é que terão mandato de dois anos.

    Letra B
  • A quem possa ajudar, elaborei um mnemônico. P.OR.INS.P.I

    Posse
    ORdem de investidura na magistratura federal
    INScrição na Ordem dos Advogados do Brasil
    Posse no Mpf
    Idade
     


ID
116971
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os juízes federais substitutos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

    Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências

     Art. 27. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Conselho da Justiça Federal.

     Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
    Dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.
    O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2007162648, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2008, e
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes, de modo a uniformizar os procedimentos atinentes à matéria no âmbito da Justiça Federal, resolve:

    Art. 2º Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Regional Federal e, observando-se a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, serão lotados nas varas onde houver vaga e que, a critério do Tribunal, tenham necessidade de provimento prioritário, tendo em vista o interesse do serviço judiciário.

  • Está questão não é tratada na Contituição.....deveria ser trocado a disciplina.....

  • A meu ver a questão passível de anulação, se não for caso de desatualização, vejam o que reza o art. 136 do Regimento Interno do TRF 1ª Região: "Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente." Se fosse pra marcar, teria de ser marcada a alternativa D, perante o presidente do Tribunal...
  • a) errada - art. 138, §4 - os juizes federais substitutos, observadas as norams dos dispositivos precedentes, poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra seção ou subseção.
    b) errada - art. 137, §3 - os juizes fed. subst. poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juizes federais vitalicios
    c) errada - tomarão posse em SESSÃO SOLENE ou PERANTE O PRESIDENTE.
    e) errada - enquanto não adquirida a vitaliciedade não poderão ser removidos, salvo interesse do serviço e a critério da Corte Especial Adm.
  • CONCORDO COM O CONCURSEIRO ALIPIO JUNIOR !!

    SERÃO NOMEADOS ---- PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    TOMARÃO POSSE --- perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.

  • Resposta: letra D

     

    Seção II
    Das atribuições do presidente:

     

    Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XX – nomear os juízes federais substitutos, dando-lhes posse (art. 55, V), bem como dar posse, em seu gabinete, durante o recesso ou por opção do interessado, aos juízes federais substitutos e desembargadores federais;

     

    Seção II
    Das sessões solenes

    Art. 55. O Plenário do Tribunal reúne-se em sessão solene para:

    V – dar posse aos juízes federais substitutos.

     

  • questão do Regimento TRF 

  • Sessões SOLENES e não PLENÁRIAS...

     


ID
160381
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região compõe-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede na Capital Federal e jurisdição no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, da Bahia, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, Minas Gerais, do Pará, Piauí, de Rondônia, Roraima e do Tocantins, compõe-se de vinte e sete (27) juízes vitalícios, nomeados pelo presidente da República, os quais terão o título de desembargador federal, sendo vinte e um entre juízes federais, três entre advogados e três entre membros do Ministério Público Federal, com observância do que preceitua o art. 107 da Constituição Federal.
  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) é composto de 27 (vinte e sete) Juízes vitalícios (Desembargadores Federais) nomeados pelo Presidente da República, sendo estes 27 Desembargadores assim distribuídos, de acordo com a origem:

    21 (vinte e um) entre JUIZES FEDERAIS (de 1º grau)
    03 (três) ADVOGADOS
    03 (três) MEMBROS DO MINISTERIO PÚBLICO (MPF)
     
    Esta previsão do Regimento Interno respeita a regra constitucional do art. 107 da CF-88, que determina parâmetros numéricos/proporcionais da quantidade de Juízes Federais, Advogados e Membros do Ministério Público Federal (MPF):

    1/5 (um quinto) – dentre Advogados e Membros do MPF com + de 10 ANOS de efetiva atividade profissional/carreira 
    4/5 (quatro quintos) - dentre Juízes Federais promovidos por antiguidade e merecimento, alternadamente, com + 5 ANOS de exercício

    Dos 27 Membros do TRF1, 1/5 equivale a 5,4, que foram arredondados para 6 (seis). Dos 6, 3 (três) são oriundos da Advocacia e 3 (três) do MPF.
     

ID
160384
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ao Plenário, constituído da totalidade dos desembargadores federais, compete, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que deva estar desatualizado, pois no regimento interno que possuo, a atribuição relativa a alternativa "C" é de competência da Corte Especial Administrativa.
  • Também acho que está desatualizada, visto que a questão é de 2006. Parece que teve alteração regimental em 2007 e 2010.
  • a) Art. 10, VI. Corte Especial;
    b) Art. 11, III. Corte Especial Administrativa;
    c) Art. 11, XV. Corte Especial Administrativa;
    d) Art. 12, I, d. Seções;
    e) Art. 10, V. Corte Especial.
  • Em  26 de agosto de 2010 houve alterações no Regimento Interno. Realmente  a questão está desatualizada pois agora é de competência da Corte Especial Administrativa em seu Art. 11, XV - decidir o afastamento do cargo de juiz federal ou juiz federal substituto contra o qual tenha havido recebimento de denúcia ou queixa-crime.

  • Por isso que achei estranho a pergunta e as alternativas...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Nova competência do plenário:


    Da competência do Plenário

    Art. 9º Compete ao Plenário:

    I – dar posse aos membros do Tribunal;

    II – eleger o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional para mandato de dois anos, observando, preferencialmente, a ordem de antiguidade, vedada a recondução, bem como dar-lhes posse;

    III – escolher as listas tríplices dos candidatos à composição do Tribunal na forma preceituada nos arts. 93 e 94 da Constituição Federal;

    IV – votar as emendas ao Regimento Interno;

    V – aprovar o Regimento Interno da Corregedoria Regional;

    VI – aprovar o Regimento Interno das turmas recursais e dos Juizados Especiais Federais;

    VII – aprovar a outorga de condecorações.

  • a)Competência da Corte Especial
    b)Competência da Corte Especial Administrativa
    c)Competência da Corte Especial administrativa
    d)Competência das Seções
    e)Competência da Corte Especial.


    Questão DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!!

    Boa Sorte a todos!!!!!

  • Questão desatualizada passível de anulação.

    Nenhuma das competências enumeradas na questão, são do Plenário. Bons estudos!
  • Compete ao Plenário:

    -Listas tríplices dos canditados à composição do Tribunal;

    -Eleger o presidente, vice e corregedor;

    -Posse aos Membros do Tribunal;

    -Aprovar e votar as emendas ao Regimento Interno do Tribunal e Corregedoria;

    -Aprovar e outorga de conderações.

    Ou seja, nenhuma destas competências descritas na questão faz parte da competência do Plenário.

    Bons Estudos ;)

     


ID
160387
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Sujeitam-se à revisão, dentre outros casos, a ação rescisória, a ação penal originária e os embargos infringentes.

II. Na revisão criminal, na apelação e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, poderá o relator dispensar a revisão.

III. Será revisor o desembargador federal que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antigüidade, no órgão julgador.

IV. Compete ao revisor ordenar e dirigir o processo, além de decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Erros:
    • alternativa II - Art. 30, § 2º -  Nas ações rescisórias e nos embargos infringentes, poderá o relator dispensar a revisão (art. 29, XX, deste Regimento).

    • alternativa IV - Art. 29, inciso I:  Compete ao relator ordenar e dirigir o processo; e inciso XIV: decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei;
    Até!
    Vanessa
  • I. Sujeitam-se à revisão, dentre outros casos, a ação rescisória, a ação penal originária e os embargos infringentes. CERTO
    Art. 30. Sujeitam-se a revisão: I – a ação rescisória; II – a ação penal originária; III – os embargos infringentes; IV – a apelação criminal; V – a revisão criminal.   II. Na revisão criminal, na apelação e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, poderá o relator dispensar a revisão. ERRADO
    § 2º Nas ações rescisórias e nos embargos infringentes, poderá o relator dispensar a revisão.

