ID 116965 Banca FCC Órgão TRF - 1ª REGIÃO Ano 2001 Provas FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa FCC - 2001 - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Segurança e Transporte Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Regimento Interno Tribunal Regional Federal da 1ª Região O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de Alternativas três anos. dois anos. um ano. um ano, prorrogável por igual período. dois anos, prorrogáveis por igual período. Responder Comentários Essa questão não é de Regimento Interno?:| sobre Conselho de Administração o artigo 3 da lei 9637/98, que trata das Organizações Sociais diz:e)II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de QUATRO ANOS, admitida uma recondução.IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de DOIS anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto.Como não havia 4 anos nas alternativas, só pode ser letra "b" não concordo, a lei fala em 04 anos, e não em dois.....detalhe: qdo fala em 02 anos, se refere primeiro mandato e de metade somente de seus membros Conforme letra do art. 71, parágrafo 1º do Regimento Interno do TRF 1ª Região o mandato é de 2 anos (letra b).Art. 71. O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente, pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos entre os integrantes da Corte Especial.§ 1º O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração será de dois anos. Concordo com Kenia... Porem o Caput da questão está incompleto... Pois o mandato de 2 anos é apenas para os integrantes não permanentes, sendo que para os permanentes (presidente, vice-presid, corregedor regional e os 3 desembargadores mais antigos) este mandato pode se estender.Abraços Dois anos letra B.Pois existem dois tipos de membros no Conselho de Administração: os permanentes e os não permanentes. No parágrafo primeiro do art. 71 está escrito que o mandato dos membros não permanentes será de dois anos. E os membros permanentes são: o Presidente, o Vice e o Corregedor Regional, mais três desembergadores entre os mais antigos. Dessa forma e com base no art. 18 do Regimento está definido que o trio será eleito para mandato de dois anos, vedada a reeleição. Logo se eles só permanecem na qualidade de Presidente, vice e corregedor por dois anos, também comporão o Conselho de Administração pelso mesmos dois anos. Espero ter ajudado!! É isso mesmo Thiago! Do Conselho de Administração Art. 72. O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente, pelo presidente do Tribunal, que também o preside, pelo vice-presidente, pelo corregedor regional, pelos três desembargadores federais mais antigos e, em sistema de rodízio, por mais três desembargadores federais eleitos pela Corte Especial entre seus integrantes. § 1º O mandato dos integrantes não permanentes do Conselho de Administração será de dois anos.