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ID
116965
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de Regimento Interno?:|
  • sobre Conselho de Administração o artigo 3 da lei 9637/98, que trata das Organizações Sociais diz:e)II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de QUATRO ANOS, admitida uma recondução.IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de DOIS anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto.Como não havia 4 anos nas alternativas, só pode ser letra "b"
  • não concordo, a lei fala em 04 anos, e não em dois.....

    detalhe: qdo fala em 02 anos, se refere primeiro mandato e de metade somente de seus membros


  • Conforme letra do art. 71, parágrafo 1º  do Regimento Interno do TRF 1ª Região o mandato é de 2 anos (letra b).

    Art. 71.   O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente, pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos entre os integrantes da Corte Especial.
    § 1º  O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração será de dois anos.
  • Concordo com Kenia... Porem o Caput da questão está incompleto... Pois o mandato de 2 anos é apenas para os integrantes não permanentes, sendo que para os permanentes (presidente, vice-presid, corregedor regional e os 3 desembargadores mais antigos) este mandato pode se estender.

    Abraços
  • Dois anos letra B.
    Pois existem dois tipos de membros no Conselho de Administração: os permanentes e os não permanentes. No parágrafo primeiro do art. 71 está escrito que o mandato dos membros não permanentes será de dois anos. E os membros permanentes são: o Presidente, o Vice e o Corregedor Regional, mais três desembergadores entre os mais antigos. Dessa forma e com base no art. 18 do Regimento está definido que o trio será eleito para mandato de dois anos, vedada a reeleição. Logo se eles só permanecem na qualidade de Presidente, vice e corregedor por dois anos, também comporão o Conselho de Administração pelso mesmos dois anos. Espero ter ajudado!!
  • É isso mesmo Thiago!
  • Do Conselho de Administração


    Art. 72. O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente,
    pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo
    corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em
    sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos pela Corte
    Especial entre seus integrantes.


    § 1º O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração
    será de dois anos.