    III. Será revisor o desembargador federal que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antigüidade, no órgão julgador. CERTO
    Art. 31. Será revisor o desembargador federal que se seguir ao relator, na ordem decrescente de antiguidade, no órgão julgador.
    IV. Compete ao revisor ordenar e dirigir o processo, além de decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei. ERRADO Art. 29. Ao relator incumbe: I – ordenar e dirigir o processo; XIV – decretar a extinção da punibilidade nos casos previstos em lei;
       
  • Art. 30. Sujeitam-se a revisão:
    I – a ação rescisória;
    II – os embargos infringentes em matéria criminal;
    III – a apelação criminal;
    IV – a revisão criminal.

    § 1º Nos recursos interpostos de execuções fiscais e de despejo, nos casos de
    indeferimento liminar da petição inicial, nas apelações cíveis e nas ações de desapropriação por interesse social
    para fins de reforma agrária, não haverá revisor.
    § 2º Nas ações rescisórias, poderá o relator dispensar a revisão (art. 29, XX).


ID
160390
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e no que tange aos recursos em matéria cível, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b-errada.Art. 283. O agravo retido será apreciado como preliminar ao julgamento da respectiva apelação, se o agravante requerer que dele se conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
    § 1º A apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento interposto no mesmo processo.

    § 2º Terá precedência o agravo se ambos os recursos forem julgados na mesma sessão.
    § 3º Após o trânsito em julgado do acórdão, os autos do agravo serão remetidos à instância de origem para arquivamento.
    c-certoArt. 278. Serão autuados sob o título remessa ex officio os processos que subirem ao Tribunal em cumprimento da exigência do duplo grau de jurisdição, na forma da lei processual, e neles serão indicados o juízo remetente e as partes interessadas.
    d-certoArt. 277. As apelações em habeas data e mandado de injunção serão processadas e julgadas segundo as normas estabelecidas para a apelação em mandado de segurança.


    e-certoArt. 281. Distribuído, incontinente, o agravo de instrumento e não sendo caso de, liminarmente, negar seguimento ou dar provimento ao recurso (incisos XXIII e XXIV do art. 29 deste Regimento), o relator:

    I – converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos do agravo ao juiz da causa;

    II – poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    III – poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo máximo de dez dias;

    IV – mandará intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido a seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de dez dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente;

    V – mandará ouvir o Ministério Público Federal, se for o caso, no prazo de dez dias.
     

  • Complementando o comentário acima.

    A opção A encontra respaldo no Art. 29, VIII do RI.

    Art. 29 - Ao relato incumbe:

    ...

    VIII- determinar a inclusão dos feitos em pauta para julgamento que lhe couberem por distribuição ou passá-los ao revisor com relatório, se for o caso.
  • Pessoal, gostaria de atentar pra uma coisa que, talvez, pudesse invalidar a questão. Me corrijam se eu estiver errado.

    A assertiva A diz que na apelação cível, após lançar relatório nos autos, o relator deverá passar os autos ao revisor. Se olharmos o disposto no art. 30, §1º do RITRF, consta expressamente que "nos recursos interpostos nas causas de procedimento sumário, de execuções fiscais, des desepja, nos casos de indeferimento liminar de petição inicial, nas apelações cíveis [...], não haverá revisor", de modo que, inadmitindo-se revisor, a alternativa A também estaria errada.

    Ademais, posteriormente no art. 273, o RI é expresso em dizer que distribuída a apelação, se não for caso de negativa de seguimento ou de se lhe dar provimento, o relator dará vista ao MPF, se cabível, pelo prazo de 30 dias. Não mencionando qualquer remessa a revisor.

    Assim, fica o questionamento e dúvida que eu tive ao responder esta questão. Acredito que, no meu entendimento, deveria ter sido anulada. Salvo se a disposição do RI que eu colacionei, foi fruto de modificação posterior no RI.

    Agradeço, desde já, a todos que me tirarem esta dúvida.

    Rodrigo



  • Questão nula, pois o art. 30 é claro ao dizer que NÃO TERÁ revisor.
    Abraços
  • O enunciado da assertiva "a" em momento algum menciona o verbo "deverá", mas, pelo contrário, menciona que "passará os autos ao revisor se houver", ou seja: se for o caso de revisão. Questao de semântica: entre "dever" e "poder" há uma abismal diferenca.

    Veja-se: na apelação cível, o relator, após lançar relatório, passará os autos ao revisor, se houver, que pedirá dia para o julgamento.

    Lembre-se que a questão é antiga, ou seja, quando  ainda não havia o §1º do art. 30 do atual RITRF que expressamente exclui a revisão nas apelações cíveis.

    Portanto: em 2006 a resposta estava certa. Hoje em 2011 ela está errada.
  • DESATUALIZADA.

     

    Segundo o novo CPC o agravo será julgado primeiro.

    Art. 946.  O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.


ID
160393
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

As Sessões do Plenário, quando ausentes o Presidente e o Vice-Presidente, serão presididas pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 58.   Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor regional e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no Tribunal.
  • Art. 58.    Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor REGIONAL e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no Tribunal.

    Bom, sou leigo em regimento do TRF primeira vez que estudo, mas segundo o artigo 58 fala em corregedor REGIONAL!! nao tem diferença entre REGIONAL e Geral? eu entraria com recurso optando pela alternativa "B" pois p mim na minha opiniao tem diferença entre Corregedor GERAL e Regional!

    Só minha opiniao! allguem concorda?

    Abraços! e vamos aos estudos!!!
  • De fato a lei fala de CORREGEDOR REGIONAL! Não GERAL...
    Com certeza, daria um belo recurso!

  • Com certeza daria um super recucrso em razao do criterio usado pela FCC da literalidade da lei. Eu assinalei a B, " desembargador federal mais antigo", justamente porque nao há no TRF corregedor geral e sim REGIONAL.
  • De fato a letra 'E' esta errada, pois no TRF existe é Corregedor Regional, tornando a única auternativa verdadeira letra 'B'. 
    Corregedor Geral é do STJ
    Questão passível de anulação
     
    Art. 1º - A Corregedoria-Geral é o Órgão do Conselho da Justiça Federal 
    encarregado de exercer, com o  apoio da Secretaria  do Conselho, a fiscalização dos 
    órgãos setoriais e seccionais da Justiça Federal, diligenciando no sentido do
    cumprimento das normas de procedimentos expedidos pelo órgão central. 
    Art. 2º - A Corregedoria-Geral  é  exercida por um Corregedor-Geral,
    eleito  entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na forma e pelo tempo
    previstos nos Regimentos Internos do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da
    Justiça Federal.
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL  PORTARIA Nº 01, DE 25 DE MARÇO DE 1991
  • Não há corregedor geral, mas sim corregedor regional, o que suscita dúvida e portanto recurso quanto à letra B
  • ERA CORREGEDOR GERAL, NÃO É MAIS. FOI ALTERADO E HOJE É CORREGEDOR REGIONAL.


ID
161482
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, presidida pelo presidente do Tribunal e constituída por

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, § 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.

    Agora ainda não consegui achar aonde fala sobre os 15 desembargadores gerais, porque nesse ponto diz que serão metade das vagas providas por antiguidade.

    Espero ter ajudado!
  • Até onde eu havia entendido, seriam 18 desembargadores federais, dos quais 9 mais antigos e 9 escolhidos em plenário.

    O regulamento nada diz sobre a presença do vice-presidente e do corregedor-geral. Creio que essa informação devia constar no antigo regulamento vigente em 2006, data da questão.

    Se alguém tiver informação diferente, favor ajudar-nos.
  • Pessoal...

    Questão de 2006. Está desatualizada!!!
  • Art. 2º, §2º: "A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antighuidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça."

