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ID
116971
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Os juízes federais substitutos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966.

    Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências

     Art. 27. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Conselho da Justiça Federal.

     Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008
    Dispõe sobre lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau.
    O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2007162648, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2008, e
    CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes, de modo a uniformizar os procedimentos atinentes à matéria no âmbito da Justiça Federal, resolve:

    Art. 2º Os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Tribunal Regional Federal e, observando-se a ordem de classificação no concurso de ingresso na carreira, serão lotados nas varas onde houver vaga e que, a critério do Tribunal, tenham necessidade de provimento prioritário, tendo em vista o interesse do serviço judiciário.

  • Está questão não é tratada na Contituição.....deveria ser trocado a disciplina.....

  • A meu ver a questão passível de anulação, se não for caso de desatualização, vejam o que reza o art. 136 do Regimento Interno do TRF 1ª Região: "Os juízes federais substitutos serão nomeados pelo presidente do Tribunal, na forma da lei, e tomarão posse perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente." Se fosse pra marcar, teria de ser marcada a alternativa D, perante o presidente do Tribunal...
  • a) errada - art. 138, §4 - os juizes federais substitutos, observadas as norams dos dispositivos precedentes, poderão solicitar permuta ou remoção de uma para outra seção ou subseção.
    b) errada - art. 137, §3 - os juizes fed. subst. poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juizes federais vitalicios
    c) errada - tomarão posse em SESSÃO SOLENE ou PERANTE O PRESIDENTE.
    e) errada - enquanto não adquirida a vitaliciedade não poderão ser removidos, salvo interesse do serviço e a critério da Corte Especial Adm.
  • CONCORDO COM O CONCURSEIRO ALIPIO JUNIOR !!

    SERÃO NOMEADOS ---- PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL

    TOMARÃO POSSE --- perante o Plenário, em sessão solene, ou no gabinete do presidente.

  • Resposta: letra D

     

    Seção II
    Das atribuições do presidente:

     

    Art. 21. O presidente do Tribunal, a quem compete a prática de atos de gestão da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da 1ª Região, tem as seguintes atribuições:

    XX – nomear os juízes federais substitutos, dando-lhes posse (art. 55, V), bem como dar posse, em seu gabinete, durante o recesso ou por opção do interessado, aos juízes federais substitutos e desembargadores federais;

     

    Seção II
    Das sessões solenes

    Art. 55. O Plenário do Tribunal reúne-se em sessão solene para:

    V – dar posse aos juízes federais substitutos.

     

  • questão do Regimento TRF 

  • Sessões SOLENES e não PLENÁRIAS...