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ID
116962
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ao corregedor-geral compete, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRF - 1ª RegiãoArt. 24, IVAo corregedor-geral compete:...IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais e de juízes federais substitutos;...
  • A fundamentação para essa questão se encontra no art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do TRF1, e não no art. 24 como dito anteriormente pelo colega.

    Art.23. Ao corregedor regional compete: ( após a emenda regimental de n° 7 o corregedor geral passou a ser designado corregedor regional)

    IV - examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais substitutos;

    É muito importante verificar as alterações feitas no Regimento Interno. A última e mais atual emenda regimental é a de n° 7, de 26/08/2010.
    Bons estudos !
  • Das Atribuições do Corregedor-Geral

    Art. 24.

    Ao corregedor-geral compete:

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à

    disciplina e à estatística forense da primeira instância, adotando, desde logo, as medidas

    adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III – proceder a sindicâncias e correições gerais ou parciais, quando verificar que,

    em alguma seção ou juízo, se praticam erros ou omissões que prejudiquem a distribuição

    da justiça, a disciplina e o prestígio da Justiça Federal;

    IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de

    juízes federais e de juízes federais substitutos;

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes federais e

    juízes federais substitutos puníveis com advertência ou censura, observado o disposto no

    art. 139 deste regimento;

    24

    VI – impor as penalidades de censura, advertência e suspensão, até trinta dias,

    aos servidores da Justiça Federal sem prejuízo da competência dos juízes federais, dos

    diretores de foro e do Plenário;

    VII – adotar,

    ad referendum

    da Corte Especial Administrativa, provimentos

    necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses da primeira instância;

    VIII – expedir instruções e orientações nor

    mativas destinadas ao aperfeiçoamento,

    à padronização e racionalização dos serviços forenses da primeira instância;

    IX – designar os servidores que o assessor

    arão ou servirão de secretário nas

    inspeções, correições gerais e extraordi

    nárias ou nas sindicâncias e inquéritos que

    presidir, podendo requisitá-los da Secretaria do Tribunal ou das seções judiciárias;

    X – realizar sindicâncias;

    XI – expedir instruções normativas para o funcionamento dos serviços da

    Corregedoria;

    XII – encaminhar ao presidente, até 15 de j

    aneiro, relatório circunstanciado dos

    serviços afetos à Corregedoria;

    XIII – determinar a sindicância da vida pregressa dos candidatos nos concursos

    para provimento de cargo de juiz federal substi

    tuto e providenciar a realização de exames

    psicotécnicos;

    XIV - autorizar o afastamento, por menos de trinta dias, de juiz federal ou de juiz

    federal substituto comunicando à presidência do Tribunal.

  • Art. 23. Ao corregedor regional compete: (alteração no nome)

    I – exercer as atividades de correição da Justiça Federal de primeiro grau;

    II – fiscalizar e superintender as atividades relativas ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de primeiro grau, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de erros e abusos;

    III – proceder a sindicâncias e correições gerais ou parciais, quando verificar que, em alguma seção ou juízo, se praticam erros ou omissões que prejudiquem a distribuição da justiça, a disciplina e o prestígio da Justiça Federal;

    IV – examinar e relatar pedidos de correição parcial e justificação de conduta de juízes federais e de juízes federais substitutos;

    V – proceder a sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a juízes federais e juízes federais substitutos e propor à Corte Especial Administrativa a instauração de processo disciplinar;

    VI – submeter ao Conselho de Administração as propostas de provimentos necessários ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeiro grau;

    VII – expedir instruções e orientações normativas destinadas ao aperfeiçoamento, à padronização e à racionalização dos serviços forenses de primeiro grau;

    VIII – designar os servidores que o assessorarão ou servirão de secretário nas inspeções, correições gerais e extraordinárias ou nas sindicâncias e inquéritos que presidir, podendo requisitá-los da Secretaria do Tribunal ou das seções e subseções judiciárias;

    IX – realizar sindicâncias e presidir o inquérito judicial;

    X – expedir instruções normativas para o funcionamento dos serviços da Corregedoria Regional;

    XI – encaminhar ao presidente, até 15 de janeiro, relatório circunstanciado dos serviços afetos à Corregedoria Regional;

    XII – determinar a sindicância da vida pregressa dos candidatos nos concursos para provimento de cargo de juiz federalsubstituto e providenciar a realização de exames psicotécnicos;

    XIII – aprovar, anualmente, a escala de férias dos juízes federais e juízes federais substitutos;

    XIV – autorizar o afastamento de juiz federal e juiz federalsubstituto por prazo inferior a 30 dias.