    - COMPOSIOÇÃO GERAL: 18 DESEMBARGADORES (9 ANTIGUIDADE + 9 ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)

    - COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA:

    1) Presidida pelo Presidente do Tribunal: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 2º,§2º: acima descrito);

    2) Vice-presidente: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art. 22, §2º: "O vice-presidente integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    3) Corregedor regional: 1 DESEMBARGADOR (enquadra-se dentre os desembargadores mais antigos) - (Art.23, §1º: "O corregedor regional integra a Corte Especial também nas funções de relator e revisor");

    4) Raciocínio Lógico: Se a Corte Especial é composta de 18 desembargadores, sendo a metade por antiguidade e a outra metade por eleição do Tribunal Pleno, deduz-se que, dentre os mais antigos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor regional, faltando 6 desembargadores mais antigos para complementação da metade (9) da Corte Especial, que é composta pelos mais antigos. A outra metade (9), que totalizará os 18 desembargadores é que serão providas via eleição, feita pelo Tribunal Pleno.
  • O Regimento Interno da época estava atualizado até a emenda regimental número 05 e dizia em seu artigo 2º, § 2º:

    "§ 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, será integrada:
    I – pelo vice-presidente e pelo corregedor-geral;
    II – pelos quinze desembargadores federais mais antigos do Tribunal."

    Portanto, o gabarito da época era realmente a letra "A".

    Mas lembrem-se: o regimento foi atualizado até a Emenda Regimental número 07, de 26 de agosto de 2010 e sua redação agora é outra, conforme os outros colegas já comentaram.
  • Estão todos corretos, questão desatualizada, com a chegada da Emenda Constitucional nº 45, o texto do Regimento Interno sofreu modificações.

    QUESTÃO DESATUALIZADA
  • São 18, 9 por antiguidade e 9 por eleição, essa quantidade de 15 é relativa ao regimento interno antigo!
  • Art. 2. [...]

    [...]

    § 2º A Corte Especial, constituída de 18 desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
     


ID
161485
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, compete ao Corregedor-Geral

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:
    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;
     

  • Das atribuições do Corregedor Regional, Artigo 23, inciso VII, expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro grau.

  • As outras atribuições são do PRESIDENTE.
    SEÇÃO II
    Art. 21

    A) XLI – decidir os processos disciplinares, submetendo ao Conselho de Administração aqueles relativos às penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região;

    B) XVI – resolver as dúvidas que forem suscitadas na classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias;

    C) XXVI – manter sob fiscalização e permanente atualização o assentamento funcional dos magistrados federais da 1ª Região e publicar, nos meses de janeiro e julho, as listas de antiguidade dos juízes federais e juízes federais substitutos;

    E) X – baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal;

     


     


     

  • FALOU EM PRIMEIRO GRAU -->>> CORREGEDOR REGIONAL

  • Thiago, vi sua dica em outra questao e ja faço tuso sem nem ver kkkk mega util! Corregedor-regional --- primeira instancia
  • GABARITO: LETRA D

     

    Das Atribuições do Corregedor-Regional

    Art. 23. Ao corregedor-Regional compete:

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense da primeira instância, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III - ...

    VII - expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de 1º grau;

    ...

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...


ID
161488
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

As Seções para o julgamento da uniformização de jurisprudência, que se reúnem com a presença

Alternativas
Comentários
  • Das sessões do Plenário e da Corte Especial

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    erre 
  • A questão me deixou um pouco confuso, no meu entender ela se refere a:

    Seção IV
    Das sessões das seções

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento de uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    §1º Presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo da seção, em sistema de rodízio, a cada dois anos.

    §2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no órgão.


    E nesse caso ela não teria resposta. Talvez eu tenha feito alguma confusão entre Sessão e Seção.
  • Levando em conta o Regimento Interno da época, atualizado até a Emenda Regimental número 05, o gabarito realmente é a letra "C", conforme reza o artigo 63 (da época):

    "Art. 63. As Seções, que se reúnem com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros, salvo para o julgamento da uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros, excluído o presidente, serão presididas pelo vice-presidente".
  • Para esta questão deveremos combinar o artigo 371, caput do RI com os arts. 57, § único e 58 do mesmo.


    Art. 371. No julgamento de uniformização de jurisprudência, a Corte Especial e as seções reunir-se-ão com o quorum mínimo de dois terços de seus membros.



    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


    Art. 58. Na ausência do presidente, presidirão a sessão, sucessivamente, o vice-presidente, o corregedor regional e, em sua ausência, o desembargador federal mais antigo no tribunal.





    Bons estudos e boa sorte domingo!

  • Galera, também fiquei confuso com o enunciado, não consegui localizar nenhum dispositivo no RI em que cita a exclusão do presidente. 
    No artigo 57, fala Dirigido pelo presidente.
    58 fala-se em AUSÊNCIA. do presidente
    62, §2°, também AUSÊNCIA
    Acho que a resposta esta equivocada.
    Essa exclusão, seria o mesmo que ausência?
  • Aroldo, tive  a mesma impressão que a sua. Acredito que a FCC interpretou a ausência do presidente tratada pelo artigo 58 do RI como "excluído o presidente". É a única forma de se entender essa questão.
  • Pessoal, como o Ian falou acima, a questão está desatualizada!

    Não adianta ficar tentando conjugar artigos do regimento atual, pois ele foi alterado após 2006 - data da aplicação da prova...

    Vamos para outra....
  • LETRA A.

     Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    [...]

    § 2º Na ausência do presidente, presidirá a sessão o desembargador federal mais antigo que se lhe seguir na ordem decrescente de antiguidade no
    órgão.
     


ID
161491
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Tendo em vista o Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e no que tange aos recursos das decisões do Tribunal, observe as seguintes afirmações:

I. Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental.

II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.

III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.

É correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • CONFORME REGIMENTO INTERNO DO TRF 1º REGIÃO

    a) FALSO - Art. 297
                    § 1º Da decisão que, em agravo de instrumento, o converter em agravo retido, conferir ou negar efeito suspensivo, deferir ou conceder, total ou parcialmente, antecipação da tutela recursal e da que, em mandado de segurança, deferir ou indeferir liminar não caberá agravo regimental.
                    § 2º             Do juízo negativo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial também não cabe o agravo de que trata o caput deste artigo.

    b) CERTO Art. 318.        Caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça das decisões do Tribunal denegatórias de mandado de segurança em única instância.

    c) CERTO Art. 281.     § 3º             Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.

    d) CERTO Art. 297.    § 3º   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo


     


  •  
    a) ERRADA -  Art. 544 DO CPC:  Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010)
     
    b) CERTA Art. 104, II da CR/88 (318 do RI0 TRF1)
     
      Compete ao STJ: 
    II - julgar, em recurso ordinário:
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
     
     c) CERTA Art. 281.§ 3º, do RI-TRF1: Não cabe agravo regimental da decisão que converter o agravo de instrumento em agravo retido nem da que atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir antecipação de tutela.
     
    d) CERTA Art. 297.§ 3º, do RI-TRF1   O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo.
     
  •  

    I.ERRADA Do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário e especial cabe agravo regimental. (§ 4º Se não forem admitidos ambos os recursos e a parte agravar das decisões indeferitórias, o agravo relativo ao recurso especial será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, e o referente ao recurso extraordinário aguardará oportuno envio ao Supremo Tribunal Federal.)

    II. O recurso ordinário das decisões denegatórias de mandado de segurança julgados em única instância será interposto perante o Superior Tribunal de Justiça. 

    III. Da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento não cabe agravo regimental.

    IV. O relator não poderá negar seguimento ao agravo regimental, ainda que intempestivo. 


ID
161494
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os juízes federais substitutos

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra B conforme dispoe o artigo abaixo.
    Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais subs-
    titutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal ado-
    tada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 2º Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos re-
    servados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • De acordo com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, artigo 137, § 2º, reza que, os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
  • RI.TRF1:

    Art. 135.
    Os juízes federais serão inicialmente admitidos no cargo de juiz federal substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
    Parágrafo único.       Observada a classificação no concurso, o candidato indicará as seções ou subseções judiciárias de sua preferência.
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.
    § 1º  Para adquirir a vitaliciedade, os juízes federais substitutos submeter-se-ão a procedimento próprio, em que demonstrem vocação para ser juiz, regulado mediante resolução do Tribunal, perante a Comissão de Promoção e o Plenário.
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    § 3º  A promoção de juiz federal substituto dar-se-á de acordo com o art. 93, II, da Constituição Federal e nos termos fixados em resolução.
  • GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.
    GABARITO ESTÁ CORRETO - LETRA B
     
     
    REGIMENTO INTERNO DO TRF-1
     
    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     
    Art. 137.Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços (2/3)de seus membros.
     
