LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.
Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências
Art. 27. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Conselho da Justiça Federal
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2007162648, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes, de modo a uniformizar os procedimentos atinentes à matéria no âmbito da Justiça Federal, resolve:
Art. 2º Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Regional Federal e, observando-se a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, serão lotados nas varas onde houver vaga e que, a critério do Tribunal, tenham necessidade de provimento prioritário, tendo em vista o interesse do serviço judiciário.
Resposta: letra D
Seção II
Das atribuições do presidente:
Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:
XX – nomear os juízes federais substitutos, dando-lhes posse (art. 55, V), bem como dar posse, em seu gabinete, durante o recesso ou por opção do interessado, aos juízes federais substitutos e desembargadores federais;
Seção II
Das sessões solenes
Art. 55. O Plenário do Tribunal reúne-se em sessão solene para:
V – dar posse aos juízes federais substitutos.