    § 2º  Os juízes federais substitutos poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes federais vitalícios.


    LETRA C - ERRADA:
    Os magistrados que o Presidente da República irá nomear são os ministros do STF e STJ (AMBOS com mais de 35 e menos de 65 anos).
  • Só pra constar:  em relação aletra D. Tudo bem que o artigo é claro em afirmar que se depende do voto de 2/3, mas 2/3 é mais da metade. Não é ( interrogação)
  • Prezada Angélica, em relação à questão "D", embora 2/3 seja mais que a metade, não se pode aplicar o raciocínio dessa forma, e não é uma questão de literalidade.

    Tomemos o exemplo do TRF1 que possui 27 desembargadores. Para que um juiz substituto desse Tribunal perca o cargo antes da vitaliciedade, são necessários os votos favoráveis de 18 desembargadores .

    Se o quórum mínimo exigido para a perda do cargo fosse mais da metade dos membros do TRF, como consta no enunciado, o juiz substituto poderia perder o cargo pelo voto de 14 desembargadores (o primeiro número inteiro acima da metade).

    Ou seja, com 14, 15, 16 ou  17 (que são mais da metade) ele NÃO perde o cargo, mas apenas com o mínimo de 18.

    Espero ter ajudado!
  • Art. 130. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não
    poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços
    de seus membros. 

  • * SÓ CORRIGINDO A COLEGA VANESSA

     

    Art. 142. Enquanto não adquirida a vitaliciedade, os juízes federais substitutos não poderão perder o cargo senão por proposta do Tribunal adotada pelo voto de dois terços de seus membros.


ID
260584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Analise:

I. Orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal.

II. Opinar em procedimento administrativo, quando consultado pelo Presidente do Tribunal.

Em conformidade com o Regimento Interno do TRF 1a Região, essas incumbências são, respectivamente, das Comissões

Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Art. 83 À Comissão de Jurisprudência incumbe:
    III - Orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;

    Art. 82. À Comissão de Regimento incumbe:
    II. Opinar em procedimento administrativo, quando consultado pelo Presidente do Tribunal. 
  • (A)

    Art 83, II; e
    Art 84, III.
      

  • Alguém pode me ajudar?
    Não sei qual o método mais eficaz de estudar o Regimento Interno do TRF-1, o que vocês recomendam? Lei seca mesmo? Tentei procurar algumas vídeo-aulas, mas estão desatualizadas. Os professores estão ministrando as aulas em cima do regimento desatualizado, ou ainda focados no edital antigo.

    Tentei ler só os artigos que o edital seleciona, mas ficou uma lacuna no meu entendimento.
    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
    eng.paulo.dourado@gmail.com

     

     

  • DICA FORTE

    COMISSÃO DE REGIMENTO:                                                     COMISSÃO JURISPRUDÊNCIA

    * regimento                                                                                     * Súmula

    * emenda                                                                                         *  serviço de sistematização   

    * Procedimento administrativo                                                         * pesquisa de julgado

    * Parecer                                                                                          * afastamento de desembargadores do tribunal

                                                                                                             * Publicação de Acórdão

  • Amigos, elaborei um estudo dirigido somente com os artigos que serão cobrados pela banca para o cargo de TJAA conforme o edital do concuros do TRF - 1º REGIÃO 2017.

    Está disponível no youtube. É só pesquisar o vídeo Aprenda o Regimento Interno do TRF 1º Região em 20 minutos no canal Gisa Coelho.

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • COMISSÕES PERMANTENTES.

     

    COMISSÃO DE REGIMENTO:

    >>>ZELAR PELA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO, PROPONDO EMENDAS E EMITINDO PARECER.

    >>>OPINAR EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

     

    COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E GESTÃO DE PROCEDIMENTOS:

    >>>ORIENTAR INICIATIVAS DE COLETA E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS DE DESEMBARGADORES.

    >>>SUPERVISIONAR OS SERVIÇOES DO NÚCLEO DE GESTÃO, SUGERINDO MEDIDAS.

    >>>ZELAR PELA EXPANÇÃO,ATUALIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE SÚMULA.

    >>>SUGERIR MEDIDAS DESTINADAS A ABREVIAR A PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS.

     

    COMISSÃO DE ACERVO JURÍDICO. 

    >>>ANALISAR AS PROPOSTAS DE DESCARTE DE MATERIAL.

    >>>ANALISAR OS PEDIDOS DE AQUISIÇÃO DE OBRAS JURÍDICAS.

    >>>ZELAR PELA ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA E PERMANENTE DO ACERVO JURÍDICO.

    >>>PROPOR A AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRAFICO

    >>>OPINAR SOBRE A COMPOSIÇÃO DO ACERVO.

    >>>ORIENTAR INICIATIVAS DE SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE OBRAS.


ID
260587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Dentre outras, NÃO é considerada competência do Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B

    Esta questão fica mais fácil se usarmos os conhecimentos da lei adequados à lógica. Vejamos:  letra a) falou em decisões administrativas, compete ao conselho Administrativo. Letra B) como trata de assunto grave que é a perda de cargo efetivo de juiz federal, o qual inclusive detem vitaliciedade requer uma comissão própria, específica para tal, justamente a denominada comissão especial. Está presente no art 57, parágrafo único do Regimento Interno do TRF, vejamos: "Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal. Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços...". Letra c) aprovar propostas de criação e extinção de cargos e vencimentos é matéria administrativa, por isso pela lógica é de competência do conselho administrativo. Letra d) fala em serviços administrativos, mais uma vez pela lógica conseguiríamos eliminar. Letra e) essa é a mais difícil de eliminar pela lógica, aqui precisamos da leitura do regimento, no qual perceberemos esta possibilidade no art. 74, VI, mas mesmo assim teria um pouco de lógica porque a questão falou em pena disciplinar que é de caráter administrativo.

    Bons estudos.

  • DICA FORTE

    TRF 1 REGIMENTO 

    artigos 72, 73 e 74.

    dê uma olhadinha.

  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal. Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.
    Resposta: B

  • Seria, no mínimo, imprudente, permitir que um Conselho Administrativo julgasse a perda de cargo de um magistrado. Por eliminação, dava pra matar a questão na modalidade múltipla escolha ou nas afirmativas CESPE. Além do saber literal, o conhecimento geral sustenta o pontuar na prova.

    Bons Estudos.

  • Art. 75. Ao Conselho de Administração, responsável pelo estabelecimento de normas,
    orientação e controle administrativo-financeiro do Tribunal e da Justiça Federal da 1ª Região, compete:

    A ) VII – atuar como instância recursal das decisões administrativas do presidente, do vicepresidente,
    do corregedor regional, do diretor do foro e do diretor-geral da Secretaria do Tribunal; 

     C) IV – aprovar e alterar as propostas de criação ou extinção de cargos e a fixação dos
    respectivos vencimentos, a serem encaminhados ao Poder Legislativo (art. 99 da Constituição Federal); 

    D) III – deliberar sobre a organização dos serviços administrativos da Justiça Federal de 
    primeiro grau, inclusive quanto a:
    a) horário de funcionamento;
    b) normas para distribuição dos feitos, inclusive pelo sistema de processamento eletrônico;
    c) homologação da indicação, feita pelo presidente do Tribunal, dos juízes diretores e vicediretores
    de foro das seções e subseções judiciárias;

    E) VI – impor aos servidores da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região 
    penas disciplinares de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade;

    B) Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar: (GABARITO)

    I – nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os juízes federais, incluídos os da Justiça
    Militar e os da Justiça do Trabalho, e os membros do Ministério Público Federal, estes e aqueles em exercício
    na área de jurisdição do Tribunal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
260590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere aos Gabinetes dos desembargadores federais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • chefe de gabinete supervisiona --->>> a secretaria

     chefe  de assesoria supervisiona--->>>  a assesoria

  • QUESTÕES:

     

     a)no caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria não mais poderá, em qualquer hipótese, permanecer no exercício dessas funções. (art. 94, § 2º No caso de afastamento definitivo do desembargador federal, o chefe da assessoria permanecerá no exercício das respectivas funções até o encerramento dos trabalhos do gabinete, não podendo, porém, esse exercício prolongar-se por mais de sessenta dias, devendo, de qualquer modo, cessar à data da posse do novo titular.)

     

     b)os assessores do desembargador federal, com nível universitário e especialização em áreas específicas, serão indicados pelo Corregedor-Regional para fins de nomeação. (pelo desembragador)

     

     c)ao chefe da assessoria do desembargador federal cabe, dentre outras atribuições, a de fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência.CORRETA

     

     d)as secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados pelo chefe da assessoria do desembargador federal.(Art. 95. As secretarias dos gabinetes terão seus trabalhos supervisionados por um chefe de gabinete, sem prejuízo das demais atribuições que lhe forem dadas, cabendo-lhe ainda enviar, após revisão, os feitos para publicação no Diário da Justiça.)

     

     e)ao chefe de gabinete, nomeado em comissão cabe, dentre outras funções, a de coordenar as atividades da assessoria do gabinete.(art. 94, § 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe: I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;)

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Art. 94. Os assessores do desembargador federal, bacharéis em Direito, nomeados em
    comissão pelo presidente mediante livre indicação do desembargador, permanecerão em
    exercício enquanto bem servir, a critério deste.
    § 1º Ao chefe da assessoria de desembargador federal cabe:
    I – coordenar as atividades da assessoria do gabinete, sob sua orientação;
    II – classificar os votos proferidos pelo desembargador federal e zelar pela
    conservação das cópias e dos índices necessários à consulta; 
    44
    III – cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do
    desembargador federal antes de sua juntada aos autos;
    IV – selecionar, entre os processos conclusos ao desembargador federal, aqueles
    que versem questões de solução já compendiada na súmula da jurisprudência
    predominante dos tribunais superiores, submetendo-os a seu exame e verificação;
    V – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; 


ID
260593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à Secretaria do Tribunal considere:

I. Não cabe ao diretor-geral comparecer às sessões administrativas do Plenário, por ser atribuição privativa do Corregedor- Regional.

II. Incumbe ao diretor-geral da Secretaria, dentre outras atribuições, impor pena disciplinar de advertência e de suspensão até trinta dias aos servidores do Tribunal.

III. O diretor-geral será substituído, em suas férias ou impedimentos, pelo vice diretor-geral designado pela Corte Especial Administrativa.

IV. Cabe ao diretor-geral da Secretaria comparecer às sessões administrativas, dentre outras, do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente.

Nesses casos, são corretos SOMENTE o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - Art 99, § 1º. Inc. IV. - secretariar as sessões administrativas do Plenário e do Conselho de Administração, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o presidente; - portanto, nao é atribuicao privativa do corregedor-geral

    II - Inciso V (CORRETO)

    III - § 2º - O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de Secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.

    IV - o mesmo inciso se aplica ao I. (CORRETO)

    GAB A

  • ART. 109, IV, V, § 2º DO REGIMENTO

  • I. Não cabe ao diretor-geral comparecer às sessões administrativas do Plenário, por ser atribuição privativa do Corregedor- Regional. (ERRADO) 

    § 1º Além das atribuições estabelecidas em ato do presidente, incumbe ao diretor-geral da Secretaria: 

    IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte EspecialAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;

     

     

    II. Incumbe ao diretor-geral da Secretaria, dentre outras atribuições, impor pena disciplinar de advertência e de suspensão até trinta dias aos servidores do Tribunal. (CORRETA) 

    V – impor pena disciplinar de advertência e suspensão de até 30 dias aos servidores do Tribunal;

     

     

    III. O diretor-geral será substituído, em suas férias ou impedimentos, pelo vice diretor-geral designado pela Corte Especial Administrativa. (ERRADO)

    § 2º O diretor-geral será substituído, em suas férias, faltas e seus impedimentos, por diretor de secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal.

     

     

    IV. Cabe ao diretor-geral da Secretaria comparecer às sessões administrativas, dentre outras, do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente. (CORRETO)

    IV – comparecer às sessões administrativas do Plenário, da Corte Especia lAdministrativa e do Conselho de Administração, salvo dispensa do presidente;

     

    GABARITO: LETRA A        (II e IV ESTÃO CORRETAS)

     


ID
260596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, envolvendo autoridade, ou pessoa sujeita à jurisdição do Presidente, deverá ser instaurado inquérito pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.

  • Gabarito: letra E (só complementando o colega) :)
  • como o presidente nao pode estar em todas a seçoes, ele podera delegar essa atribuição ao desembargadores...

  • ART. 88

    http://portal.trf1.jus.br/data/files/59/56/E2/92/64E5B51098A5C1B5052809C2/RI%20web.pdf

  • DICA FORTE

    TRF 1 REGIMENTO.

    Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
    requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
    os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento

    Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
    "Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"

     

    Capítulo IX
    Da polícia do Tribunal


    Art. 87. O presidente, no exercício da atribuição referente à polícia do Tribunal, poderá requisitar o auxílio de outras autoridades, quando necessário.

    Art. 88. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição, ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.


    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.


    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeiro grau.


    Art. 89. A polícia das sessões e das audiências compete a seu presidente.


    Art. 90. Os inquéritos administrativos serão realizados consoante as normas próprias.

  • O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolve aprovar o seguinte Regimento Interno: REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO "Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, Distrito Federal, em 13 de outubro e 24 de novembro de 2016"

    Art. 86. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou nas dependências do Tribunal, o
    presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição,
    ou delegará essa atribuição a outro desembargador federal.
    § 1º Nos demais casos, o presidente poderá proceder na forma deste artigo ou
    requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
    § 2º O desembargador federal incumbido do inquérito designará secretário entre
    os servidores do Tribunal ou da Justiça Federal de primeira instância

  • Não confundir com a atribuição do Corregedor Regional de presidir inquérito judicial.


ID
260713
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em relação à perda de cargo do juiz federal é correto afirmar que, dentre outras situações pertinentes,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    REGIMENTO INTERNO TRF1
    Art. 141.  O  processo  administrativo  para  decretação  da  perda  do  cargo  de  juiz federal  não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.
    § 8º   O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído,  prorrogável  até  o  dobro  ou  mais,  quando  a  delonga  decorrer  do  exercício  do direito de defesa.
  • O CORREGEDOR NAO PRESIDE NADA!!!!!!

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes

    federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração

    de processo disciplinar;

  • GABARITO: LETRA A                      

     

     a) o processo administrativo para decretação da perda do cargo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogáveis até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

     b) essa penalidade restringe-se aos juízes federais que ainda não adquiriram a vitaliciedade, porque os vitalícios estão sujeitos à remoção e disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço. ERRADA (Art. 145.    Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura).

     

     c) finda a instrução, o Ministério Público e o Advogado constituído terão, em comum, vista dos autos por quinze dias para razões finais, se o magistrado estiver afastado e cinco dias, se em exercícioERRADA (§ 5º     Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias para razões finais.)

     

     d) o Corregedor-Regional presidirá o processo, decidindo sobre as provas requeridas pelo magistrado acusado, com ciência obrigatória ao Ministério Público Federal e ao procurador constituído.ERRADA (Art. 146, §4º - O Relator presidirá o processo... ).

     

     e) em qualquer fase do processo administrativo de perda do cargo, o magistrado acusado não poderá ser afastado do exercício de suas funções, face à garantia constitucional da inamovibilidade.ERRADA (§ 3º    A corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.)

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  •                                                  REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - CORRETA

    ART. 141, § 8º - O processo administrativo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 140 - Os juízes federais vitalícios e os que ainda não adquiriram vitaliciedade estão sujeitos à perda do cargo nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura.

     

    Letra C - ERRADA

    ART. 141, § 5º - Finda a instrução, o Ministério Público Federal e o magistrado ou seu procurador terão, sucessivamente, vista dos autos por dez dias, para razões finais.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 141, § 4º - O relator presidirá o processo, decidindo acerca das provas requeridas pelo acusado e determinando as que entender necessárias, cientes o Ministério Público Federal, o magistrado ou o procurador por ele constituído, a fim de que possam delas participar.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 141, § 3º - A Corte Especial Administrativa, na sessão em que ordenar a instauração do processo, bem como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício de suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

  • DICA FORTE

    Muito cuidado com os artigos anteriores.

    baixe pelo site  http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm

    NOVO REGIMENTO INTERNO De acordo com as alterações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

    Há artigos desatualizados nos comentários dos concurseiros nas demias questoes anteriores ao novo regimentos.

     

  • Regimento Interno atualizado 20/03/2017

    Art. 146. O processo administrativo para decretação da perda do cargo de juiz federal não vitalício terá início por determinação da Corte Especial Administrativa, mediante indicação do corregedor regional, e dar-se-á na forma disciplinada em resolução específica.

    § 8º O processo administrativo terá o prazo de 90 dias para ser concluí- do, prorrogável até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.


ID
260716
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Dentre outras atribuições, incumbe ao Relator

Alternativas
Comentários
  • a) prestar informação em habeas corpus quando o feito tenha, ou não, sido julgado.
    Errado. Pela redação do art. 29, XXVII do Regulamento, cabe ao relator prestar informações em habeas corpus quando o feito ainda não tiver sido julgado.

    b) apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que dependem de pauta.
    Errado. Pela redação do art. 29, X do Regulamento, cabe ao relator apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que independem de pauta.

    c) redigir o acórdão quando seu voto foi o vencido no julgamento.
    Errado. Pelo art. 29, XI do Regulamento, cabe ao relator redigir apenas o acórdão quando o seu voto for o vencedor no julgamento.

    d) antecipar o efeito da tutela, salvo nas ações de competência originária do Tribunal.
    Errado. Pelo art. 29, XVIII do Regulamento, cabe ao relator antecipar os efeitos da tutela nas ações de competência originária do Tribunal, diferentemente do que diz o enunciado do item, que excetua essas ações da antecipação do efeito de tutela.

    e) propor à seção ou à turma a submissão do processo à Corte Especial ou à seção, conforme o caso.
    OK, Correta. Pelo art. 29, IX do Regulamento, esta é justamente a sua redação.
  • GABARITO: E

     

    Dentre outras atribuições, incumbe ao Relator 

     a) prestar informação em habeas corpus quando o feito tenha, ou não,(EXCLUIR) sido julgado.

     b) apresentar, em mesa, para julgamento, os feitos que dependem (INDEPENDEM) de pauta.

     c) redigir o acórdão quando seu voto foi o vencido (VENCEDOR) no julgamento.

     d) antecipar o efeito da tutela, salvo(EXCLUIR) nas ações de competência originária do Tribunal.

     e) propor à seção ou à turma a submissão do processo à Corte Especial ou à seção, conforme o caso.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...


ID
260719
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Para o julgamento pelo Plenário de alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, o quorum é de

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Qual o motivo da anulação?

  • Art. 397

    § 3º A alteração e o cancelamento de enunciado de súmula serão deliberados na Corte Especial ou nas seções, conforme o caso, por maioria absoluta de seus membros, com a presença, no mínimo, de dois terços de seus componentes.

  •                                                REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    ART. 57 - O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.
    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, uniformização de jurisprudência, sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
260722
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Analise:

I. Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal.

II. Informar a remoção ou promoção de juízes à Coordenação dos Juizados Especiais.

III. Submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau.

Conforme disposição expressa do Regimento Interno do TRF da 1a Região, são atribuições, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • FALOU EM " primeiro grau"  ESTA FALANDO DE CORREGEDOR REGIONAL

  • I. Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal. 

    Vice-Presidente

    Art. 22. Ao vice-presidente incumbe:

    V – auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal.


    II. Informar a remoção ou promoção de juízes à Coordenação dos Juizados Especiais. 

    do Presidente

    Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XXVII – informar a remoção ou promoção dos juízes à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – Cojef;


    III. Submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau. 

    Corregedor-Regional.

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:VI – submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau.

     

    http://www.trf1.jus.br/Institucional/RegimentoInterno/Emenda8/RegimentoInterno.pdf


ID
260725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Na sessão de julgamento da ação penal originária, observar-se-á, dentre outros preceitos, que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Regimento Interno TRF 1
    Art. 46.    Nos casos do parágrafo único do artigo anterior, cada uma das partes falará pelo  tempo  máximo  de  quinze  minutos,  excetuada  a  ação  penal  originária,  na  qual  o prazo será de uma hora. 
    § 8º   O Ministério Público Federal falará depois do autor da ação penal privada.
  •                                                        REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    Letra A - ERRADA

    ART. 256, III - O relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a retificação do revisor;

     

    Letra B - ERRADA

    ART. 256, I - A Corte Especial ou a seção reunir-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços de seus membros.

     

    Letra C - CORRETA

    ART. 256, V - Na ação penal privada, o procurador regional da República falará por último, por trinta minutos.

     

    Letra D - ERRADA

    ART. 256, IV - A seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por quinze minutos, para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de quinze minutos.

     

    Letra E - ERRADA

    ART. 256, VI - Concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passará, com a maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento, podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes

  • Art. 266. Na sessão de julgamento, observar-se-á o seguinte:
    I – a Corte Especial ou a seção reunir-se-ão com a presença de, pelo menos,
    dois terços de seus membros;
    II – aberta a sessão, serão apregoadas as partes;
    III – o relator apresentará o relatório e, se houver, o aditamento ou a
    retificação do revisor;
    IV – a seguir, será concedida a palavra, sucessivamente, à acusação e à
    defesa, pelo prazo de uma hora para cada parte, prorrogável por 15 minutos,
    para sustentação oral, assegurado ao assistente o prazo de 15 minutos;
    V – na ação penal privada, o procurador regional da República falará por
    último, por 30 minutos;
    VI – concluídos os debates, a Corte Especial ou a seção passarão, com a
    maioria absoluta dos desembargadores federais presentes, a proferir o julgamento,
    podendo o presidente, se o interesse público o exigir, limitar a presença
    no recinto às partes e a seus advogados ou somente a estes.


ID
260878
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A direção da Coordenação dos Juizados Especiais Federais, designada pelo presidente do Tribunal, após aprovação do Conselho de Administração caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a

    A juizada dos TRF's agora querem ser chamados de desembargadores, então assim os chamaremos!


    Art. 22. Os Juizados Especiais serão coordenados por Juiz do respectivo Tribunal Regional, escolhido por seus pares, com mandato de dois anos.
  • Art. 97. A Coordenação dos Juizados Especiais Federais é dirigida por um desembargador federal designado pelo presidente do Tribunal, após aprovação pelo Conselho de Administração.

  • Art 99

  • RI do TRF da 1° região

    Art. 97. A Coordenacão dos Juizados Especiais Federais e dirigida por um desembargador federal designado pelo presidente do Tribunal,apos aprovação pelo Conselho de Adminlstracão.

  • art. 99 de acordo  com o novo regimento:

     

    Art. 99. A Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais é dirigida por um desembargador federal coordenador e por um desembargador federal vice-coordenador, escolhidos pela Corte Especial Administrativa

     

  • artigo 22, Lei 10.529/2001: JUIZ do respectivo Tribunal Regional (???)


ID
260881
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

É certo que a Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá

Alternativas
Comentários
  • Art 2º § 2º A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.


ID
260884
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Analise:

I. Expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau.

II. Designar os servidores dos gabinetes, entre outros, da Corregedoria Regional e da Vice-Presidência.


Referidas atribuições são, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • I. Expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau. => compete ao CORREGEDOR REGIONAL

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:

    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e racionalização dos serviços forenses de primeiro
    grau;

    --------------------------------------------------------------

    II. Designar os servidores dos gabinetes, entre outros, da Corregedoria Regional e da Vice-Presidência. => compete ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XXXVII – designar os servidores dos gabinetes da Presidência, da Vice--Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais e dos desembargadores federais, mediante indicação do titular;

  • Art 24 VIII  – expedir instruções  e orientações  normativas destinadas ao  aperfeiçoamento, à padronização  e racionalização  dos serviços forenses  da  primeira instância;  ------ corregedor geral 

  • Letra D.

    Art. 23. Ao corregedor regional compete:

    [...]

    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;

    Art. 21. O presidente do Tribunal [...] tem as seguintes atribuições:

    [...]

    XXXVII – designar os servidores dos gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, da Corregedoria Regional, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais, da Coordenação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região e dos desembargadores federais, mediante indicação do titular;
     


ID
260887
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os Juízes federais substitutos serão nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 135.Os juízes federais serão inicialmente admitidos no cargo de juiz federal substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal.

    Art. 136.Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.

  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XX – nomear e dar posse aos juízes federais substitutos (art. 55, V, deste Regimento) e dar posse, em seu gabinete, durante o recesso ou por opção do interessado, aos juízes federais substitutos e desembargadores federais.

     

  • A nomeação dos Desembargadores Federais é ato do Presidente da República. A menção feita ao art. 107 da Constituição Federal serve para nos lembrar que os Desembargadores são, em regra, Juízes Federais que  foram promovidos.

    CF:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

  • Art 141

  • LETRA C.

    Art. 141. Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.
     


ID
260890
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em conformidade com o Regimento Interno do TRF - 1a Região, NÃO é considerada comissão permanente nesse Tribunal a Comissão

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com o Regimento Interno do TRF 1ª REGIÃO, temos o seguinte:



    Art. 77. Há, no Tribunal, quatro comissões permanentes:
     
    I – Comissão de Regimento;
     
     
    II – Comissão de Jurisprudência;
     
     
    III – Comissão de Promoção, cuja competência será fixada em resolução do Tribunal;
     
     
    IV – Comissão de Acervo Jurídico.




    logo, temos a resposta por exclusão.
  • Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Capítulo VIII
    Das comissões permanentes e temporárias

    Art. 78. Há, no Tribunal, quatro comissões permanentes:
    I – Comissão de Regimento;
    II – Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes;
    III – Comissão de Promoção, cuja competência será fixada em resolução
    do Tribunal;
    IV – Comissão de Acervo Jurídico.

    Foco e Fé!

  • COMISSÕES PERMANENTES: 


    >>> Comissão de Regimento;


    >>> Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes;


    >>> Comissão de Promoção


    >>>Comissão de Acervo Jurídico.


ID
261259
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os Juízes federais substitutos serão nomeados pelo Presidente

Alternativas
Comentários
  • ART 136. Os Juízes federais substitutos serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do Presidente.

    Questão literal do regimento.
  • Art. 105. Os juízes tomarão posse em sessão plenária e solene do Tribunal, podendo fazê-lo perante o presidente em período de recesso ou de férias. 

    Art. 129. Os juízes federais substitutos tomarão posse perante o presidente do Tribunal. 


ID
261397
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

É certo que a Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá

Alternativas
Comentários
  • Questão de Regimento Interno... (mas dá para resolver conhecendo a Constituição)

    CF/88, Art. 93, XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.

    : )
  • Regimento  interno    Resposta  Letra B
    ART 2 § 2º     A Corte Especial, constituída de dezoito desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
  • Corte Especial : Metada é da galera das antigas e a outra metadde no mata mata sou seja eleição rsrsrsr 

  • LETRA B.

    Art. 2. O Tribunal funciona em:

    [...]

    § 2º A Corte Especial, constituída de 18 desembargadores federais e presidida pelo presidente do Tribunal, terá metade de suas vagas providas por antiguidade e metade por eleição pelo Tribunal Pleno, nos termos de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
     


ID
263230
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Analise:

I. Orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal.
II. Opinar em procedimento administrativo, quando consultado pelo Presidente do Tribunal.

Em conformidade com o Regimento Interno do TRF 1ª Região, essas incumbências são, respectivamente, das Comissões

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A

    CAPÍTULO VII - DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS (REGIMENTO INTERNO TRF 1ª REGIÃO)

    Art. 83. À Comissão de Jurisprudência incumbe:

    III - orinetar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal.

    Art. 82. À Comissão de Regimento incumbe:

    II - opinar em procedimento administrativo, quando consultada pelo Presidente.

ID
2561461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os incidentes de resolução de demandas repetitivas propostos no TRF da 1.ª Região são processados e julgados pela Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA! Não é competencia exclusiva da Corte Especial.

     

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

     

    Art. 357. O incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado:
    I – pela Corte Especial, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a

    competência de mais de uma seção especializada;
    II – pelas seções especializadas, quando a discussão versar sobre matéria restrita à sua competência. 

     

    Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado. 

  • Gabarito Preliminar: ERRADO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    Justificativa da Banca para alteração do Gabarito:

    "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 12. Compete às seções:

    I – processar e julgar:

    a) o incidente de resolução de demandas repetitivas de sua competência e a assunção de competência proposta por uma das turmas que a integram;

    Art. 59. Terão prioridade no julgamento da Corte Especial, observados os arts. 40 a 44 e 52:

    VII – os incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para prevenir divergências entre as seções.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial:

    I – se houver relevante arguição de inconstitucionalidade, desde que a matéria ainda não tenha sido decidida pela Corte Especial ou pelo Supremo Tribunal Federal;

    II – se houver questão relevante sobre a qual divirjam as seções entre si ou alguma delas em relação à Corte Especial;

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;

    IV – se houver proposta de assunção de competência pelas seções.

  • Certo

    Art. 17. As seções e as turmas poderão remeter os feitos de sua competência à Corte Especial

    III – se convier pronunciamento da Corte Especial para prevenir divergência entre as seções;


ID
2561467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma prestar informações em habeas corpus depois que o relator exaurir a sua competência jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao presidente de turma:

    (...)

    VII – prestar informações em habeas corpus, depois de exaurida a competência jurisdicional do relator;


ID
2561470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Quando a seção do TRF da 1.ª Região responsável por matérias penais processa e julga determinada ação, a competência para a revisão criminal de seu julgado é da Corte Especial do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

  • Art. 269. A Corte Especial procederá à revisão de suas decisões criminais; a seção, à de suas próprias, das de turmas e dos julgados de primeiro grau.

     

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 8º A competência das seções e das respectivas turmas, salvo orientação expressa em contrário, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

    § 2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

    IV – ressalvada a competência prevista no art. 10, I e II, deste Regimento:

    b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

    Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    II – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    Resumindo: Cada um no seu quadrado. Quando for julgado pela Seção será esta mesma seção quem fará a revisão. Já quando for julgado pela Corte Especial então será revisada pela própria Corte Especial.


ID
2561473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustentação oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

  • Gabarito Preliminar: CERTO

    Gabarito Definitivo: Questão Anulada

    • Justificativa da banca para alteração do Gabarito

    Item 30: "A cobrança feita no item extrapolou os objetos de avaliação previstos no edital do certame."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.

    § 1º No agravo de instrumento, somente haverá sustentação oral contra decisão interlocutória que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Quando, em turma do tribunal, o resultado do julgamento de apelação não for unânime, deverão ser convocados novos julgadores, em número suficiente para que se garanta a possibilidade de alteração do resultado da decisão devendo, nessa convocação, ser observada a ordem decrescente de antiguidade na seção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    (...)

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    II – por ordem decrescente de antiguidade na magistratura da Região, juízes convocados na mesma seção;

    III – demais desembargadores;

    IV – juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade na magistratura da Região.

  • “Técnica de Julgamento Ampliado”

    Art. 942 CPC/2015  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

     

    O resultado do julgamento da apelação pode ser unânime (quando todos os desembargadores concordam) ou por maioria (quando no mínimo um desembargador discorda dos demais). Caso o resultado se dê por maioria, o CPC prevê uma “nova chance” de a parte “sucumbente” reverter o resultado. Como assim? Sendo o resultado da apelação não unânime, o julgamento terá prosseguimento em uma nova sessão, que será marcada e que contará com a presença de novos desembargadores que serão convocados, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.

    Exemplo: Resultado da apelação: 2x1; 2 Desembargadores votaram pelo provimento da apelação (em favor de Autor) e um Desembargador votou pela manutenção da sentença (em favor de Réu); significa dizer que deverá ser designada uma nova sessão e para essa nova sessão serão convocados dois novos Desembargadores que também irão emitir votos; neste nosso exemplo, foram convocados 2 porque a convocação dos novos julgadores deverá ser em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial (se os dois novos Desembargadores votarem com a minoria, o placar se inverte para 3x2).

  • Gabarito: CERTO

    • Regimento Interno do TRF-1

    Art. 62. As seções reúnem-se com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, salvo para sumulação de jurisprudência uniforme, alteração ou cancelamento de súmula, em que o quorum é de dois terços de seus membros.

    § 4º Havendo empate, o presidente da seção ou quem o estiver substituindo proferirá o voto de desempate, ressalvadas as hipóteses do art. 942 do CPC.

    Art. 68. Havendo divergência em julgamento nos casos previstos no art. 942 do Código de Processo Civil, deverão ser convocados tantos julgadores quantos forem suficientes para alteração do resultado da decisão, obedecendo-se às regras deste artigo.

    § 3º Para efeito desde artigo, serão preferencialmente convocados, na seguinte forma:

    I – por ordem decrescente de antiguidade na seção, o desembargador federal que se seguir àquele que por último tiver votado na turma;

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf

    • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

    Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm


ID
2561479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


Nos processos de competência originária e recursal do tribunal, as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou garantidas por depósito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.
    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.
    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

  • Gente, este item estava no edital??

  • O gabarito está correto, mas o conteúdo está totalmente fora do previsto no edital. Aguardando gabarito final.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 165. No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária ou recursal, na forma da lei.

    § 1º Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias, autenticadas ou não.

    § 2º O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo presidente.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.


No tribunal, o relator de processo apreciará pedido de entidade para ingressar como amicus curiae; no caso de indeferimento, cabe recurso ao presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.
    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.
    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

  • A colega se equivocou. Pois não cabe recurso da decisão que defere o pedido de ingresso do amicus curiae, mas cabe da decisão que indefere.

  •  

    Professor Fabio Tavares

    February 17, 2015 · 

    AMICUS CURIAE

    # Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae

    1. O amicus pode recorrer contra a decisão proferida?
    Resposta: NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772).

  • ERRADO.

    Ainda que caiba recurso contra decisão que negue a participação de amicus curiae (Agravo regimental - equivalente ao agravo interno no NCPC), este não é dirigido ao presidente, como assevera o enunciado, mas ao órgão colegiado, conforme o art. 1.021 do CPC.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do TRF-1

    Art. 342. O relator do processo poderá, de ofício ou por requerimento das partes ou de quem pretenda se manifestar, solicitar ou admitir a participação no processo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, tendo em vista a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão da controvérsia.

    § 1º A intervenção de que trata o caput deve ser feita no prazo de 15 dias da intimação e não implica alteração de competência para o julgamento do processo, devendo o relator definir os poderes do amicus curiae na decisão que admiti-lo ou solicitar sua participação.

    § 2º A decisão de que trata o § 1º é irrecorrível.

    § 3º O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer da decisão a ser proferida no processo, salvo para oposição de embargos de declaração, e da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Fonte: https://portal.trf1.jus.br/data/files/B3/72/EE/25/1E96D6102C2F66D6F32809C2/Livro%20RI%202017%20-%20com%20sum_rio%20linkado%20e%20bot_es.pdf


ID
2561611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


É atribuição indelegável do presidente desse Tribunal Regional Federal determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    (...)

    XXXIII – determinar o imediato cumprimento da decisão que julgar procedente a reclamação, permitida a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Aproveitando comentário de Manuella Araújo: 

    Conforme Art. 21, inciso XXXIII, é permitida SIM, a delegação dessa competência aos presidentes dos órgãos fracionários.
     


ID
2561614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Em conflito de competência a ser processado e julgado no âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte Especial, à qual caberá a decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Ao relator incumbe:

    (...)

    XXI – julgar, de plano, o conflito de competência quando houver súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal sobre a questão suscitada;

  • RESPOSTA: ERRADA

    O enuciando está diferente do texto original do art.29, inciso XXI, o julgamento ocorre quando houver súmula do STF, STJ ou do próprio Tribunal.
     


ID
2561617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Compete à Corte Especial do Tribunal processar e julgar conflitos de atribuições entre autoridade administrativa e autoridade judiciária no Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    (...)

    IX – os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa no Tribunal;

  • RESPOSTA: ERRADA

    De acordo com caput do Art.10, não existe Corte especial DO TRIBUNAL, somente Corte Especial.
     


ID
2561620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.


Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão em processo de sua competência, o julgamento de eventual reclamação relativa a esse processo será de competência da seção que a referida turma compõe.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 16, I, f.

  • ERRADA. A própria turma irá julgar a reclamação.

     

    Art. 16. Ao Plenário, à Corte Especial, às seções e às turmas, nos processos da respectiva competência, incumbe: 

    I - julgar:

    f) a reclamação para preservar a sua competência e garantir a autoridade dos seus julgados; 

     

     


ID
2561623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. À Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes incumbe:
    I – zelar pela expansão, atualização e publicação de súmula da jurisprudência predominante do Tribunal, da Turma Regional de Uniformização e das turmas recursais;
    II – supervisionar os serviços do Núcleo de Gestão de Precedentes e de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de temas submetidos em julgamento dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência;
    III – orientar iniciativas de coleta e divulgação dos trabalhos de desembargadores federais que já se afastaram definitivamente do Tribunal;
    IV – sugerir medidas destinadas a abreviar a publicação dos acórdãos.
    Parágrafo único. A citação da súmula pelo número correspondente dispensará, nos votos, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2561626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Integram o Sistema de Conciliação:

    (...)

    § 2º Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados por determinação do relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.

  • No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o Ministério Público poderão determinar que processos sejam submetidos aos núcleos de conciliação.  ERRADO

    R= Somente serão submetidos aos núcleos de conciliação os processos encaminhados pelo relator ou do juiz da causa, ainda que requeridos pelas partes interessadas, pelo Ministério Público ou pelos coordenadores dos núcleos de conciliação.


ID
2561629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


No embargo declaratório, é possível a sustentação oral pela parte que o opôs e, nesse caso, ela deverá apresentar requerimento ao relator até o dia anterior ao julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição.


ID
2561632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.


Para que a Corte Especial do Tribunal julgue matéria constitucional, o quorum mínimo é de dois terços de seus membros efetivos aptos a votar, não sendo considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento e os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O Plenário e a Corte Especial, que se reúnem com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros, são dirigidos pelo presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Para julgamento de matéria constitucional, ação penal originária, incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, quando a matéria envolver arguição de inconstitucionalidade ou a competência de mais de uma seção, alteração ou cancelamento de enunciado de súmula da sua competência, perda do cargo de magistrado, eleição dos titulares de sua direção e elaboração de listas tríplices, o quorum é de dois terços [2/3] de seus membros efetivos aptos a votar, não considerados os cargos vagos, os casos de suspeição e impedimento nem os cargos cujos titulares estejam afastados por tempo indeterminado.


ID
2565259
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Resolução nº 147/2011:

     

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

     

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

  • Tanta coisa pra cobrar numa prova...